segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ANIVERSARIANTES DE MARÇO!


06 - Fernanda Greyce de Souza Fernandes;

11 - Manuel Sabino Pontes;

19 - José Alberto Silva Calazans;

23 - Thiago Souto de Arruda;

30 - Maria Tereza Gadelha Grilo.

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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Aniversário

Hoje é o aniversário do Deputado Walter Alves. A foto acima foi tirada em dezembro de 2008 no gabinete de Presidência do Senado, quando eu (à esquerda) e Fernando Calmon, então presidente da ANADEP, fomos recebidos pelo então presidente da casa, Garibalde Alves (no centro). Estavamos em meio à batalha pela aprovação da hoje Lei Complementar nº 132/2009. O Deputado Walter Alves (à direita), aniversariante do dia, nos recebeu com muita atenção naquele dia. E aquela foi apenas uma das inúmeras vezes que o Deputado Walter Alves foi um amigo para a Defensoria Pública.

Antes mesmo da foto acima, quando a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ainda possuía apenas dois Defensores Públicos, o Deputado Walter Alves abraçou a causa. Fez diversos pronunciamentos pedindo a posse dos aprovados no nosso concurso, apresentou requerimento para que a Assembléia Legislativa oficiasse a Governadora pedindo nossa posse, fez gestões nos bastidores...

Após nossa posse, que ocorreu em agosto de 2008, o Deputado Walter Alves foi essencial na aprovação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FUMADEP) e ainda apresentou uma proposta para praticamente dobrar o orçamento do órgão para 2009. Por estas e outras, o Deputado Walter Alves foi escolhido o parlamentar do ano em 2008.

Os orçamentos de 2010 e 2011 da Defensoria Pública também tiveram emendas da autoria do Deputado Walter Alves.

Em maio de 2009, o Deputado Walter Alves realizou uma histórica audiência pública sobre a Defensoria Pública. O Presidente da ANADEP André Castro prestigiou o evento, que contou com maciça participação da sociedade civil organizada, de Promotores de Justiça, Juízes de Direito, parlamentares, da população e, é claro, dos Defensores Públicos. Alguns dias depois da audiência pública, a Governadora sancionou o projeto que criou mais 60 cargos de Defensor Público e, pouco tempo depois, encaminou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que viria a melhorar a remuneração dos Defensores.

Estes e outros motivos justificaram a homenagem feita ao Deputado Walter Alves, reconhecido no final de 2010 com "Parceiro da Defensoria Pública".

Seria um absurdo deixar passar esta data sem agradecer ao aniversariante por tudo que ele fez e vem fazendo pela Defensoria Pública, desejar-lhe felicidades e dizer-lhe que o povo sofrido do nosso Estado tem sido o principal beneficiário de seus esforços. Parabéns!!!

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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Fraseando a vida

“Se surgisse uma cidade de homens bons, é provável que nela se lutasse para fugir do poder, como agora se luta para obtê-lo, e tornar-se-ia evidente que, na verdade, o governante autêntico não deve visar seu próprio interesse, mas ao do governado; de modo que todo homem sensato preferiria ser obrigado por outro do que preocupar-se em obrigar outros." Platão

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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Conjur em 15/02/2011: "Juiz relaxa prisão por falta de vaga em presídio"

O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville (SC), relaxou a prisão em flagrante de um preso para garantir sua dignidade e integridade física e moral. Como a transferência ao Presídio Regional de Joinville foi negada diante da lotação do estabelecimento, o juiz entendeu que a Central de Polícia de Joinville não tem as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas e o libertou.

Na sentença, concedida na última quinta-feira (10/2), Buch considerou que se o preso em flagrante por roubo continuasse na Central de Polícia, sua dignidade seria violada. Assim, declarou que “este Juízo, que mantém a custódia, sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais. Mesmo porque trata-se de prisão provisória, ou seja, sem julgamento e sentença condenatória transitada em julgado e delito em tese imputado que, muito embora cometido com grave ameaça contra pessoa, não extravasou a mera tipicidade legal”.

A decisão foi baseada nos artigos 1º, inciso III, 5º inciso XLIV e 144 parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, o seguinte: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”; “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

O juiz mencionou, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao dizer que numa sociedade que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e o objetivo de ser livre, justa e solidária “não é razoável e muito menos proporcional manter um indivíduo preso numa Central de Polícia desprovida legal e factualmente de capacidade de encarceramento”.

Buch levou em conta que a autoridade policial informou que em contato com o diretor do presídio de Joinville, foi relatada a falta de vagas, “razão pela qual não pode receber o preso, permanecendo este na precária carceragem da Central de Polícia de Joinville". No próprio relato, é mencionada a condição do estabelecimento, que, segundo o juiz é notória.

Leia aqui a íntegra da sentença.

Fonte: Conjur.

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Fraseando a vida

"Para evitar críticas, não faça nada, não diga nada, não seja nada."
(Elbert Hubbard)

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A César o que é de César

Há poucos dias noticiei aqui o que considero um momento histórico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Trata-se da posse da primeira Defensora Pública Geral integrante da carreira.

De meu ponto de vista, cada Defensor Público tem uma parcela do mérito na concretização desta conquista, já que foi o trabalho e dedicação de cada um que, divulgando a importância da instituição e as regras gerais que a regem, levaram a este resultado.

Mas entendo ser importante destacar o trabalho da Associação para este pleito específico.

Antes mesmo da posse da Governadora, o Presidente da Adpern já se reunia com ela para pleitear a nomeação de um membro da carreira em atendimento à Constituição Federal. Foram várias reuniões, telefonemas e articulações. Gerenciamento de desentendimentos comuns a agrupamentos sociais e uma hercúlea corrida contra o tempo.

Assim, haja vista o trabalho não remunerado e em prol de toda a instituição, permitam-me corrigir o que considero uma omissão de minha parte e reconhecer o trabalho da Adpern e de seu Presidente José Wilde Matoso Freire.

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Morte anunciada

Existem situações para as quais o curso de Direito não prepara você.

O Defensor Público, pelo contato direto que tem com as famílias e assistidos, acaba indo bem além das funções constitucionalmente previstas.

No último dia 27 de janeiro, assisti dois acusados em um processo por tráfico de drogas. Depois de realizada a instrução, salvo engano, o Ministério Público pediu para realizar suas alegações finais em memoriais devido ao avançado da hora.

Nos autos, evidências fortes de busca ilegal e tortura. Além disso um terceiro assumia a propriedade da droga.

Haja vista o conjunto probatório, conversei com os acusados - um ex-presidiário e sua ex-sogra - e lhes disse que eles tinham boas chances de absolvição.

Diante das lágrimas nos olhos de ambos, passei a conversar com eles e a dar alguns conselhos. Com ar professoral, disse ao meu assistido que tentasse deixar o mundo das drogas, que buscasse um tratamento. Adverti que o destino da maioria dos usuários de drogas que passavam pelo Fórum Varella Barca era, infelizmente, o cemitério, seja por overdose, seja em confrontos com a Polícia, seja em cobranças de dívidas de drogas...

Olhei para meus assistidos, desejei sorte e me despedi. Sabia que, devido à força do vício, eu provavelmente não teria conseguido nada com minha "palestra", mas eu não imaginava que tão rapidamente a realidade de minhas palavras atingiria meu assistido de forma tão fulminante.

O site da Tribuna do Norte acabou de noticiar que ele foi morto com dois tiros na tarde de hoje. A suspeita é de dívida de drogas...

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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Jornal Jurid em 12/02/2011: "Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo"

O Superior Tribunal de Justiça afirma que nessa condição a arma não representaria qualquer perigo concreto de lesão à vítima

Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.

O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.

HC 177133

Fonte: jornal jurid

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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Pensando e Seguindo em 29/01/2011: "O Tablado"

“O céu é azul.
O mar é azul.
O tablado é azul.
A calça jeans é azul.
Só não é azul o azulejo, que é branco
e o quadro negro, que é verde.”
(Carlos Eduardo, estudante do 1º ano do 2º Grau, em 1995)

No dia 24 de janeiro, o site Conjur publicou matéria sobre um surpreendente imbróglio, que acontece em São Paulo. O título da reportagem é “Juiz pede a suspeição de integrante do TRF-3” e, aliás, nem chega perto do cerne da questão. Se eu fosse o jornalista chamaria de “A Guerra do Tablado”.

Resumindo, foi o seguinte. Em algumas salas judiciais, o representante do Ministério Público e o Juiz ficam em posição de destaque, acima de todos os outros. A Defensoria Pública da União pediu para ficar no mesmo plano que eles. Um juiz, na sua vara, decidiu retirar o tablado e abolir a proximidade maior com quem quer que seja. Insatisfeitos, 16 Procuradores da República foram reclamar no Tribunal Regional Federal, através de Mandado de segurança. Uma desembargadora, provisoriamente, deu-lhes razão e mandou reorganizar a sala, como antigamente.

1. DECISÃO SÁBIA

Pela lei complementar 80/94, o Defensor deve estar no mesmo plano do representante que o Ministério Público. Este, por sua vez, também deve estar no mesmo plano do juiz. Diante da provocação da Defensoria, o Juiz tinha as seguintes opções:

a) Descumprir a lei e manter tudo como estava;
b) Descumprir a lei, mantendo o tablado e mandando os Procuradores descerem;
c) Manter o tablado, mas achar um cantinho para os Defensores;
d) Explodir o tablado e deixar todos no mesmo plano.

Boa parte dos defensores gostariam que ele escolhesse a terceira hipótese. Mas, o magistrado preferiu a última. Acabou com a cobertura e o porão. Foi sábio. Colocar o Defensor no alto manteria uma casta superior às partes e também aos advogados. A diferença seria apenas o ingresso de um novo sócio do clubinho. A decisão foi a mais democrática. Melhor ainda só se a mesa de audiências fosse redonda.

2. POBRE JUIZ

Os procuradores, segundo a matéria, sentiram-se afrontados com a nova disposição, pois violaria um antigo costume. “Insatisfeitos com a iniciativa, um grupo de procuradores da República ingressou com Mandado de Segurança para ter restabelecido seu lugar no andar de cima. De acordo com o pedido, a cadeira à direita do juiz constitui uma tradição secular do funcionamento da Justiça e indica a singularidade das funções do Ministério Público.”

É estranho ver alguém se incomodar com um rito, aparentemente, tão sem sentido e importância. Lembra crianças brigando pelo banco da frente do carro, ou pelo lugar na mesa do jantar. Um amigo, Juiz, citando um colega, resumiu o problema: “doutor, se quiser, pode sentar até na minha cadeira, desde que não seja no meu colo”. É mais maduro mesmo.

Isto sugere, entretanto, o quanto é difícil julgar. Por causa da tradição secular tão significativa socialmente, quanto o direito de Romário sentar na janela do avião, o pobre juiz vira notícia e são mobilizados 16 Procuradores. Imaginem o que acontece quando ele tenta enfrentar a tradição milenar de punir os pobres com todo o rigor, mesmo contrariando as leis ou a tradição também milenar de seguir cegamente a jurisprudência?

Mas, são ossos do ofício. Se quer ser Juiz, precisa de coragem para decidir. Parabéns aos que têm.

3. IMPARCIALIDADE

Até mais ou menos o século XVIII, os processos penais eram inquisitórios. A mesma pessoa acusava e julgava. Aí, percebeu-se que quem acusa jamais terá a distância necessária, para julgar com imparcialidade. Assim, o réu sempre saía perdendo. Nasceu o sistema acusatório, em que, para haver justiça, uma pessoa acusa, outra defende e um terceiro, eqüidistante, julga.

Uma declaração atribuída à Desembargadora, contudo, lança uma questão. “No Mandado de Segurança, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que ´o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz´".

Vamos tentar destrinchar o raciocínio que, para ela, explica a posição privilegiada do Ministério Público. Este não buscaria a condenação do acusado, mas, assim como o Juiz, a defesa da lei. Eles teriam que estar mais próximos, pelo singelo motivo de que seriam mais próximos.

Sendo assim, eu me pergunto, por que os promotores são moralmente e psicologicamente superiores aos juízes. Historicamente se constatou que o Juiz era incapaz de acusar e ser imparcial. O Ministério Público é capaz? Indo além, por que, então, precisaríamos dos dois, já que ambos buscam o mesmo? Não bastaria um juiz inquisidor, cuja decisão pudesse ser revisada por desembargadores inquisidores?

Outra coisa a se refletir é onde vai parar a presunção da inocência, pedra basilar do processo penal, em qualquer regime democrático. A desembargadora acredita que o Ministério Público quer o mesmo que ela e está mais próximo dela que o Defensor ou o advogado. O processo penal começa com a denúncia, acusação, feita pelo MP (próximo do julgador). O Defensor ou advogado vão se contrapor ao que ele disse. É difícil entender que, pelo pensamento da magistrada, a princípio, a denúncia esta correta? A presunção, então, é a culpa. O réu sempre sai perdendo. É assim que, inconscientemente ou não, agem todos os juízes que confiam mais no Ministério Público.

No fundo, parece que pouco importa o tablado, mas sim a idéia de identidade. Não é uma disputa por uma tradição, ou por um lugar na mesa, mas por um lugar no coração. Meu conselho para o pobre juiz: enquanto não sai a decisão definitiva, continue embaixo e bote um tabladinho só para o Ministério Público, no lado direito da mesa. Seria, pelo menos, curioso. Ah! E pense com carinho na possibilidade da mesa redonda.

Fonte: Pensando e Seguindo.

COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:

Mais uma vez, o comentário do colega Rafson me parece perfeito.

Deslumbrados com as "seculares tradições" e com a "pompa e circunstância" do meio jurídico, muitos operadores do Direito acreditam piamente pertencerem a uma casta superior. Uma juíza trabalhista que conheci acabou ficando famosa por verbalizar o que muitos pensam: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material” ( veja matéria completa clicando aqui).

É tão arraigada a crença nesta importância ímpar e o respeito às inúmeras tradições muitas vezes ilógicas (como o uso de terno e gravata em um país tropical), que nós costumamos esquecemos o porquê das coisas.

Por exemplo, vocês lembram o porquê de atuarmos diariamente em um sistema dialético?

Talvez o pensador do Direito que mais falou sobre a verdade e a certeza no Processo Penal tenha sido o pai arrependido da cisão entre "verdade real" e "verdade formal", Carnelutti. Analisando a importância da dialética, o pensador disse que "Sem dúvida, isso das duas verdades, a verdade da defesa e a verdade da acusação, é um escândalo; mas é um escândalo do qual o juiz tem necessidade, a fim de que não seja um escândalo o seu juízo". CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2008, p. 45.

No Processo Penal, o Ministério Público tem um papel no "teatro processual": falar pela vítima e pela Sociedade, buscando a punição dos culpados como autor da pretenção punitiva. É verdade que o Ministério Público não é obrigado e - aliás - nem deve buscar "condenar por condenar", podendo inclusive pedir a absolvição. É o seu papel de "custus legis", de "fiscal da lei". Nesta peculiaridade, segundo muitos, residiria o direito de sentar à direita do julgador.

Neste ponto, permitam-me abrir um parêntese para lembrar que o Defensor Público, em sua função de falar pelo acusado e em defesa dos seus direitos garantias fundamentais, possui garantia de independência funcional, não sendo obrigado a defender nenhuma tese na qual não acredita. Neste sentido, também não "defende por defender", nem busca a absolvição a todo custo.

Mas nem vamos seguir por aí. Queremos dizer que o Ministério Público e a Defensoria Pública não possuem interesse pessoal na demanda e são guiados por limites éticos que os impede (ou deveria impedir) de de formular teses absurdas, buscando acima de tudo colaborar com a correta aplicação da lei. Apenas neste sentido é correto dizer que seriam "parte imparciais", resalvando, afinal, que nem são partes (representam tecnicamente as partes), nem imparciais (no sentido de tendenciosidade).

Na verdade, o papel desenvolvido no "teatro processual" tende a contaminar o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, tornando-o tendencioso. Apena um robô não se sensibilizaria ao conversar com a temerosa família do acusado ou com a traumatizada vítima. É do ser humano ser influencido por este tipo de contato.

E é por isso que nem o membro do Ministério Público e nem o Defensor Público, apesar da peculiaridade de sua atuação, podem julgar, papel que deve ser exercido por um terceiro que deveria estar resguardado ao máximo destes contatos: o juiz.

Ao contrário do que foi dito acima pela magistrada trabalhista, esta (questionável) imparcialidade não significa que o juiz é superior ou inferior a quem quer que seja. O juiz, o MP e a defesa possuem funções peculiares, mas todas essenciais à concretiação da Justiça. Nenhuma função é superior, mais importante ou melhor que as demais. São apenas funções diferentes.

Ao buscar continuar coladinho e no alto com o Juiz, ambos no Olimpo a observar os reles mortais sob as nuvens, o MP se diminui, como se precisasse parasitar o magistrado para ser importante.

Com todo respeito, os 16 (!!!!) procuradores partem de uma verdade, a função de "custus legis" do MP, para deduzir uma inverdade, que este deve sentar mais alto que os demais e à direita do juiz. Uma coisa nada tem a ver com a outra.

A função de buscar a Justiça pode ser exercida até se o promotor estiver sentado sobre a mesa. Basta querer trabalhar!

Na vida real, para qualquer um com olhos e ouvidos, a regra cria uma situação de desequilibrio na sala de audiências. Vivemos em uma sociedade onde a proximidade do poder é vista como credencial, onde as aparências importam. Como duvidar do promotor se ele está sentado do lado daquele que decide, como Jesus, "à direita de Deus pai todo poderoso"?

Mas sala de audiências não é - ou não everia ser - sala do trono.

Ao se insurgir contra a igualdade entre juiz, promotor e defensor/advogado (goloça do magistrado federal), o MP se apequena, diminui sua justa luta em busca do reconhecimento da sociedade e assume o papel de força retrógrada que antes os membros da instituição atribuíam aos portadores de "juizite", como se inconformado com o crescimento da Defensoria Pública.

Para ser grande o MP não precisa de vantagem injusta e nem de impedir o crescimento de outros órgãos importantes para o interesse público. Na verdade, é bem ao contrário...

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Pensando e seguindo em 17/01/2011: "Como nossos Pais (O Desafio das Defensorias)"

A Defensoria Pública da Bahia está em período eleitoral. Como acontece em todo lugar, é uma época de debates, confrontos de ideias e fofocas. Sobre o que se espera do próximo gestor, não vou falar do óbvio: que precisará lutar pela melhoria estrutural e pelos aumentos do quadro e da remuneração. Nem, que precisará assegurar as sempre ameaçadas e incompreendidas prerrogativas dos Defensores. Falarei do maior desafio e o mais difícil de vencer, válido para todos os Estados e para a DPU.

Uma instituição voltada diretamente para a defesa dos excluídos precisa ser uma instituição de ruptura. Para começar, precisa ter bem claro para quem ela trabalha. Os pontos de vistas a serem defendidos são os do pobre, os do analfabeto, os do negro, da mulher, os do homossexual, do consumidor de crack, os do desempregado, os do apenado, os do réu, em fim, os das "minorias". Toda a estrutura tem que se voltar para o atendimento deles e não para a imitação do polo oposto.

O rompimento precisa, então, atingir a linguagem. O uso dos "Doutores" e "Excelentíssimos" não servem para nada, além de impor uma barreira, em relação ao público. O latinório complementa o vestuário, afinal, o paletó e a gravata são meras fantasias de deuses que os juristas usam para definir quem é quem. Uma instituição que defende o lado de baixo não pode sustentar o arsenal simbólico que reforça a predominância do lado de cima. Se a Defensoria tem lado, ela precisa assumí-lo, seja em relação aos seus membros, seja em relação aos seus assistidos.


O maior desafio da Defensoria é conquistar o seu espaço, enquanto instituição jurídica, fugindo do narcisismo tão comum entre os juristas. É pouco entender que o juiz e o promotor não são melhores que o defensor. Deve-se, também, compreender que os defensores não são melhores que os assistidos. Só extirpando a vaidade comum dos juristas, é possível extirpar a vaidade positivista. Só se livrando da vontade da idealização dos operadores do Direito, é possível deixar de idealizar os Tribunais Superiores. E não dá para lutar de verdade pelos excluídos com mentalidade positivista ou com a reverência subserviente ao pai tribunal.


Esta é a encruzilhada. Obviamente, é urgente o fortalecimento. Mas, não pode haver o complexo de inferioridade que resulta na tentativa de se igualar. O quadro tem que ser igual ao das outras carreiras, assim como a remuneração. Mas, a instituição e os profissionais precisam ser diferentes. Não há necessidades de novas excelências vaidosas de paletó, mas de pessoas que ajudem os pobres a se proteger e se libertar das excelências de paletó. Se queremos uma Defensoria que funcione como instrumento de transformação social, precisamos de Defensores que se transformem. Hoje, infelizmente, nosso ídolos ainda são os mesmos, ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais.

Fonte: Pensando e Seguindo.

COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR:


Excepcional post do colega baiano Raxson. Gosto da forma de escrever do colega. Muito conteúdo, palavras que calam fundo, e nenhuma preocupação com perfumarias.

A Defensoria Pública em todo o país tem crescido, vem ganhado respeito e reconhecimento. E o que temos conquistado tem sido devido aos colegas combativos, trabalhadores e competentes, que têm chamado a atenção da Sociedade para a já chamada "prima pobre do Judiciário".

Rafson toca em um ponto crucial: temos que ser diferentes.

As comparações com o Ministério Público e com o Judiciário são frequentes e compreensíveis, mas não podemos querer mimetizar estas instituições, muito menos repetir seus erros. A Defensoria Pública tem sua importância própria e fundamental para a Sociedade. Penso que temos que reforçar esta importância, estabelecendo que não existem "primos pobres" nesta história.

Mas não se confunda este discurso com a rejeição, por exemplo, da legitimidade para propor Ação Civil Pública. Na verdade, como ocorre em outros países, em se tratando especialmente de direitos coletivos e individuais homogêneos, há inclusive mais lógica em ser a Defensoria Pública a patrocinar estas causas. Ademais, se a OAB e Entidades Associativas podem propor ACP, não vai sr a Defensoria Pública que vai ser proibida de manejar o instrumento...

A ampliação do rol de ferramentas à disposição do Defensor Público, no entanto, reclama uma atuação mais contundente e eficaz em prol da Sociedade. Não adianta podermos tanto e fazermos pouco.

Fernando Calmon, em notável e marcante artigo (clique aqui) já chamava a atenção que a Sociedade já começa a cobrar a Defensoria de forma proporcional às conquistas que temos obtido.

Temos que tirar a cabeça do buraco em que está enfiado o operador jurídico tradicional. Temos que ser diferentes. Parabéns Rafson.

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO!!!

Parabéns aos colegas:

08 - Bruno Barros Gomes da Câmara


10 - Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio


14 - Brena Miranda Bezerra


18 - Bruno Henrique Magalhães Branco


26 - Cláudia carvalho Queiroz

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