Parabéns aos seguintes colegas:
01 - Maria Antonia Romualdo de Araújo;
13 - Renata Alves Maia;
15 - Érika Kaina Patrício de Souza;
24 - Francisco de Paula Leite Sobrinho;
30 - Nelson Murilo de Souza Lemos.
“Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público — que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária —, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável” Ministro Celso de Mello
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Aniversariantes do mês de julho!
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Algumas decisões - e contradições - do STJ (Boletim 0477)
INTERROGATÓRIO. INVERSÃO. ORDEM. PERGUNTAS. O TJ afastou a arguição de nulidade formulada pelos réus, apesar de reconhecer que houve a inversão na ordem de formulação de perguntas às testemunhas, oitiva que, por isso, realizou-se em desacordo com a nova redação do art. 212 do CPP (trazida pela Lei n. 11.690/2008) àquele tempo já vigente, não obstante o juiz ter sido alertado disso pelo próprio MP. Daí haver inegável constrangimento ilegal por ofensa do devido processo legal, quanto mais se o TJ afastou essa preliminar defensiva arguida na apelação. A salutar abolição do sistema presidencial pela adoção do método acusatório (as partes iniciam a inquirição e o juiz a encerra) veio tornar mais eficaz a produção da prova oral, visto que permite o efetivo exame direto e cruzado do contexto das declarações tomadas, o que melhor delineia as atividades de acusar, defender e julgar. Assim, a não adoção da nova forma de perquirir causou evidente prejuízo a ponto de anular a audiência de instrução e julgamento e os atos que lhe sucederam para que outra seja realizada, agora acorde com o art. 212 do CPP. Precedentes citados: HC 155.020-RS, DJe 1º/2/2010; HC 153.140-MG, DJe 13/9/2010, e HC 137.089-DF, DJe 2/8/2010. HC 180.705-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/6/2011. QUINTA TURMA
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
SONEGAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. DÉBITO. Trata-se de habeas corpus contra acórdão que, segundo a impetrante, procedera ao julgamento extra petita, submetendo a ora paciente, sem justa causa, a procedimento investigatório e à circunstância de ver contra si instaurada ação penal por crime tributário cuja dívida encontra-se parcelada e regularmente adimplida. Dessarte, pretende obstar o formal prosseguimento da investigação em desfavor da paciente, bem como suspender a pretensão punitiva e o curso do prazo prescricional, segundo dispõe o art. 9° da Lei n. 10.684/2003. A Turma, entre outras questões, entendeu que o acórdão ora atacado, ao restabelecer o procedimento investigatório, providência não pleiteada na insurgência do MPF, extrapolou os limites recursais, julgando extra petita e divergindo do entendimento deste Superior Tribunal, qual seja, parcelado o débito fiscal nos termos do referido dispositivo, suspende-se também a pretensão punitiva e a prescrição, pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo. Observou-se, ademais, não se tratar, na hipótese, de nenhuma violação da independência das esferas administrativa e judicial. Trata-se de uma questão de competência, pois só à autoridade administrativa cabe efetuar o lançamento definitivo do tributo. Diante disso, concedeu-se a ordem para suspender o curso do procedimento investigatório até o resultado definitivo do parcelamento do débito administrativamente concedido à ora paciente pela Receita Federal. Precedentes citados do STF: HC 81.611-DF, DJ 13/5/2005; AgRg no Inq 2.537-GO, DJe 13/6/2008; do STJ: HC 29.745-SP, DJ 6/2/2006; RHC 16.218-SP, DJe 12/8/2008; HC 68.407-SP, DJ 26/3/2007, e HC 40.515-MT, DJ 16/5/2005. HC 100.954-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/6/2011. SEXTA TURMA
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE. CONDUTA. Fora aplicada ao paciente a medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 155, § 9º, II, do CP. No habeas corpus, pretende-se a aplicação do princípio da insignificância, pois a res furtiva foi avaliada em R$ 80,00. Assim, para a aplicação do mencionado princípio, deve-se aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e identificar a necessidade de utilização do direito penal como resposta estatal. Se assim é, quanto à pessoa que comete vários delitos ou comete habitualmente atos infracionais, não é possível reconhecer um grau reduzido de reprovabilidade na conduta. Logo, mesmo que pequeno o valor da res furtiva (cadeira de alumínio), não ocorre desinteresse estatal à repressão do ato infracional praticado pelo paciente. Ademais, além de praticar reiteradamente atos infracionais, o paciente está afastado da escola e faz uso de drogas. Com isso, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: HC 97.007-SP, DJe 31/3/2011; HC 100.690-MG, DJe 4/5/2011; do STJ: HC 137.794-MG, DJe 3/11/2009, e HC 143.304-DF, DJe 4/5/2011. HC 182.441-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/6/2011. QUINTA TURMA.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:
Aqui a contradição é mais sutil. No primeiro caso, um acusado de sonegação fiscal, provavelmente de um valor considerável, teve direito a ter seu processo criminal paralisado após se comprometer a pagar a dívida em suaves prestações. O dinheiro que o sonegador deveria ter pago poderia ter sido aplicado na construção de escolas, hospitais, etc...
No segundo caso, um adolescente que subtraiu R$ 80,00 teve o princípio da insignificância afastada por ser habitual na prática de atos infracionais, usuário de drogas e por el não estudar. Assim, sua conduta foi considerada altamente reprovável.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
sábado, 11 de junho de 2011
"STJ acertou ao derrubar Operação Satiagraha" (Conjur em 08/06/2011)
Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram contra a anulação. Para ela, "mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada". Na mesma sessão, os ministros observaram que o próprio Protogenes reconheceu que membros da Abin participaram da operação.
Luciano de Almeida explica que, como a informação do delegado foi fornecida fora dos autos, os dois ministros podem, partindo de uma posição mais conservadora, ter desconsiderado o fato. "Mas o julgador não deve buscar a verdade do processo, mas sim a verdade dos fatos”, diz ele. O criminalista Thiago Anastácio vai além: “Claro que a informação não estava nos autos, senão a investigação não teria sido secreta ou clandestina. Essa verdade só vai ser descoberta depois”.
O também criminalista Maurício Zanoide, quando trata do tema, é categórico: “A discussão sobre o assunto está desfocada. O que é importante lembrar é que esse tipo de investigação, que parte do Poder Público, gera insegurança para as pessoas”. Para ele, é preciso também levar em conta o custo desse tipo de prática. “O Estado não pode arriscar tanto e colocar tudo a perder por causa de algo ilegal”, diz.
Laranja podre
“Foi uma anulação mais que acertada. O trabalho dos advogados [Andrei Zenkner Schimidt e Luciano Feldens, que defenderam Dantas] foi bárbaro e significou uma afirmação dos direitos fundamentais”, disse o criminalista Thiago Anastácio sobre a decisão da 5ª Turma. “A participação da Abin na Satiagraha fere todos princípios processuais e constitucionais”, opina. Como lembra o advogado, a agência serve à Presidência da República. Nascida em 1999, com a promulgação da Lei 9.883, a Abin pretende “defender o Estado Democrático de Direito e a Sociedade brasileira, garantir a eficácia do poder público e a soberania nacional”, como diz a descrição em seu site.
“Qual o interesse dela no caso?”, indaga Anastácio. “A participação viola também a tripartição dos poderes. Embora a Polícia Federal esteja sob o comando do Ministério da Justiça, ela é de fato a Polícia do Judiciário.” Para ele, a atuação da agência põe em risco a vida de todos os cidadãos. “Essa é a história de um delegado que pediu para amigos da Abin e da Rede Globo o ajudarem no caso”.
Essa última referência remonta à operação controlada que contou com a presença da Globo. Nela, a Polícia Federal tentava provar a hipótese de suborno levantada durante as investigações. A gravação em vídeo foi encomendada à Globo pelo delegado.
O advogado Luciano de Almeida tenta desmistificar a ideia que se tem sobre as chamadas operações controladas. Segundo ele, existem diversos tipos de ações desse tipo, que englobam desde monitoramentos por meio de escutas telefônicas até procedimentos de busca, passando pelo flagrante. Presente na legislação que trata sobre o crime organizado, esse último só é suportado pela lei em uma hipótese: quando é esperado.
“Pelo que eu li na imprensa, acredito que o flagrante da Satiagraha tenha sido preparado”. Assim, acredita Almeida, estariam presentes na prova obtida desse flagrante elementos que levariam à sua anulação, como o vício da vontade. Nesse ponto, a afirmação de Almeida coincide com a de Anastácio. Os dois, lembrando a famosa Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, contam que a prova obtida por esse meio deve ser inutilizada.
Foi o que aconteceu. Na decisão desta terça, o ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o caso, declarou que "não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade".
A proibição do uso desse tipo de prova é expressa em lei. De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
E os limites
Quando foi criado, o Ministério Público atribuiu a si mesmo a função de zelar pela sociedade. “A inação do órgão é um problema sério”, diz Anastácio, que acredita que a lacuna está sendo preenchida pela Defensoria Pública. “Infelizmente, o MP não está avesso a influência política e não cumpre, muitas vezes, a função de limitador da Polícia Federal. É a confusão do pessoal com o público”.
A Satiagraha agora figura ao lado Castelo de Areia no rol de operações da Polícia Federal que foram anuladas por vício nas provas obtidas. Sobre essa última, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 4 de abril, que denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. As provas do processo se originaram a partir da autorização da Justiça que deu senhas para policiais federais acessarem bancos de dados de empresas telefônicas, o que foi considerado irregular.
Defensoria Pública estuda forma de libertar 430 bombeiros presos (Diário de pernambuco em 09/06/2011)
Os mais de 430 bombeiros foram presos no último sábado (4) depois de ocuparem o quartel central da corporação, em protesto por melhores salários e condições de trabalho. Em coletiva à imprensa hoje, três porta-vozes do movimento dos bombeiros, voltaram a pedir a libertação e anistia dos militares presos.
Segundo o capitão Lauro Botto, um dos porta-vozes, o movimento dos bombeiros, formado principalmente por praças da corporação, não integra a “frente unificada” criada ontem pelas associações de classe dos militares para negociar com o comandante Sérgio Simões um salário de R$ 2.900 (reivindicação superior à pedida pela tropa, que é de R$ 2 mil líquidos).
De acordo com o capitão, a ajuda das associações de bombeiros e policiais é bem vinda, mas a frente unificada não “fala” pelo movimento, que teve origem “por causa de uma insatisfação da própria tropa”.
Botto disse que, depois da prisão dos bombeiros, a prioridade do movimento passou a ser libertá-los. O reajuste salarial só voltará a ser negociado depois da libertação dos militares. Segundo ele, mesmo que a “frente unificada” consiga negociar melhores salários, o movimento continuará até que os presos sejam libertados.
“Se o governador entender que tem que atender às entidades e quiser pagar os R$ 2.900, melhor ainda. Fica além do que a gente pedia. Mas o que a gente quer agora é a anistia e a liberdade dos nossos 439 homens. Salário a gente vai brigar depois”, disse.
Outro porta-voz, o cabo Laércio Soares, do 2o Grupamento Marítimo, disse que, enquanto todos os militares estiverem presos, os bombeiros não desistirão dos protestos “nem se receberem um salário de R$ 5 mil”.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Defensoria Pública de Caicó e sua atuação coletiva
Já há certo tempo estou devendo um post sobre a excelente atuação coletiva dos Defensores Públicos do Núcleo Regional do Seridó, lotados em Caicó/RN.
Sei do sacrifício que é ir além do esperado, já que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conta com apenas 41 Defensores Públicos para atender os quase 3,2 milhões de habitantes do nosso Estado. Assim, gostaria de manifestar minha admiração pelos colegas e postar algumas notícias sobre a atuação dos mesmos.
Defensoria Pública cobrará na Justiça que Estado construa cadeia em Caicó
O defensor público, Rodrigo Gomes, que atua no Núcleo Regional do Seridó, confirmou em entrevista na Rádio Caicó AM, que nos próximos dias será ajuizada na Justiça local, ação civil pública em parceria com o Ministério Público, com o objetivo de força o Governo do Estado a construir em caráter de urgência, uma Cadeia Pública em Caicó.
A preocupação surge no momento em que é observada a presença de presos ainda não sentenciados, e que estão à disposição da justiça na Penitenciária Estadual do Seridó. Isso tem provocado à superlotação da unidade.
Para o defensor público, uma cadeia pública com capacidade para abrigar pelo menos 150 presos é o suficiente no momento.
A ação está embasada no levantamento feito em vistorias no presídio de Caicó, que está enfrentando problemas estruturais.
Semana da Execução Penal
No período de 31 de maio à 02 de junho, a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, através do Núcleo Regional do Seridó, realizará a “Semana da Execução Penal”, com objetivo de elaborar um diagnóstico sobre a sua situação carcerária e implementação de medidas judiciais e extrajudiciais para solucionar os diversos problemas enfrentados no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.
Na terça-feira, 31 de maio, às 08 horas, a Defensoria Pública dará início ao “mutirão” que terá a parceria da OAB-Seccional de Caicó/RN, e da UFRN, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica.
Ação Civil obriga prefeitura de Caicó a pagar salários atrasados dos servidores
A Defensoria Pública de Caicó ajuizou ação civil pública, nesta quinta-feira (09), cobrando o imediato pagamento dos vencimentos em atraso dos servidores públicos do município de Caicó.
O referido atraso teria se dado após ordem judicial que determinou a manutenção do contrato da prefeitura com o Bradesco, em detrimento do contrato já firmado com a Caixa. Segundo o Executivo, a ordem judicial impediu o pagamento de alguns dos servidores municipais, tendo em vista que este já estava previsto ser realizado pela Caixa.
Entretanto, o defensor público Rodrigo Gomes, que assina a ação, entende que o simples fato de atrasar o pagamento de verba alimentar já ocasiona desobediência a princípios constitucionais e a mandamento da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que impõe o pagamento de servidores até o último dia útil do mês.
Fonte: Blog do Seridó.
Defensoria Pública realizará Semana de Execução Penal em Caicó
Desta vez, a força tarefa ocorrerá na cidade de Caicó, onde uma equipe coordenada por quatro Defensores Públicos e formada por estudantes de direito da UFRN e por membros da OAB, irão analisar os processos de execução penal dos reeducandos que se encontram recolhidos na Penitenciária Estadual do Seridó.
Durante a realização da Semana de Execução Penal, os Defensores Públicos irão analisar se os apenados possuem ou não direito à progressão de regime, livramento condicional, unificação de penas, indulto, detração de pena, autorização de saídas temporárias, etc.
Importante também destacar que, com o advento da Lei de n. 12.313/2010, a atuação da Defensoria Pública não mais se restringe à prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado, haja vista que o art. 81-A da Lei de Execução Penal determina que "A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva".
Fonte: O Mossoroense.
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caicó sofre intervenção judicial movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte
O Núcleo de Caicó da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, por meio do Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho, conseguiu liminar para garantir a isenção da taxa de inscrição do concurso público municipal para todos que se declararem necessitados.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara da Comarca de Caicó (ACP número 101.10.000314-1) e movida em face do Município de Caicó – RN. Na decisão liminar, o Juiz ordenou a reabertura das inscrições, por 5 dias, para inscrição gratuita dos comprovadamente carentes, sob pena de sanção criminal e multa pessoal de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Novas regras para prisão cautelar e a antecipação de seus efeitos
Como todos estão cansados de saber, o CPP foi modificado pela Lei nº 12.403/2011 e mudou praticamente tudo sobre a prisão cautelar. A nova norma trouxe regras que, via de regra, são mais benéficas para o segregado cautelarmente, mas previu uma vacatio legis de 60 dias. No entanto, argumentando pela retroatividade da norma penal mais benéfica, temos conseguido a antecipação de seus feitos.