quarta-feira, 6 de julho de 2011

Confusão no Júri no RS (Confraria do Júri em 26/06/2011)

RS: Após discussão com defensora, promotor recebe voz de prisão - Veja toda repercussão

Zero Hora

O promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim recebeu voz de prisão na tarde desta terça-feira em uma audiência da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre.

A informação foi confirmada pelo presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Túlio Martins. Segundo ele, o promotor teria tido uma acalorada discussão com a defensora pública Tatiane Boeira, que determinou sua voz de prisão, que não foi aplicada.

A sessão foi suspensa e a defensora pública e o promotor se dirigiram para a sede do Ministério Público, onde segundo o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, foram ouvidos pelo Procurador-Geral em exercício Ivory Coelho Neto.

Amorim é um dos promotores que assumiu as investigações da morte do ex-secretário da Saúde de Porto Alegre Eliseu Santos.

MP pedirá gravações de júri em que promotor recebeu voz de prisão na Capital

Para apurar se houve excessos durante a audiência em que o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim recebeu voz de prisão, o Ministério Público (MP) vai requisitar as gravações feitas no tribunal do júri.

Na tarde de terça-feira, Amorim teria desacatado a juíza Rosane Michels durante a audiência de quatro jovens acusados de realizar um tiroteio na zona norte de Porto Alegre e recebeu voz de prisão da defensora pública Tatiana Boeira.

Além de um procedimento de investigação criminal, que será analisado pelo procurador geral de justiça Eduardo de Lima Veiga, uma sindicância no MP e na Defensoria Pública do Estado vão apurar se houve excessos por parte do promotor e da defensora.

O MP vai requisitar as gravações à 1ª Vara do Júri do Fórum Central:

— Tudo o que foi gravado é prova do ocorrido — acredita o subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles.

O subdefensor-geral do Estado, Nilton Arnecke, informa que vai aguardar as conclusões do MP para saber quais medidas serão adotadas pela Defensoria. Ontem mesmo, os envolvidos já foram ouvidos.

A juíza Rosane Michels havia dissolvido o júri quando um advogado de defesa passou mal após ter discutido com o promotor. O julgamento terá que começar do zero, em uma data a ser marcada, com um novo júri.

Após receber voz de prisão, promotor Eugênio Amorim afirma que sairá da Vara do Júri

O promotor de Justiça Eugênio Amorim afirmou, em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, na tarde desta quarta-feira, que deixará a Vara do Júri. A declaração acontece um dia depois de um desentendimento em uma audiência da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, em que a defensora pública Tatiane Boeira deu voz de prisão ao promotor.

— Eu vou sair da Vara do Júri. É isso que a bandidagem vai querer. Por ordem da defensora pública e da juíza — afirmou.

Segundo o promotor, o ato da defensora foi um abuso de autoridade.

— Eu desacatei a juíza, mas a juíza não me prendeu, foi a defensora. Ela foi mais realista que a rainha — disse.

A defensora Tatiane Boeira afirma que agiu como guardiã do Tribunal de Júri.

— Eu dei a voz de prisão para fazer cessar aquela agressão.(...) Somente ao presidente da república não é permitido dar voz de prisão. Eu, como cidadã brasileira, posso fazer isso. Ele tem a prerrogativa de não ser detido — salientou.

Entenda o caso:

Na terça-feira, pelo menos quatro pessoas estavam sendo julgadas por suspeita de participação em duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Em determinado momento, Amorim teria feito menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentado ligar os réus a esse caso por meio de um apenso — um anexo ao processo. A medida foi negada porque as outras partes não teriam tido vista. Foi aí que começou a confusão.

Defensoria pública abrirá processo administrativo para apurar confusão em plenário do júri

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul divulgou uma nota na tarde desta quarta-feira esclarecendo os fatos ocorridos durante um plenário do júri realizado na terça-feira, no Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em que a defensora pública Tatiana Boeira deu voz de prisão ao promotor de Justiça Eugênio Amorim. Segundo a nota, se trata de um fato isolado que não altera o bom relacionamento entre as instituições e será aberto um procedimento administrativo interno para apurar as condições do ocorrido.

Veja trechos do documento:

"Em decorrência de um embate ocorrido entre o promotor de Justiça Eugênio Amorim e o advogado particular de um dos réus do processo, durante o júri, a juíza Rosane Michels, da 1ª Vara da Capital, definiu pela dissolução do plenário do júri.

Inconformado, o promotor de Justiça Eugênio Amorim, iniciou uma discussão com a juíza proferindo agressões verbais à magistrada. Com o objetivo de fazer cessar a agressão, a defensora pública Tatiana Boeira, que atuava no júri na defesa de um dos réus, interveio solicitando ao promotor que se recompusesse, mas, não obteve êxito.

A defensora pública, então, interpelou o promotor com o objetivo de garantir a integridade moral da juíza e também à instituição do júri, pois é objetivo institucional da Defensoria Pública afirmar o Estado Democrático de Direito. O promotor se retirou do plenário acompanhado pelos seguranças do Poder Judiciário, mas a prisão não se efetivou, pois o agente goza da prerrogativa de somente ser preso por ordem judicial fundamentada ou em flagrante delito de crime inafiançável.

Logo após, as partes envolvidas – Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário – se deslocaram à Procuradoria-Geral de Justiça para lavrarem depoimentos.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul entende se tratar de um fato isolado e que não altera o bom relacionamento entre as instituições e irá abrir um procedimento administrativo interno para apurar as condições do ocorrido."

Nota de esclarecimento do MP-RS - Sem limites: Defensora defende assassino com voz de prisão a Promotor de Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:

1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;

2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);

3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal, sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;

4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;

5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.

6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.

Porto Alegre, 22 de junho de 2011.

Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça

COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:

Mais uma vez, obrigado à colega Ana Lúcia Raymundo. Finalmente consegui entender melhor a confusão.

Inicialmente, achei o comentário do Promotor de Justiça extremamente inapropriado e incompatível com a função, quando disse: "Eu vou sair da Vara do Júri. É isso que a bandidagem vai querer. Por ordem da defensora pública e da juíza". "Bandidagem" não é termo que um Promotor de Justiça use. Depois, pensei: "deve ter sido o calor do momento..." Mas, logo em seguida, deparei-me com uma entrevista (clique aqui), já após o ocorrido, com mais calma, em que o mesmo promotor usa o mesmo termo de forma ainda mais absurda: "A juíza não viu essa discussão. As duas defensoras também não. Estavam lanchando. Era intervalo do júri. Quem viu foi parte da segurança e a plateia, formada por familiares dos bandidos e estagiários de direito". "Familiares dos bandidos"? Sério? Minha primeira impressão retornou. Ah, vale a pena ler a entrevista - é surpreendente.

Inicialmente, foi divulgado que o Promotor de Justiça e a Defensora Pública haviam discutido. Agora ficou claro que não. Houve uma discussão entre um advogado particular e o Promotor. O advogado pediu a dissolução do Júri alegando haver sido ameaçado pelo Promotor. O Promotor passou a agredir a Juíza, impedindo-a de decidir. Ele próprio admitiu isso, quando disse: "Eu desacatei a juíza, mas a juíza não me prendeu, foi a defensora. Ela foi mais realista que a rainha".

Um outro comentário sobre o que disse o Promotor: "rainha?". O que é isto? O Juiz, o Promotor e o Defensor são funcionários públicos - exercendo, sim, nobres funções, mas na sala de audiências não existem reis, príncipes ou súditos. Esta mentalidade é completamente ultrapassada.

Sobre a prisão, disse a Defensora Pública: "Eu dei a voz de prisão para fazer cessar aquela agressão.(...) Somente ao presidente da república não é permitido dar voz de prisão. Eu, como cidadã brasileira, posso fazer isso. Ele tem a prerrogativa de não ser detido". Perfeita, em minha modesta opinião, a análise. O próprio Promotor admitiu ter cometido um crime e estava em situação de flagrância. Recebeu voz de prisão de uma cidadã. Não foi recolhido por se tratar de prerrogativa da função.

Por fim, cabe ainda lamentar a nota divulgada pelo Procurador Geral de Justiça. Se o chefe da instituição a quem compete investigar o ato cometido pelo Promotor já se manifesta, antes de qualquer investigação, publicamente, com fortes tons corporativistas, como esperar que esta mesma instituição tenha isenção para tomar qualquer atitude contra o acusado (confesso) do crime de desacato? É por conta desta postura protecionista que houve a necessidade da criação do CNJ e do CNMP.

Episódio lamentável.

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Vejam o depoimento da Defensora Pública que mandaram ela tirar roupa para poder atender no Catre (Blog do BG - 06/07/2011)

Carta Capital:

As regras dos quartéis podem ser incompatíveis com as regras da Constituição?

A resposta deveria ser não. Mas, no Brasil, duas décadas e meia após o fim do regime militar, a resposta é sim. Por descaso ou omissão superior e, pior ainda, talvez por legado autoritário, as “leis” na caserna estão em constante rota de colisão com certas práticas essenciais à democracia.

Um exemplo recente ocorreu na quarta-feira 22, na Base Aérea de Natal (RN). Essa organização militar foi criada, em 1942, para dar sustentação à luta, travada em nome da democracia, do acordo dos aliados contra as tropas nazistas que ocupavam o Norte da África. 

A gravidade do episódio, à margem dessa ironia histórica, está no relato do confronto com o autoritarismo travado por Lorena Costa, defensora pública federal, titular do 2º Ofício Criminal, no Rio Grande do Norte. Eis um resumo do que ela descreveu e encaminhou aos integrantes da Defensoria Pública da União (DPU):

“Tive as minhas prerrogativas funcionais totalmente desrespeitadas por sargentos, tenentes e o coronel da Base Aérea, uma vez que fui impedida de visitar um assistido em razão de ter me negado a realizar revista, na qual teria de ficar nua perante uma sargento (…).

A esposa do assistido afirmou que vai visitá-lo e é submetida à revista na qual tem de ficar nua, se agachar e fazer força, por três vezes seguidas, a fim de verificar se carrega consigo algo suspeito (…) como estava muito desesperada, ficou temerosa de retornar ao local, e virar alvo de abusos outros, eu me comprometi a acompanhá-la.

Assim que cheguei ao local, me apresentei como defensora pública da União e fui acompanhada por um sargento – Júnior – até uma sala. Lá entrando, a sargento – Érika – me perguntou se conhecia os procedimentos de revista e me disse que eu teria de ficar nua. Acho que perdi a fala, de tanta indignação (…) ela chamou outro sargento – Félix. Relatei as prerrogativas da minha função. Ele distanciou-se e foi ligar para um tenente. Após uns vinte minutos, voltou e disse que era ‘norma da casa’ e que, se eu não realizasse a revista, não poderia ter a entrevista com o assistido.

Pedi então para que me fornecesse uma declaração de que tinha sido impedida de ter contato com o preso por ter me negado a realizar a revista, além de me apresentar a norma que me obrigaria a tal dever ‘legal’. Claro que ele se negou, tendo eu pedido para falar com o dito tenente.

Esperei mais uma meia hora. Fiz para o tenente – Gabriel – o mesmo discurso (…) ele insistiu na negativa, afirmando que havia recebido orientação do setor jurídico. Continuei argumentando sobre a inconstitucionalidade (…) ele se afastou para ligar para um coronel – Lima Filho – (…) voltou e disse que, definitivamente, eu não poderia conversar com o preso.

(…) Fiquei estarrecida com a situação. Não resisti à medida apenas pelo fato de ser defensora pública, mas, sobretudo, na qualidade de cidadã livre e que vive sob a égide de um Estado Democrático de Direito, no qual não há mais espaço para abusos como esse, contra ninguém e por nenhuma ‘autoridade’.

Nunca tinha visitado um estabelecimento pertencente às Forças Armadas, mas senti que a ditadura por lá ainda não acabou e não se teve notícia da Constituição Federal de 1988”.

Fonte: Blog do BG
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:

Agradeço à combativa colega Ana Lúcia Raymundo por encaminhar esta notícia.

Um breve comentário sobre o ocorrido é que, se a Defensora Pública não tivesse se disposto a acompanhar a esposa do assistido, o procedimento abusivo e desarrazoado talvez nunca tivesse sido descoberto. Não há a necessidade deste tipo de exame, ainda mais em se tratando de visita social.

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