quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Roraima em foco em 29/09/2010: "Emenda Constitucional dá autonomia plena à Defensoria Pública"

A mesa diretora da Assembleia Legislativa promulgou a Emenda 26, que possibilita à Defensoria Pública a autonomia plena. A modificação adequa a legislação estadual à Lei Orgânica nacional, ambas, reorganizam a Defensoria Pública em todo país.

Com a Emenda, algumas alterações significativas ganham visibilidade, dentre elas o estabelecimento na Constituição dos direitos dos assistidos da instituição, além de delegar ao Defensor Público-geral a competência para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é um instrumentos para o controle da constitucionalidade das leis e atos da administração pública.

Outra mudança importante está relacionada ao fator econômico. A forma remuneratória dos membros da Defensoria Pública ganha alto-relevo, pois com as modificações, a Constituição do Estado garante aos estes, o tratamento isonômico de receberem seus subsídios de forma igual aos membros dos demais poderes do sistema justiça, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Pela nova redação do artigo 20-D, “o subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado fica limitado a 90,25% dos subsidio mensal dos ministros do Supremo, portanto, igual aos subsídios previstos para os membros do MPE, TJ e TCE".

“Essa Emenda era aguardada há muito tempo, por todos nós. Sabemos que através dela conseguiremos mais rapidamente realizar as políticas públicas de fortalecimento da Defensoria, buscando objetivamente alcançar aquilo que é nossa missão, ou seja, levar assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados do estado de Roraima. Assim conseguiremos universalizar o acesso à justiça pelo cidadão”, declarou o Defensor Público-geral Oleno Matos.

Concurso Público
A lei complementar estadual 164/10, sancionada pelo governador Anchieta Júnior em maio deste ano, já havia abrigado em seu texto as adequações que a Emenda Constitucional 26 traz.

Com a nova redação do artigo 102, IV, o Defensor Público-Geral passa a ter iniciativa de lei, podendo propor leis à Assembléia Legislativa que versem sobre a organização da Instituição, sobre a carreira e garantia dos membros, e também sobre a remuneração e carreira dos servidores.

Ocorre que com a publicação oficial da Emenda 26 alavanca avanços relacionados ao pessoal de apoio da Defensoria Pública. “Nós pretendemos imediatamente formatar uma nova lei sobre os servidores e encaminha-la a Assembleia , já que na Emenda há previsão de exclusividade da iniciativa de lei por parte do defensor público-geral, para que possamos realizar o primeiro concurso público para funcionários de apoio da instituição”, explicou o Defensor Geral, Oleno Matos.

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