“Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público — que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária —, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável” Ministro Celso de Mello
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
ANIVERSARIANTES DE MARÇO!
06 - Fernanda Greyce de Souza Fernandes;
11 - Manuel Sabino Pontes;
19 - José Alberto Silva Calazans;
23 - Thiago Souto de Arruda;
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Aniversário
Hoje é o aniversário do Deputado Walter Alves. A foto acima foi tirada em dezembro de 2008 no gabinete de Presidência do Senado, quando eu (à esquerda) e Fernando Calmon, então presidente da ANADEP, fomos recebidos pelo então presidente da casa, Garibalde Alves (no centro). Estavamos em meio à batalha pela aprovação da hoje Lei Complementar nº 132/2009. O Deputado Walter Alves (à direita), aniversariante do dia, nos recebeu com muita atenção naquele dia. E aquela foi apenas uma das inúmeras vezes que o Deputado Walter Alves foi um amigo para a Defensoria Pública.
Antes mesmo da foto acima, quando a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ainda possuía apenas dois Defensores Públicos, o Deputado Walter Alves abraçou a causa. Fez diversos pronunciamentos pedindo a posse dos aprovados no nosso concurso, apresentou requerimento para que a Assembléia Legislativa oficiasse a Governadora pedindo nossa posse, fez gestões nos bastidores...
Após nossa posse, que ocorreu em agosto de 2008, o Deputado Walter Alves foi essencial na aprovação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FUMADEP) e ainda apresentou uma proposta para praticamente dobrar o orçamento do órgão para 2009. Por estas e outras, o Deputado Walter Alves foi escolhido o parlamentar do ano em 2008.
Os orçamentos de 2010 e 2011 da Defensoria Pública também tiveram emendas da autoria do Deputado Walter Alves.
Em maio de 2009, o Deputado Walter Alves realizou uma histórica audiência pública sobre a Defensoria Pública. O Presidente da ANADEP André Castro prestigiou o evento, que contou com maciça participação da sociedade civil organizada, de Promotores de Justiça, Juízes de Direito, parlamentares, da população e, é claro, dos Defensores Públicos. Alguns dias depois da audiência pública, a Governadora sancionou o projeto que criou mais 60 cargos de Defensor Público e, pouco tempo depois, encaminou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que viria a melhorar a remuneração dos Defensores.
Estes e outros motivos justificaram a homenagem feita ao Deputado Walter Alves, reconhecido no final de 2010 com "Parceiro da Defensoria Pública".
Seria um absurdo deixar passar esta data sem agradecer ao aniversariante por tudo que ele fez e vem fazendo pela Defensoria Pública, desejar-lhe felicidades e dizer-lhe que o povo sofrido do nosso Estado tem sido o principal beneficiário de seus esforços. Parabéns!!!
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Fraseando a vida
“Se surgisse uma cidade de homens bons, é provável que nela se lutasse para fugir do poder, como agora se luta para obtê-lo, e tornar-se-ia evidente que, na verdade, o governante autêntico não deve visar seu próprio interesse, mas ao do governado; de modo que todo homem sensato preferiria ser obrigado por outro do que preocupar-se em obrigar outros." Platão
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Conjur em 15/02/2011: "Juiz relaxa prisão por falta de vaga em presídio"
O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville (SC), relaxou a prisão em flagrante de um preso para garantir sua dignidade e integridade física e moral. Como a transferência ao Presídio Regional de Joinville foi negada diante da lotação do estabelecimento, o juiz entendeu que a Central de Polícia de Joinville não tem as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas e o libertou.
Na sentença, concedida na última quinta-feira (10/2), Buch considerou que se o preso em flagrante por roubo continuasse na Central de Polícia, sua dignidade seria violada. Assim, declarou que “este Juízo, que mantém a custódia, sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais. Mesmo porque trata-se de prisão provisória, ou seja, sem julgamento e sentença condenatória transitada em julgado e delito em tese imputado que, muito embora cometido com grave ameaça contra pessoa, não extravasou a mera tipicidade legal”.
A decisão foi baseada nos artigos 1º, inciso III, 5º inciso XLIV e 144 parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, o seguinte: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”; “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
O juiz mencionou, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao dizer que numa sociedade que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e o objetivo de ser livre, justa e solidária “não é razoável e muito menos proporcional manter um indivíduo preso numa Central de Polícia desprovida legal e factualmente de capacidade de encarceramento”.
Buch levou em conta que a autoridade policial informou que em contato com o diretor do presídio de Joinville, foi relatada a falta de vagas, “razão pela qual não pode receber o preso, permanecendo este na precária carceragem da Central de Polícia de Joinville". No próprio relato, é mencionada a condição do estabelecimento, que, segundo o juiz é notória.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Fonte: Conjur.
A decisão foi baseada nos artigos 1º, inciso III, 5º inciso XLIV e 144 parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, o seguinte: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”; “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
O juiz mencionou, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao dizer que numa sociedade que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e o objetivo de ser livre, justa e solidária “não é razoável e muito menos proporcional manter um indivíduo preso numa Central de Polícia desprovida legal e factualmente de capacidade de encarceramento”.
Buch levou em conta que a autoridade policial informou que em contato com o diretor do presídio de Joinville, foi relatada a falta de vagas, “razão pela qual não pode receber o preso, permanecendo este na precária carceragem da Central de Polícia de Joinville". No próprio relato, é mencionada a condição do estabelecimento, que, segundo o juiz é notória.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Fonte: Conjur.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Fraseando a vida
"Para evitar críticas, não faça nada, não diga nada, não seja nada."(Elbert Hubbard)
A César o que é de César
Há poucos dias noticiei aqui o que considero um momento histórico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Trata-se da posse da primeira Defensora Pública Geral integrante da carreira.
De meu ponto de vista, cada Defensor Público tem uma parcela do mérito na concretização desta conquista, já que foi o trabalho e dedicação de cada um que, divulgando a importância da instituição e as regras gerais que a regem, levaram a este resultado.
Mas entendo ser importante destacar o trabalho da Associação para este pleito específico.
Antes mesmo da posse da Governadora, o Presidente da Adpern já se reunia com ela para pleitear a nomeação de um membro da carreira em atendimento à Constituição Federal. Foram várias reuniões, telefonemas e articulações. Gerenciamento de desentendimentos comuns a agrupamentos sociais e uma hercúlea corrida contra o tempo.
Assim, haja vista o trabalho não remunerado e em prol de toda a instituição, permitam-me corrigir o que considero uma omissão de minha parte e reconhecer o trabalho da Adpern e de seu Presidente José Wilde Matoso Freire.
Morte anunciada
Existem situações para as quais o curso de Direito não prepara você.
O Defensor Público, pelo contato direto que tem com as famílias e assistidos, acaba indo bem além das funções constitucionalmente previstas.
No último dia 27 de janeiro, assisti dois acusados em um processo por tráfico de drogas. Depois de realizada a instrução, salvo engano, o Ministério Público pediu para realizar suas alegações finais em memoriais devido ao avançado da hora.
Nos autos, evidências fortes de busca ilegal e tortura. Além disso um terceiro assumia a propriedade da droga.
Haja vista o conjunto probatório, conversei com os acusados - um ex-presidiário e sua ex-sogra - e lhes disse que eles tinham boas chances de absolvição.
Diante das lágrimas nos olhos de ambos, passei a conversar com eles e a dar alguns conselhos. Com ar professoral, disse ao meu assistido que tentasse deixar o mundo das drogas, que buscasse um tratamento. Adverti que o destino da maioria dos usuários de drogas que passavam pelo Fórum Varella Barca era, infelizmente, o cemitério, seja por overdose, seja em confrontos com a Polícia, seja em cobranças de dívidas de drogas...
Olhei para meus assistidos, desejei sorte e me despedi. Sabia que, devido à força do vício, eu provavelmente não teria conseguido nada com minha "palestra", mas eu não imaginava que tão rapidamente a realidade de minhas palavras atingiria meu assistido de forma tão fulminante.
O site da Tribuna do Norte acabou de noticiar que ele foi morto com dois tiros na tarde de hoje. A suspeita é de dívida de drogas...
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Jornal Jurid em 12/02/2011: "Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo"
O Superior Tribunal de Justiça afirma que nessa condição a arma não representaria qualquer perigo concreto de lesão à vítima
Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.
O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.
HC 177133
Fonte: jornal jurid
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Pensando e Seguindo em 29/01/2011: "O Tablado"
“O céu é azul.
O mar é azul.
O tablado é azul.
A calça jeans é azul.
Só não é azul o azulejo, que é branco
e o quadro negro, que é verde.”
(Carlos Eduardo, estudante do 1º ano do 2º Grau, em 1995)
No dia 24 de janeiro, o site Conjur publicou matéria sobre um surpreendente imbróglio, que acontece em São Paulo. O título da reportagem é “Juiz pede a suspeição de integrante do TRF-3” e, aliás, nem chega perto do cerne da questão. Se eu fosse o jornalista chamaria de “A Guerra do Tablado”.
Resumindo, foi o seguinte. Em algumas salas judiciais, o representante do Ministério Público e o Juiz ficam em posição de destaque, acima de todos os outros. A Defensoria Pública da União pediu para ficar no mesmo plano que eles. Um juiz, na sua vara, decidiu retirar o tablado e abolir a proximidade maior com quem quer que seja. Insatisfeitos, 16 Procuradores da República foram reclamar no Tribunal Regional Federal, através de Mandado de segurança. Uma desembargadora, provisoriamente, deu-lhes razão e mandou reorganizar a sala, como antigamente.
1. DECISÃO SÁBIA
Pela lei complementar 80/94, o Defensor deve estar no mesmo plano do representante que o Ministério Público. Este, por sua vez, também deve estar no mesmo plano do juiz. Diante da provocação da Defensoria, o Juiz tinha as seguintes opções:
a) Descumprir a lei e manter tudo como estava;
b) Descumprir a lei, mantendo o tablado e mandando os Procuradores descerem;
c) Manter o tablado, mas achar um cantinho para os Defensores;
d) Explodir o tablado e deixar todos no mesmo plano.
Boa parte dos defensores gostariam que ele escolhesse a terceira hipótese. Mas, o magistrado preferiu a última. Acabou com a cobertura e o porão. Foi sábio. Colocar o Defensor no alto manteria uma casta superior às partes e também aos advogados. A diferença seria apenas o ingresso de um novo sócio do clubinho. A decisão foi a mais democrática. Melhor ainda só se a mesa de audiências fosse redonda.
2. POBRE JUIZ
Os procuradores, segundo a matéria, sentiram-se afrontados com a nova disposição, pois violaria um antigo costume. “Insatisfeitos com a iniciativa, um grupo de procuradores da República ingressou com Mandado de Segurança para ter restabelecido seu lugar no andar de cima. De acordo com o pedido, a cadeira à direita do juiz constitui uma tradição secular do funcionamento da Justiça e indica a singularidade das funções do Ministério Público.”
É estranho ver alguém se incomodar com um rito, aparentemente, tão sem sentido e importância. Lembra crianças brigando pelo banco da frente do carro, ou pelo lugar na mesa do jantar. Um amigo, Juiz, citando um colega, resumiu o problema: “doutor, se quiser, pode sentar até na minha cadeira, desde que não seja no meu colo”. É mais maduro mesmo.
Isto sugere, entretanto, o quanto é difícil julgar. Por causa da tradição secular tão significativa socialmente, quanto o direito de Romário sentar na janela do avião, o pobre juiz vira notícia e são mobilizados 16 Procuradores. Imaginem o que acontece quando ele tenta enfrentar a tradição milenar de punir os pobres com todo o rigor, mesmo contrariando as leis ou a tradição também milenar de seguir cegamente a jurisprudência?
Mas, são ossos do ofício. Se quer ser Juiz, precisa de coragem para decidir. Parabéns aos que têm.
3. IMPARCIALIDADE
Até mais ou menos o século XVIII, os processos penais eram inquisitórios. A mesma pessoa acusava e julgava. Aí, percebeu-se que quem acusa jamais terá a distância necessária, para julgar com imparcialidade. Assim, o réu sempre saía perdendo. Nasceu o sistema acusatório, em que, para haver justiça, uma pessoa acusa, outra defende e um terceiro, eqüidistante, julga.
Uma declaração atribuída à Desembargadora, contudo, lança uma questão. “No Mandado de Segurança, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que ´o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz´".
Vamos tentar destrinchar o raciocínio que, para ela, explica a posição privilegiada do Ministério Público. Este não buscaria a condenação do acusado, mas, assim como o Juiz, a defesa da lei. Eles teriam que estar mais próximos, pelo singelo motivo de que seriam mais próximos.
Sendo assim, eu me pergunto, por que os promotores são moralmente e psicologicamente superiores aos juízes. Historicamente se constatou que o Juiz era incapaz de acusar e ser imparcial. O Ministério Público é capaz? Indo além, por que, então, precisaríamos dos dois, já que ambos buscam o mesmo? Não bastaria um juiz inquisidor, cuja decisão pudesse ser revisada por desembargadores inquisidores?
Outra coisa a se refletir é onde vai parar a presunção da inocência, pedra basilar do processo penal, em qualquer regime democrático. A desembargadora acredita que o Ministério Público quer o mesmo que ela e está mais próximo dela que o Defensor ou o advogado. O processo penal começa com a denúncia, acusação, feita pelo MP (próximo do julgador). O Defensor ou advogado vão se contrapor ao que ele disse. É difícil entender que, pelo pensamento da magistrada, a princípio, a denúncia esta correta? A presunção, então, é a culpa. O réu sempre sai perdendo. É assim que, inconscientemente ou não, agem todos os juízes que confiam mais no Ministério Público.
No fundo, parece que pouco importa o tablado, mas sim a idéia de identidade. Não é uma disputa por uma tradição, ou por um lugar na mesa, mas por um lugar no coração. Meu conselho para o pobre juiz: enquanto não sai a decisão definitiva, continue embaixo e bote um tabladinho só para o Ministério Público, no lado direito da mesa. Seria, pelo menos, curioso. Ah! E pense com carinho na possibilidade da mesa redonda.
Fonte: Pensando e Seguindo.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
Mais uma vez, o comentário do colega Rafson me parece perfeito.
Deslumbrados com as "seculares tradições" e com a "pompa e circunstância" do meio jurídico, muitos operadores do Direito acreditam piamente pertencerem a uma casta superior. Uma juíza trabalhista que conheci acabou ficando famosa por verbalizar o que muitos pensam: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material” ( veja matéria completa clicando aqui).
É tão arraigada a crença nesta importância ímpar e o respeito às inúmeras tradições muitas vezes ilógicas (como o uso de terno e gravata em um país tropical), que nós costumamos esquecemos o porquê das coisas.
Por exemplo, vocês lembram o porquê de atuarmos diariamente em um sistema dialético?
Talvez o pensador do Direito que mais falou sobre a verdade e a certeza no Processo Penal tenha sido o pai arrependido da cisão entre "verdade real" e "verdade formal", Carnelutti. Analisando a importância da dialética, o pensador disse que "Sem dúvida, isso das duas verdades, a verdade da defesa e a verdade da acusação, é um escândalo; mas é um escândalo do qual o juiz tem necessidade, a fim de que não seja um escândalo o seu juízo". CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2008, p. 45.
No Processo Penal, o Ministério Público tem um papel no "teatro processual": falar pela vítima e pela Sociedade, buscando a punição dos culpados como autor da pretenção punitiva. É verdade que o Ministério Público não é obrigado e - aliás - nem deve buscar "condenar por condenar", podendo inclusive pedir a absolvição. É o seu papel de "custus legis", de "fiscal da lei". Nesta peculiaridade, segundo muitos, residiria o direito de sentar à direita do julgador.
Neste ponto, permitam-me abrir um parêntese para lembrar que o Defensor Público, em sua função de falar pelo acusado e em defesa dos seus direitos garantias fundamentais, possui garantia de independência funcional, não sendo obrigado a defender nenhuma tese na qual não acredita. Neste sentido, também não "defende por defender", nem busca a absolvição a todo custo.
Mas nem vamos seguir por aí. Queremos dizer que o Ministério Público e a Defensoria Pública não possuem interesse pessoal na demanda e são guiados por limites éticos que os impede (ou deveria impedir) de de formular teses absurdas, buscando acima de tudo colaborar com a correta aplicação da lei. Apenas neste sentido é correto dizer que seriam "parte imparciais", resalvando, afinal, que nem são partes (representam tecnicamente as partes), nem imparciais (no sentido de tendenciosidade).
Na verdade, o papel desenvolvido no "teatro processual" tende a contaminar o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, tornando-o tendencioso. Apena um robô não se sensibilizaria ao conversar com a temerosa família do acusado ou com a traumatizada vítima. É do ser humano ser influencido por este tipo de contato.
E é por isso que nem o membro do Ministério Público e nem o Defensor Público, apesar da peculiaridade de sua atuação, podem julgar, papel que deve ser exercido por um terceiro que deveria estar resguardado ao máximo destes contatos: o juiz.
Ao contrário do que foi dito acima pela magistrada trabalhista, esta (questionável) imparcialidade não significa que o juiz é superior ou inferior a quem quer que seja. O juiz, o MP e a defesa possuem funções peculiares, mas todas essenciais à concretiação da Justiça. Nenhuma função é superior, mais importante ou melhor que as demais. São apenas funções diferentes.
Ao buscar continuar coladinho e no alto com o Juiz, ambos no Olimpo a observar os reles mortais sob as nuvens, o MP se diminui, como se precisasse parasitar o magistrado para ser importante.
Com todo respeito, os 16 (!!!!) procuradores partem de uma verdade, a função de "custus legis" do MP, para deduzir uma inverdade, que este deve sentar mais alto que os demais e à direita do juiz. Uma coisa nada tem a ver com a outra.
A função de buscar a Justiça pode ser exercida até se o promotor estiver sentado sobre a mesa. Basta querer trabalhar!
Na vida real, para qualquer um com olhos e ouvidos, a regra cria uma situação de desequilibrio na sala de audiências. Vivemos em uma sociedade onde a proximidade do poder é vista como credencial, onde as aparências importam. Como duvidar do promotor se ele está sentado do lado daquele que decide, como Jesus, "à direita de Deus pai todo poderoso"?
Mas sala de audiências não é - ou não everia ser - sala do trono.
Ao se insurgir contra a igualdade entre juiz, promotor e defensor/advogado (goloça do magistrado federal), o MP se apequena, diminui sua justa luta em busca do reconhecimento da sociedade e assume o papel de força retrógrada que antes os membros da instituição atribuíam aos portadores de "juizite", como se inconformado com o crescimento da Defensoria Pública.
Para ser grande o MP não precisa de vantagem injusta e nem de impedir o crescimento de outros órgãos importantes para o interesse público. Na verdade, é bem ao contrário...
Pela lei complementar 80/94, o Defensor deve estar no mesmo plano do representante que o Ministério Público. Este, por sua vez, também deve estar no mesmo plano do juiz. Diante da provocação da Defensoria, o Juiz tinha as seguintes opções:
a) Descumprir a lei e manter tudo como estava;
b) Descumprir a lei, mantendo o tablado e mandando os Procuradores descerem;
c) Manter o tablado, mas achar um cantinho para os Defensores;
d) Explodir o tablado e deixar todos no mesmo plano.
Boa parte dos defensores gostariam que ele escolhesse a terceira hipótese. Mas, o magistrado preferiu a última. Acabou com a cobertura e o porão. Foi sábio. Colocar o Defensor no alto manteria uma casta superior às partes e também aos advogados. A diferença seria apenas o ingresso de um novo sócio do clubinho. A decisão foi a mais democrática. Melhor ainda só se a mesa de audiências fosse redonda.
2. POBRE JUIZ
Os procuradores, segundo a matéria, sentiram-se afrontados com a nova disposição, pois violaria um antigo costume. “Insatisfeitos com a iniciativa, um grupo de procuradores da República ingressou com Mandado de Segurança para ter restabelecido seu lugar no andar de cima. De acordo com o pedido, a cadeira à direita do juiz constitui uma tradição secular do funcionamento da Justiça e indica a singularidade das funções do Ministério Público.”
É estranho ver alguém se incomodar com um rito, aparentemente, tão sem sentido e importância. Lembra crianças brigando pelo banco da frente do carro, ou pelo lugar na mesa do jantar. Um amigo, Juiz, citando um colega, resumiu o problema: “doutor, se quiser, pode sentar até na minha cadeira, desde que não seja no meu colo”. É mais maduro mesmo.
Isto sugere, entretanto, o quanto é difícil julgar. Por causa da tradição secular tão significativa socialmente, quanto o direito de Romário sentar na janela do avião, o pobre juiz vira notícia e são mobilizados 16 Procuradores. Imaginem o que acontece quando ele tenta enfrentar a tradição milenar de punir os pobres com todo o rigor, mesmo contrariando as leis ou a tradição também milenar de seguir cegamente a jurisprudência?
Mas, são ossos do ofício. Se quer ser Juiz, precisa de coragem para decidir. Parabéns aos que têm.
3. IMPARCIALIDADE
Até mais ou menos o século XVIII, os processos penais eram inquisitórios. A mesma pessoa acusava e julgava. Aí, percebeu-se que quem acusa jamais terá a distância necessária, para julgar com imparcialidade. Assim, o réu sempre saía perdendo. Nasceu o sistema acusatório, em que, para haver justiça, uma pessoa acusa, outra defende e um terceiro, eqüidistante, julga.
Uma declaração atribuída à Desembargadora, contudo, lança uma questão. “No Mandado de Segurança, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que ´o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz´".
Vamos tentar destrinchar o raciocínio que, para ela, explica a posição privilegiada do Ministério Público. Este não buscaria a condenação do acusado, mas, assim como o Juiz, a defesa da lei. Eles teriam que estar mais próximos, pelo singelo motivo de que seriam mais próximos.
Sendo assim, eu me pergunto, por que os promotores são moralmente e psicologicamente superiores aos juízes. Historicamente se constatou que o Juiz era incapaz de acusar e ser imparcial. O Ministério Público é capaz? Indo além, por que, então, precisaríamos dos dois, já que ambos buscam o mesmo? Não bastaria um juiz inquisidor, cuja decisão pudesse ser revisada por desembargadores inquisidores?
Outra coisa a se refletir é onde vai parar a presunção da inocência, pedra basilar do processo penal, em qualquer regime democrático. A desembargadora acredita que o Ministério Público quer o mesmo que ela e está mais próximo dela que o Defensor ou o advogado. O processo penal começa com a denúncia, acusação, feita pelo MP (próximo do julgador). O Defensor ou advogado vão se contrapor ao que ele disse. É difícil entender que, pelo pensamento da magistrada, a princípio, a denúncia esta correta? A presunção, então, é a culpa. O réu sempre sai perdendo. É assim que, inconscientemente ou não, agem todos os juízes que confiam mais no Ministério Público.
No fundo, parece que pouco importa o tablado, mas sim a idéia de identidade. Não é uma disputa por uma tradição, ou por um lugar na mesa, mas por um lugar no coração. Meu conselho para o pobre juiz: enquanto não sai a decisão definitiva, continue embaixo e bote um tabladinho só para o Ministério Público, no lado direito da mesa. Seria, pelo menos, curioso. Ah! E pense com carinho na possibilidade da mesa redonda.
Fonte: Pensando e Seguindo.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
Mais uma vez, o comentário do colega Rafson me parece perfeito.
Deslumbrados com as "seculares tradições" e com a "pompa e circunstância" do meio jurídico, muitos operadores do Direito acreditam piamente pertencerem a uma casta superior. Uma juíza trabalhista que conheci acabou ficando famosa por verbalizar o que muitos pensam: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material” ( veja matéria completa clicando aqui).
É tão arraigada a crença nesta importância ímpar e o respeito às inúmeras tradições muitas vezes ilógicas (como o uso de terno e gravata em um país tropical), que nós costumamos esquecemos o porquê das coisas.
Por exemplo, vocês lembram o porquê de atuarmos diariamente em um sistema dialético?
Talvez o pensador do Direito que mais falou sobre a verdade e a certeza no Processo Penal tenha sido o pai arrependido da cisão entre "verdade real" e "verdade formal", Carnelutti. Analisando a importância da dialética, o pensador disse que "Sem dúvida, isso das duas verdades, a verdade da defesa e a verdade da acusação, é um escândalo; mas é um escândalo do qual o juiz tem necessidade, a fim de que não seja um escândalo o seu juízo". CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2008, p. 45.
No Processo Penal, o Ministério Público tem um papel no "teatro processual": falar pela vítima e pela Sociedade, buscando a punição dos culpados como autor da pretenção punitiva. É verdade que o Ministério Público não é obrigado e - aliás - nem deve buscar "condenar por condenar", podendo inclusive pedir a absolvição. É o seu papel de "custus legis", de "fiscal da lei". Nesta peculiaridade, segundo muitos, residiria o direito de sentar à direita do julgador.
Neste ponto, permitam-me abrir um parêntese para lembrar que o Defensor Público, em sua função de falar pelo acusado e em defesa dos seus direitos garantias fundamentais, possui garantia de independência funcional, não sendo obrigado a defender nenhuma tese na qual não acredita. Neste sentido, também não "defende por defender", nem busca a absolvição a todo custo.
Mas nem vamos seguir por aí. Queremos dizer que o Ministério Público e a Defensoria Pública não possuem interesse pessoal na demanda e são guiados por limites éticos que os impede (ou deveria impedir) de de formular teses absurdas, buscando acima de tudo colaborar com a correta aplicação da lei. Apenas neste sentido é correto dizer que seriam "parte imparciais", resalvando, afinal, que nem são partes (representam tecnicamente as partes), nem imparciais (no sentido de tendenciosidade).
Na verdade, o papel desenvolvido no "teatro processual" tende a contaminar o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, tornando-o tendencioso. Apena um robô não se sensibilizaria ao conversar com a temerosa família do acusado ou com a traumatizada vítima. É do ser humano ser influencido por este tipo de contato.
E é por isso que nem o membro do Ministério Público e nem o Defensor Público, apesar da peculiaridade de sua atuação, podem julgar, papel que deve ser exercido por um terceiro que deveria estar resguardado ao máximo destes contatos: o juiz.
Ao contrário do que foi dito acima pela magistrada trabalhista, esta (questionável) imparcialidade não significa que o juiz é superior ou inferior a quem quer que seja. O juiz, o MP e a defesa possuem funções peculiares, mas todas essenciais à concretiação da Justiça. Nenhuma função é superior, mais importante ou melhor que as demais. São apenas funções diferentes.
Ao buscar continuar coladinho e no alto com o Juiz, ambos no Olimpo a observar os reles mortais sob as nuvens, o MP se diminui, como se precisasse parasitar o magistrado para ser importante.
Com todo respeito, os 16 (!!!!) procuradores partem de uma verdade, a função de "custus legis" do MP, para deduzir uma inverdade, que este deve sentar mais alto que os demais e à direita do juiz. Uma coisa nada tem a ver com a outra.
A função de buscar a Justiça pode ser exercida até se o promotor estiver sentado sobre a mesa. Basta querer trabalhar!
Na vida real, para qualquer um com olhos e ouvidos, a regra cria uma situação de desequilibrio na sala de audiências. Vivemos em uma sociedade onde a proximidade do poder é vista como credencial, onde as aparências importam. Como duvidar do promotor se ele está sentado do lado daquele que decide, como Jesus, "à direita de Deus pai todo poderoso"?
Mas sala de audiências não é - ou não everia ser - sala do trono.
Ao se insurgir contra a igualdade entre juiz, promotor e defensor/advogado (goloça do magistrado federal), o MP se apequena, diminui sua justa luta em busca do reconhecimento da sociedade e assume o papel de força retrógrada que antes os membros da instituição atribuíam aos portadores de "juizite", como se inconformado com o crescimento da Defensoria Pública.
Para ser grande o MP não precisa de vantagem injusta e nem de impedir o crescimento de outros órgãos importantes para o interesse público. Na verdade, é bem ao contrário...
Pensando e seguindo em 17/01/2011: "Como nossos Pais (O Desafio das Defensorias)"
A Defensoria Pública da Bahia está em período eleitoral. Como acontece em todo lugar, é uma época de debates, confrontos de ideias e fofocas. Sobre o que se espera do próximo gestor, não vou falar do óbvio: que precisará lutar pela melhoria estrutural e pelos aumentos do quadro e da remuneração. Nem, que precisará assegurar as sempre ameaçadas e incompreendidas prerrogativas dos Defensores. Falarei do maior desafio e o mais difícil de vencer, válido para todos os Estados e para a DPU.
Uma instituição voltada diretamente para a defesa dos excluídos precisa ser uma instituição de ruptura. Para começar, precisa ter bem claro para quem ela trabalha. Os pontos de vistas a serem defendidos são os do pobre, os do analfabeto, os do negro, da mulher, os do homossexual, do consumidor de crack, os do desempregado, os do apenado, os do réu, em fim, os das "minorias". Toda a estrutura tem que se voltar para o atendimento deles e não para a imitação do polo oposto.
O rompimento precisa, então, atingir a linguagem. O uso dos "Doutores" e "Excelentíssimos" não servem para nada, além de impor uma barreira, em relação ao público. O latinório complementa o vestuário, afinal, o paletó e a gravata são meras fantasias de deuses que os juristas usam para definir quem é quem. Uma instituição que defende o lado de baixo não pode sustentar o arsenal simbólico que reforça a predominância do lado de cima. Se a Defensoria tem lado, ela precisa assumí-lo, seja em relação aos seus membros, seja em relação aos seus assistidos.
O maior desafio da Defensoria é conquistar o seu espaço, enquanto instituição jurídica, fugindo do narcisismo tão comum entre os juristas. É pouco entender que o juiz e o promotor não são melhores que o defensor. Deve-se, também, compreender que os defensores não são melhores que os assistidos. Só extirpando a vaidade comum dos juristas, é possível extirpar a vaidade positivista. Só se livrando da vontade da idealização dos operadores do Direito, é possível deixar de idealizar os Tribunais Superiores. E não dá para lutar de verdade pelos excluídos com mentalidade positivista ou com a reverência subserviente ao pai tribunal.
Esta é a encruzilhada. Obviamente, é urgente o fortalecimento. Mas, não pode haver o complexo de inferioridade que resulta na tentativa de se igualar. O quadro tem que ser igual ao das outras carreiras, assim como a remuneração. Mas, a instituição e os profissionais precisam ser diferentes. Não há necessidades de novas excelências vaidosas de paletó, mas de pessoas que ajudem os pobres a se proteger e se libertar das excelências de paletó. Se queremos uma Defensoria que funcione como instrumento de transformação social, precisamos de Defensores que se transformem. Hoje, infelizmente, nosso ídolos ainda são os mesmos, ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais.
Fonte: Pensando e Seguindo.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
Excepcional post do colega baiano Raxson. Gosto da forma de escrever do colega. Muito conteúdo, palavras que calam fundo, e nenhuma preocupação com perfumarias.
A Defensoria Pública em todo o país tem crescido, vem ganhado respeito e reconhecimento. E o que temos conquistado tem sido devido aos colegas combativos, trabalhadores e competentes, que têm chamado a atenção da Sociedade para a já chamada "prima pobre do Judiciário".
Rafson toca em um ponto crucial: temos que ser diferentes.
As comparações com o Ministério Público e com o Judiciário são frequentes e compreensíveis, mas não podemos querer mimetizar estas instituições, muito menos repetir seus erros. A Defensoria Pública tem sua importância própria e fundamental para a Sociedade. Penso que temos que reforçar esta importância, estabelecendo que não existem "primos pobres" nesta história.
Mas não se confunda este discurso com a rejeição, por exemplo, da legitimidade para propor Ação Civil Pública. Na verdade, como ocorre em outros países, em se tratando especialmente de direitos coletivos e individuais homogêneos, há inclusive mais lógica em ser a Defensoria Pública a patrocinar estas causas. Ademais, se a OAB e Entidades Associativas podem propor ACP, não vai sr a Defensoria Pública que vai ser proibida de manejar o instrumento...
A ampliação do rol de ferramentas à disposição do Defensor Público, no entanto, reclama uma atuação mais contundente e eficaz em prol da Sociedade. Não adianta podermos tanto e fazermos pouco.
Fernando Calmon, em notável e marcante artigo (clique aqui) já chamava a atenção que a Sociedade já começa a cobrar a Defensoria de forma proporcional às conquistas que temos obtido.
Temos que tirar a cabeça do buraco em que está enfiado o operador jurídico tradicional. Temos que ser diferentes. Parabéns Rafson.
O maior desafio da Defensoria é conquistar o seu espaço, enquanto instituição jurídica, fugindo do narcisismo tão comum entre os juristas. É pouco entender que o juiz e o promotor não são melhores que o defensor. Deve-se, também, compreender que os defensores não são melhores que os assistidos. Só extirpando a vaidade comum dos juristas, é possível extirpar a vaidade positivista. Só se livrando da vontade da idealização dos operadores do Direito, é possível deixar de idealizar os Tribunais Superiores. E não dá para lutar de verdade pelos excluídos com mentalidade positivista ou com a reverência subserviente ao pai tribunal.
Esta é a encruzilhada. Obviamente, é urgente o fortalecimento. Mas, não pode haver o complexo de inferioridade que resulta na tentativa de se igualar. O quadro tem que ser igual ao das outras carreiras, assim como a remuneração. Mas, a instituição e os profissionais precisam ser diferentes. Não há necessidades de novas excelências vaidosas de paletó, mas de pessoas que ajudem os pobres a se proteger e se libertar das excelências de paletó. Se queremos uma Defensoria que funcione como instrumento de transformação social, precisamos de Defensores que se transformem. Hoje, infelizmente, nosso ídolos ainda são os mesmos, ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais.
Fonte: Pensando e Seguindo.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
Excepcional post do colega baiano Raxson. Gosto da forma de escrever do colega. Muito conteúdo, palavras que calam fundo, e nenhuma preocupação com perfumarias.
A Defensoria Pública em todo o país tem crescido, vem ganhado respeito e reconhecimento. E o que temos conquistado tem sido devido aos colegas combativos, trabalhadores e competentes, que têm chamado a atenção da Sociedade para a já chamada "prima pobre do Judiciário".
Rafson toca em um ponto crucial: temos que ser diferentes.
As comparações com o Ministério Público e com o Judiciário são frequentes e compreensíveis, mas não podemos querer mimetizar estas instituições, muito menos repetir seus erros. A Defensoria Pública tem sua importância própria e fundamental para a Sociedade. Penso que temos que reforçar esta importância, estabelecendo que não existem "primos pobres" nesta história.
Mas não se confunda este discurso com a rejeição, por exemplo, da legitimidade para propor Ação Civil Pública. Na verdade, como ocorre em outros países, em se tratando especialmente de direitos coletivos e individuais homogêneos, há inclusive mais lógica em ser a Defensoria Pública a patrocinar estas causas. Ademais, se a OAB e Entidades Associativas podem propor ACP, não vai sr a Defensoria Pública que vai ser proibida de manejar o instrumento...
A ampliação do rol de ferramentas à disposição do Defensor Público, no entanto, reclama uma atuação mais contundente e eficaz em prol da Sociedade. Não adianta podermos tanto e fazermos pouco.
Fernando Calmon, em notável e marcante artigo (clique aqui) já chamava a atenção que a Sociedade já começa a cobrar a Defensoria de forma proporcional às conquistas que temos obtido.
Temos que tirar a cabeça do buraco em que está enfiado o operador jurídico tradicional. Temos que ser diferentes. Parabéns Rafson.
sábado, 5 de fevereiro de 2011
ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO!!!
Parabéns aos colegas:
08 - Bruno Barros Gomes da Câmara
10 - Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio
14 - Brena Miranda Bezerra
18 - Bruno Henrique Magalhães Branco
26 - Cláudia carvalho Queiroz
08 - Bruno Barros Gomes da Câmara
10 - Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio
14 - Brena Miranda Bezerra
18 - Bruno Henrique Magalhães Branco
26 - Cláudia carvalho Queiroz
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Aniversário!!!
Hoje é o aniversário da Defensora Pública Anna Karina Freitas de Oliveira. Na foto, podemos conferir a aniversariante exercendo seu mister com a atenção e competência que lhe são peculiares.
Parabéns Anna! Muitos anos de vida!
Parabéns Anna! Muitos anos de vida!
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Nomeção do primeiro membro da carreira para o cargo de Defensor Público Geral
De forma preliminar, até para não ser ingrato, gostaria de reconhecer as contribuições de Valério Marinho e Paulo Linhares para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Apesar de não serem Defensores Públicos de carreira, ambos os profissionais vestiram a camisa da instituição e implementaram avanços que servirão de base, com a ajuda de Deus, para as inúmeras conquista a serem perseguidas e conquistadas nos anos que virão.
No entanto, até por uma exigência constitucional, necessário seria que a Defensoria Pública Geral viesse a ser ocupada por um membro da carreira, até porque, pelo que se sabe, o Rio Grande do Norte era até hoje o único Estado do país a não cumprir o comando legal.
Apesar de não haver ainda, por absoluta impossibilidade, o cumprimento integral das normas da LC 80/1994 que regem a escolha do Defensor Público Geral, a Governadora do Estado resolveu nomear um Defensor Público Concursado, no que deu importante demonstração de respeito à ordem constitucional.
Mais importante ainda, a Governadora demonstrou ser uma democrata ao decidir privilegiar a escolha da categoria, que se reuniu rapidamente e democraticamente sugeriu o nome de Cláudia Carvalho de Queiroz para a função.
A categoria também sugeriu nomes para SubDefensor Público Geral e Corregedor Geral, mas ainda não há indicação de como o Governo irá agir nestes casos. Esperamos que com o mesmo espírito democrático e respeito à vontade da categoria demonstrado no dia de hoje.
Parabéns ao Governo do Estado e aos Defensores Públicos do Rio Grande do Norte.
Eis a nomeação da colega:
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ para exercer o cargo de provimento em comissão de Defensor Geral do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Portal da Câmara dos Deputados em 25/01/2011: "Proposta obriga preso a pagar despesas de penitenciária"
Medida valerá apenas para aqueles que tenham condições financeiras para arcar com o pagamento.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.
Tramitação
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7167/2010
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR
Com o devido respeito, a proposta parece bem dissociada da realidade do sistema prisional.
O sistema quase nunca oferece trabalho ao preso. E isto é uma tragédia por importantes motivos.
O trabalho leva à ressocialização e a "mente vazia é a oficina do diabo" diz o dito popular. Ao deixar de oferecer oportunidade de trabalho ao reeducando, o Estado está perdendo uma oportunidade de o recuperar e ainda dando a ele uma oportunidade de sair do sistema ainda mais nocivo para a população.
Segundo recente estudo (clique aqui), 76% dos detentos ficam ociosos. Enquanto isto, os presos que trabalham tem 48% menos chance de reincidir, enquanto os que estudam tem 39% menos chances de voltar a delinquir.
Ao optar por punir um crime com a restrição da liberdade de um cidadão e, ao mesmo tempo, não lhe oferecer a oportunidade de trabalhar, o Estado é quem deve arcar com o ônus de sua incompetência. Se não queremos pagar esta conta, devemos escolher melhores governantes.
Por fim, como o Estado é incompetente quando se trata de reprimir os crimes praticados pelos abastados, a população prisional é composta, em sua esmagadora maioria, por pobres. Portanto, a medida é inócua.
No Brasil, sempre que algo não funciona como deveria, preferimos mudar a lei, quando mais adequado seria exigir do Estado que as coisas funcionem. Como diria meu professor de Filosofia do Direito, Eduardo Rabenhorst, a má prática não invalida a boa teoria.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Sobre uma nobre carreira
A proposta deste blog é repercutir notícias sobre o mundo jurídico e, especialmente, sobre a Defensoria Pública. São raras as minhas intervenções pessoais.
Esta é uma destas ocasiões.
Ingressei nos quadros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em agosto de 2008. Mas já vivia e respirava Defensoria a um bom tempo. E a Defensoria já vivia em mim desde muito tempo.
Além do orgulho de fazer parte de um quadro de Defensores Públicos dos mais competentes, tenho a felicidade de trabalhar com profissionais da melhor qualidade. Um destes profissionais me surpreendeu neste final de semana.
Trata-se de Rosivaldo Toscano Júnior, juiz titular da 2ª Vara da Vara Criminal da Zona Norte.
Estou eu visitando meus pais em João Pessoa quando recebo uma ligação do amigo me dizendo que seu site havia sido hackeado e que ele havia sido caluniado. Pediu-me para dar uma olhada. Curioso e indignado, corri para ver o que teria ocorrido.
Quando chego no site, deparo-me com o post abaixo reproduzido.
Além da surpresa e da emoção de ler uma história tão cara para mim reproduzida no estilo literário e brilhante de Rosivaldo, fica a sensação de dever cumprido e o orgulho de representar minha carreira à altura.
Há clara generosidade nos elogios de Rosivaldo, mas não se pode negar que na 2ª Vara Criminal da Zona Norte temos um relacionamento espetacular entre os presentantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Uma relação de respeito e admiração mútuos que, além de gerar como resultado, acredito, uma das mais saneadas Varas do Brasil, também faz o trabalho leve e prazeroso, sendo que todos saímos dali sempre com a sensação nítida de, com as ferramentas que Deus e lei nos deu, termos feito Justiça.
Meu pai, embora com saúde de ferro e mantendo o humor expansivo pelo qual é conhecido, ao ler aquele post, ficou silencioso e pensativo. Não preciso dos dedos de uma mão para contar as vezes que vi meu pai chorando. Esta foi uma delas...
Rosivaldo Toscano Jr. em 22/01/2010: "O que faz um bom exemplo... (uma história real)"
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| José Cláudio Pontes e Manuel Sabino Pontes |
Há uns trinta anos, da janela do quarto o menino via seu pai sair todas as manhãs para o trabalho. Como de costume, naquele dia se despediu de sua mãe com um beijo carinhoso na testa e, carregando uma maleta, entrou num fusquinha branco. Deu a partida quando ouviu um grito:
- Papai!
Era a criança que corria de pijamas em direção ao automóvel.
- Deixa eu ir com o senhor para o trabalho?
- Filhinho, meu trabalho não é lugar de criança. Lá só tem gente grande. Outro dia te levo lá, tá?
- Tá! O dia vai ser amanhã?! – perguntou o menino, com aquele sorriso que derrete o coração de qualquer pai. O homem parou um pouco e respondeu:
- Você promete se comportar direitinho?
- Prometo.
- Pois amanhã irá comigo. Passamos um tempinho e eu volto pra te deixar em casa, tá?
- Tá! Na manhã seguinte, lá estava o garoto arrumado e penteado, esperando seu pai ao pé da porta. Saíram.
O local era uma casa bem grande e cheia de pessoas na entrada. Havia umas placas, mas o garoto ainda não lia. Mal seu pai chegou e foi logo envolvido de gente. Perguntavam umas coisas esquisitas que o garoto não entendia nada. Ao chegar no interior do prédio, seu pai apontou para uma porta branca onde havia um fila de gente aguardando na frente:
- Meu filho, é naquela sala que seu pai trabalha. Vamos lá.
As pessoas da fila entravam e começavam a conversar com seu pai. Umas riam, outras choravam. Mas ninguém saía de lá sem um sorriso, um aperto de mão ou um abraço.
Ao se dirigirem de volta para casa, um homem da idade do seu avô saiu da fila, aproximou-se e abraçou seu pai:
Ao se dirigirem de volta para casa, um homem da idade do seu avô saiu da fila, aproximou-se e abraçou seu pai:
- Doutor, estou aqui só pra agradecer pelo que o senhor fez comigo. Salvou a minha vida. Nunca esquecerei. Muito obrigado – e se foi sorrindo, mas com olhos de quem cortou cebola.
O menino olhou admirado. Do auto dos seus cinco anos de idade, percebeu naquele momento que seu grande herói tinha uma tarefa muito importante na vida das pessoas.
Voltou feliz e orgulhoso para casa. Sentiu uma sensação indescritível de paz e segurança. Do banco do carona seus olhinhos brilhavam de admiração enquanto olhavam para o seu ídolo.
Antes de chegarem, o menino perguntou:
Antes de chegarem, o menino perguntou:
- Papai, o senhor salva a vida das pessoas? O senhor é um super-herói como o super-homem?
Seu pai sorriu e com um olhar terno fitou o filhinho. E respondeu:
Seu pai sorriu e com um olhar terno fitou o filhinho. E respondeu:
- Sou um Defensor Público, meu filho.
Foi dessa forma marcante que começou a história de Manuel Sabino Pontes. Um homem que descobriu bem cedo a grandeza dessa profissão. Sabe por que a beca da defesa nunca lhe pesou sobre os ombros? Porque a guardava, desde então, em seu coração. Por isso tanta realização, harmonia e naturalidade na carreira: foi apenas a doçura de um reencontro.
Cuida do mais simples dos acusados com a mesma consideração, atenção e respeito com que os grandes homens são costumeiramente tratados. E conduz a defesa com o cuidado de um ourives. Não por menos suas peças são verdadeiras jóias argumentativas.
Em todos esses anos de carreira já sentaram no banco dos defensores grandes homens. Defensores Públicos ou constituídos, eruditos e brilhantes, jovens ou vividos, sagazes e perspicazes. Íntegros. Mas nenhum com a estatura maior do que a de Manuel Sabino Pontes.
* Manuel Sabino é Defensor Público no Rio Grande do Norte. Há dois anos responde pelos processos de réus carentes (quer dizer, quase todos) na 2ª Vara Criminal, da qual sou Juiz Titular. Certo dia ele me contou, despretensiosamente, sua bela história de vida que eu, sem sequer avisá-lo, decidi transcrever nesse conto-homenagem, pois tanto ele quanto a sua bela história de vida o merecem. A foto acima foi exatamente no dia da sua posse.
Fonte: Rosivaldo Toscano Jr.
* Manuel Sabino é Defensor Público no Rio Grande do Norte. Há dois anos responde pelos processos de réus carentes (quer dizer, quase todos) na 2ª Vara Criminal, da qual sou Juiz Titular. Certo dia ele me contou, despretensiosamente, sua bela história de vida que eu, sem sequer avisá-lo, decidi transcrever nesse conto-homenagem, pois tanto ele quanto a sua bela história de vida o merecem. A foto acima foi exatamente no dia da sua posse.
Fonte: Rosivaldo Toscano Jr.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Blog de Marcelo Semer em 24/06/2010: "....governos desprezam defensorias públicas.... "
Defensorias são a porta de acesso à justiça para a população excluída, mas seguem negligenciadas pelo poder público.
Na política brasileira, construir um hospital é investimento; contratar médicos para trabalhar nele é despesa de custeio.
A obra de concreto sugere o desenvolvimento e é louvada, enquanto o concurso para selecionar profissionais é tratado como mero "inchaço da máquina".
É certo que ainda há lugares em que o volume de funcionários é superior à necessidade. O melhor exemplo são os gabinetes de parlamentares, que nem mesmo comportam o número de assessores convocados.
Mas na maioria dos casos, a realização do serviço pelo Estado se confunde com a própria existência do servidor.
É o que acontece com a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica aos necessitados.
Mais do que uma equação com números negativos, na vida das Defensorias país afora, o que se tem é uma lógica cruel: para a demanda de milhões de carentes, centenas, se tanto, de advogados.
E o que é pior, trata-se de uma economia inútil.
Os governos ainda não se deram conta do potencial econômico e social das Defensorias Públicas.
A superpopulação carcerária é um exemplo de como a ausência de defesa causa mais prejuízos ao Estado do que os cargos de defensor.
O Conselho Nacional de Justiça comemorou a realização de mutirões carcerários, contabilizando milhares de presos que foram soltos e que não estavam em liberdade por falta de advogados.
Mais importante do que uma solução episódica a problemas que retornam quando o esforço concentrado cessa, é fazer com que existam respostas permanentes, ou seja, defensores em todos os presídios do país.
A redução de custos que isso proporcionará ao Estado compensa a estrutura que se cria.
Mas não é só.
Há muitos serviços ainda para serem desenvolvidos pelas Defensorias.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública geral do Estado de São Paulo recém-empossada, tem anunciado seu propósito de atuar firmemente na composição e mediação de conflitos, justamente para ajudar a desobstruir o Judiciário, evitando que inúmeros processos desnecessários cheguem a ele.
Podemos imaginar, também, que o mesmo descongestionamento se dará com o exercício reiterado das ações civis públicas pelos defensores, que podem reunir, em um único processo, dezenas de milhares de interesses idênticos, para serem decididos de uma só vez.
Afinal, os problemas das populações carentes se repetem aos milhões.
Para que isto se realize, no entanto, é preciso equipar as Defensorias.
Em São Paulo, o maior Estado da Federação, para cerca de quarenta milhões de habitantes, existem apenas 500 cargos de defensor, menos de um terço dos promotores e de um quarto do número de juízes. Em razão disso, das trezentas comarcas no Estado, a Defensoria Pública só consegue estar presente em 24.
Para levar a assistência jurídica aos demais lugares, é obrigada a fazer convênios que custam, paradoxalmente, mais do que seria necessário para dobrar o número de defensores. Mas só o governador pode mandar lei para criar novos cargos.
É lógico que a Defensoria não serve apenas para economizar recursos.
Os defensores são a porta de entrada para a justiça de uma população que já sofre com todas as demais carências. Sem defensores, o acesso à justiça que nossos constituintes prescreveram não passa de letra morta.
É preciso entender que a assistência jurídica é mais do que apenas contratar um advogado para quem não tem dinheiro. É também educação para a cidadania. Afinal, quem não conhece seus direitos, não tem como reclamá-los.
E como hoje o Judiciário também virou palco de discussão de políticas públicas, que são constantemente reclamadas em juízo (como, por exemplo, a aquisição de medicamentos de alto custo), não ter acesso à justiça também significa ficar fora de vários serviços estatais.
Considerando a relevância jurídica, social e até mesmo econômica da Defensoria, eficaz na redução de desigualdades e ao mesmo tempo de gastos públicos, é o caso de se perguntar por que, então, os governos investem tão pouco nelas?
Alguns Estados da Federação nem sequer constituíram suas defensorias, como exige a Constituição há mais de duas décadas.
Outros, como São Paulo, trabalham com quadros reduzidos e seus profissionais recebem tratamento inferior às demais carreiras jurídicas. Em qualquer canto, os defensores ainda são os primos pobres da justiça.
Antigamente se dizia que os donos do poder não investiam em educação, porque um povo com conhecimento era muito mais questionador e exigente.
Será que os governos continuam não querendo uma população que conheça e reivindique seus direitos?
E o que é pior, trata-se de uma economia inútil.
Os governos ainda não se deram conta do potencial econômico e social das Defensorias Públicas.
A superpopulação carcerária é um exemplo de como a ausência de defesa causa mais prejuízos ao Estado do que os cargos de defensor.
O Conselho Nacional de Justiça comemorou a realização de mutirões carcerários, contabilizando milhares de presos que foram soltos e que não estavam em liberdade por falta de advogados.
Mais importante do que uma solução episódica a problemas que retornam quando o esforço concentrado cessa, é fazer com que existam respostas permanentes, ou seja, defensores em todos os presídios do país.
A redução de custos que isso proporcionará ao Estado compensa a estrutura que se cria.
Mas não é só.
Há muitos serviços ainda para serem desenvolvidos pelas Defensorias.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública geral do Estado de São Paulo recém-empossada, tem anunciado seu propósito de atuar firmemente na composição e mediação de conflitos, justamente para ajudar a desobstruir o Judiciário, evitando que inúmeros processos desnecessários cheguem a ele.
Podemos imaginar, também, que o mesmo descongestionamento se dará com o exercício reiterado das ações civis públicas pelos defensores, que podem reunir, em um único processo, dezenas de milhares de interesses idênticos, para serem decididos de uma só vez.
Afinal, os problemas das populações carentes se repetem aos milhões.
Para que isto se realize, no entanto, é preciso equipar as Defensorias.
Em São Paulo, o maior Estado da Federação, para cerca de quarenta milhões de habitantes, existem apenas 500 cargos de defensor, menos de um terço dos promotores e de um quarto do número de juízes. Em razão disso, das trezentas comarcas no Estado, a Defensoria Pública só consegue estar presente em 24.
Para levar a assistência jurídica aos demais lugares, é obrigada a fazer convênios que custam, paradoxalmente, mais do que seria necessário para dobrar o número de defensores. Mas só o governador pode mandar lei para criar novos cargos.
É lógico que a Defensoria não serve apenas para economizar recursos.
Os defensores são a porta de entrada para a justiça de uma população que já sofre com todas as demais carências. Sem defensores, o acesso à justiça que nossos constituintes prescreveram não passa de letra morta.
É preciso entender que a assistência jurídica é mais do que apenas contratar um advogado para quem não tem dinheiro. É também educação para a cidadania. Afinal, quem não conhece seus direitos, não tem como reclamá-los.
E como hoje o Judiciário também virou palco de discussão de políticas públicas, que são constantemente reclamadas em juízo (como, por exemplo, a aquisição de medicamentos de alto custo), não ter acesso à justiça também significa ficar fora de vários serviços estatais.
Considerando a relevância jurídica, social e até mesmo econômica da Defensoria, eficaz na redução de desigualdades e ao mesmo tempo de gastos públicos, é o caso de se perguntar por que, então, os governos investem tão pouco nelas?
Alguns Estados da Federação nem sequer constituíram suas defensorias, como exige a Constituição há mais de duas décadas.
Outros, como São Paulo, trabalham com quadros reduzidos e seus profissionais recebem tratamento inferior às demais carreiras jurídicas. Em qualquer canto, os defensores ainda são os primos pobres da justiça.
Antigamente se dizia que os donos do poder não investiam em educação, porque um povo com conhecimento era muito mais questionador e exigente.
Será que os governos continuam não querendo uma população que conheça e reivindique seus direitos?
Fonte: Sem Juízo, por Marcelo Semer.
sábado, 1 de janeiro de 2011
Feliz 2011
Um 2011 de muitas realizações para todos os colegas e amigos que eventual ou frequentemente nos visitam.
Saúde, paz, felicidade e sucesso para vocês e para as suas famílias. Que o amanhã nos reserve um país melhor e menos desigual.
Manuel Sabino
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
STJ em 21/12/2010: "MP do local onde é tomado o depoimento é que deve ser intimado pessoalmente" (também serve para a Defensoria)
O Procuradoria que deve ser intimada pessoalmente para realização de audiência é a do local de sua realização. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há nenhuma razoabilidade em intimar o representante do Ministério Público (MP) de Curitiba (PR) para audiência que se realizaria no dia seguinte em Londrina, distantes cerca de 400 quilômetros. A audiência foi anulada.
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não haveria nulidade na intimação, já que o MP é uno e indivisível. Tendo sido intimado o MP do juízo deprecante (local em que tramita o feito), seria dispensável a intimação do MP no juízo deprecado (local em que ocorrerá a audiência).
Para o ministro Mauro Campbell, porém, o enfoque adequado do caso é pelo aspecto territorial. A existência dos dois juízos caracterizaria limites de competência territorial. “A limitação territorial existe devido às dificuldades que poderiam ocorrer num espaço geográfico tão amplo como o Brasil. Esse mesmo raciocínio, por analogia, deve ser dado ao caso”, afirmou. “Havendo uma Procuradoria localizada no juízo deprecado, esta deveria ter sido intimada para a oitiva realizada”.
Contraditório
Segundo o relator, o procedimento adotado viola o exercício do contraditório pelo autor da demanda, no caso uma ação civil pública movida pelo MP Federal. “O princípio do contraditório é um dos mais importantes corolários do devido processo legal, e formalmente, é o direito das partes de participarem do processo. Sendo essa participação capaz de influenciar no processo e na formação da decisão, o Judiciário deve proteger esse direito da forma mais efetiva possível, colaborando com as partes para que estas tenham pleno acesso e participação nos atos processuais”, conclui.
A ação do MPF envolve a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a OHL Brasil S/A, entre outras empresas.
Segundo o relator, o procedimento adotado viola o exercício do contraditório pelo autor da demanda, no caso uma ação civil pública movida pelo MP Federal. “O princípio do contraditório é um dos mais importantes corolários do devido processo legal, e formalmente, é o direito das partes de participarem do processo. Sendo essa participação capaz de influenciar no processo e na formação da decisão, o Judiciário deve proteger esse direito da forma mais efetiva possível, colaborando com as partes para que estas tenham pleno acesso e participação nos atos processuais”, conclui.
A ação do MPF envolve a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a OHL Brasil S/A, entre outras empresas.
Resp 1213318
Fonte: STJ.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Agência de Notícias Estado do Para ná em 23/11/2010: "UFPR lança movimento Defenda a Defensoria Pública"
A Universidade Federal do Paraná e outras entidades lançam, nesta quarta-feira (24), às 10h, o movimento Defenda a Defensoria Pública. “Vamos mostrar a importância da criação da Defensoria Pública para o Estado, e acabar com a espera de mais de 20 anos”, informa a coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR, Clara Maria Roman Borges.
O ato será feito no Salão Nobre do Curso de Direito, no Prédio Histórico da UFPR (Praça Santos Andrade, em Curitiba), e irá reunir autoridades, professores, alunos e cidadãos. Serão coletadas assinaturas em favor do movimento.
O engajamento da UFPR na criação do órgão começou no dia 11, quando foi aprovada, pelo Conselho Universitário (Coun), moção a favor da institucionalização “imediata e prioritária” da Defensoria Pública no Paraná. O documento defende a valorização da carreira do defensor público e argumenta que os atuais indicadores econômicos do Estado evidenciam a viabilidade da proposta.
No Paraná, os defensores públicos são advogados do Estado que não integram a carreira de defensor por não serem concursados efetivamente para esses cargos. A atividade também é desenvolvida por núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito. “Esses núcleos não têm mais espaço para o atendimento”, esclarece a coordenadora.
“Recentemente foi feito convênio com a OAB para a contratação de advogados dativos – advogados particulares nomeados pelo juiz para prestar assistência jurídica sem concurso –, que exercem a função do defensor”, explicou Clara Maria.
CONSTITUIÇÃO – Prevista pela Constituição Federal desde 1988, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população pobre, que não pode pagar pelos serviços de advogados. Cabe aos defensores atender também acusados que não possuem advogados para defendê-los, além de poder ingressar com ações civis públicas para proteger interesses de pessoas que não possam pagar as despesas.
“A falta de fiscalização dos defensores dativos é um dos problemas que pode levar à baixa qualidade nas atividades desempenhadas por esses defensores”, comenta a professora Clara.
A ausência de uma Defensoria Pública é um dos motivos que leva o Paraná a ter elevado número de presos provisórios. Segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), divulgado em junho, a população carcerária do Estado é de 34.580 presos. Deste total, 15.829 presos, o equivalente a 53,5%, está em delegacias, o que faz do Paraná o estado com a maior população carcerária em delegacias no País. Já entre os 19.252 presos custodiados no sistema penitenciário, 3.258 são provisórios.
BOX: O que diz a Constituição Federal
Art. 5.º LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
§ 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º.
“Recentemente foi feito convênio com a OAB para a contratação de advogados dativos – advogados particulares nomeados pelo juiz para prestar assistência jurídica sem concurso –, que exercem a função do defensor”, explicou Clara Maria.
CONSTITUIÇÃO – Prevista pela Constituição Federal desde 1988, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população pobre, que não pode pagar pelos serviços de advogados. Cabe aos defensores atender também acusados que não possuem advogados para defendê-los, além de poder ingressar com ações civis públicas para proteger interesses de pessoas que não possam pagar as despesas.
“A falta de fiscalização dos defensores dativos é um dos problemas que pode levar à baixa qualidade nas atividades desempenhadas por esses defensores”, comenta a professora Clara.
A ausência de uma Defensoria Pública é um dos motivos que leva o Paraná a ter elevado número de presos provisórios. Segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), divulgado em junho, a população carcerária do Estado é de 34.580 presos. Deste total, 15.829 presos, o equivalente a 53,5%, está em delegacias, o que faz do Paraná o estado com a maior população carcerária em delegacias no País. Já entre os 19.252 presos custodiados no sistema penitenciário, 3.258 são provisórios.
BOX: O que diz a Constituição Federal
Art. 5.º LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
§ 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º.
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