quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

STJ em 21/12/2010: "MP do local onde é tomado o depoimento é que deve ser intimado pessoalmente" (também serve para a Defensoria)

O Procuradoria que deve ser intimada pessoalmente para realização de audiência é a do local de sua realização. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há nenhuma razoabilidade em intimar o representante do Ministério Público (MP) de Curitiba (PR) para audiência que se realizaria no dia seguinte em Londrina, distantes cerca de 400 quilômetros. A audiência foi anulada.

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não haveria nulidade na intimação, já que o MP é uno e indivisível. Tendo sido intimado o MP do juízo deprecante (local em que tramita o feito), seria dispensável a intimação do MP no juízo deprecado (local em que ocorrerá a audiência).

Para o ministro Mauro Campbell, porém, o enfoque adequado do caso é pelo aspecto territorial. A existência dos dois juízos caracterizaria limites de competência territorial. “A limitação territorial existe devido às dificuldades que poderiam ocorrer num espaço geográfico tão amplo como o Brasil. Esse mesmo raciocínio, por analogia, deve ser dado ao caso”, afirmou. “Havendo uma Procuradoria localizada no juízo deprecado, esta deveria ter sido intimada para a oitiva realizada”.

Contraditório

Segundo o relator, o procedimento adotado viola o exercício do contraditório pelo autor da demanda, no caso uma ação civil pública movida pelo MP Federal. “O princípio do contraditório é um dos mais importantes corolários do devido processo legal, e formalmente, é o direito das partes de participarem do processo. Sendo essa participação capaz de influenciar no processo e na formação da decisão, o Judiciário deve proteger esse direito da forma mais efetiva possível, colaborando com as partes para que estas tenham pleno acesso e participação nos atos processuais”, conclui.

A ação do MPF envolve a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a OHL Brasil S/A, entre outras empresas. 

Resp 1213318

Fonte: STJ.

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Agência de Notícias Estado do Para ná em 23/11/2010: "UFPR lança movimento Defenda a Defensoria Pública"

A Universidade Federal do Paraná e outras entidades lançam, nesta quarta-feira (24), às 10h, o movimento Defenda a Defensoria Pública. “Vamos mostrar a importância da criação da Defensoria Pública para o Estado, e acabar com a espera de mais de 20 anos”, informa a coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR, Clara Maria Roman Borges.

O ato será feito no Salão Nobre do Curso de Direito, no Prédio Histórico da UFPR (Praça Santos Andrade, em Curitiba), e irá reunir autoridades, professores, alunos e cidadãos. Serão coletadas assinaturas em favor do movimento.

O engajamento da UFPR na criação do órgão começou no dia 11, quando foi aprovada, pelo Conselho Universitário (Coun), moção a favor da institucionalização “imediata e prioritária” da Defensoria Pública no Paraná. O documento defende a valorização da carreira do defensor público e argumenta que os atuais indicadores econômicos do Estado evidenciam a viabilidade da proposta.

No Paraná, os defensores públicos são advogados do Estado que não integram a carreira de defensor por não serem concursados efetivamente para esses cargos. A atividade também é desenvolvida por núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito. “Esses núcleos não têm mais espaço para o atendimento”, esclarece a coordenadora.

“Recentemente foi feito convênio com a OAB para a contratação de advogados dativos – advogados particulares nomeados pelo juiz para prestar assistência jurídica sem concurso –, que exercem a função do defensor”, explicou Clara Maria.

CONSTITUIÇÃO – Prevista pela Constituição Federal desde 1988, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população pobre, que não pode pagar pelos serviços de advogados. Cabe aos defensores atender também acusados que não possuem advogados para defendê-los, além de poder ingressar com ações civis públicas para proteger interesses de pessoas que não possam pagar as despesas.

“A falta de fiscalização dos defensores dativos é um dos problemas que pode levar à baixa qualidade nas atividades desempenhadas por esses defensores”, comenta a professora Clara.

A ausência de uma Defensoria Pública é um dos motivos que leva o Paraná a ter elevado número de presos provisórios. Segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), divulgado em junho, a população carcerária do Estado é de 34.580 presos. Deste total, 15.829 presos, o equivalente a 53,5%, está em delegacias, o que faz do Paraná o estado com a maior população carcerária em delegacias no País. Já entre os 19.252 presos custodiados no sistema penitenciário, 3.258 são provisórios.

BOX: O que diz a Constituição Federal

Art. 5.º LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.

§ 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º. 

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Frase

"A violência é mãe da violência."
Rui Barbosa

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SP - EPTV em 22/11/2010: "Sete mil presos cumprem pena irregularmente no Estado"

Um levantamento da Defensoria Pública aponta que sete mil presos cumprem penas irregularmente em cadeias do Estado de São Paulo. O ideal seria transferi-los para uma penitenciária ou colônia penal.

É o caso do servente de pedreiro, Célio de Carvalho, de 25 anos, preso por tentativa de roubo, em uma cadeia de Sumaré. A pena dada a ele foi de 3 anos em regime semiaberto, aquele em que o preso apenas dorme na cadeia, mas pode trabalhar durante o dia.

Mas o direito dele não vem sendo respeitado .”Eu sou um preso do semiaberto e não poderia estar aqui junto com o fechado. Se tivesse o direito de trabalhar na rua seria bom”, disse o preso.
 
De acordo com a Lei de Execuções Penais, as cadeias são apenas para presos provisórios que não passaram por julgamento. Em Sumaré, dos 21 detentos, nove já foram condenados. Oito deles no regime semiaberto.

Segundo a Polícia Civil, isso ocorre porque a administração da cadeia não consegue controlar a entrada e saída dos presos. O ideal seria transferi-los para uma colônia penal ou presídio.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sumaré pediu uma providência. “As pessoas estão há mais de cem dias aguardando estas vagas. Isso não pode acontecer”, disse o presidente da ordem, Sérgio Aparecido Rosa.A Secretaria de Administração Penitenciária reconheceu o problema. Quarenta e nove novas unidades prisionais devem ser inauguradas até o final de 2011. Trinta e nove mil vagas devem ser geradas no sistema.

Fonte: EPTV.

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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Aniversário!!!

Amanhã (18/12) é o aniversário da colega Flávia Joanalina de Oliveira Santos.

Parabéns, colega. Que sua força se mantenha como a conhecemos e que idade adicione experiência para mais facilmente vencer os desafios.

Um abraço.

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Conjur em 16/12/2010: "Defensoria pede punição para acusados de agressões"

A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu, nesta quinta-feira (16/12), uma representação na Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania contra os cinco jovens acusados de agressões ocorridas na avenida Paulista, no último 14 de novembro. O grupo agrediu um rapaz com uma lâmpada no rosto.

No documento, a Defensoria pede a aplicação de multas a cada um deles por discriminação homofóbica, com fundamento na Lei Estadual 10.948 de 2001. O dispositivo prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.

Na última terça-feira (14/12), a vítima e o vigia que o socorreu prestaram depoimento à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania. O órgão, então, encaminhou os depoimentos à Defensoria Pública de São Paulo, por conta da existência de um convênio para combate à homofobia. Diante do teor das declarações, que relatavam que as agressões foram acompanhadas de insultos homofóbicos, a Defensoria Pública pediu a abertura de processo administrativo contra os acusados, nos termos da Lei Estadual 10.948/2001.

A defensora pública Maíra Coraci Diniz, que atua no caso, pediu a aplicação de multa de 1.000 Ufesps — atualmente R$ 16.420,00 — para cada um dos agressores. Segundo ela, a multa é devida mesmo nos casos de adolescentes, em razão da responsabilidade subsidiária de seus pais, por força do Código Civil.

O artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.948 de 2001 prevê que "consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".

A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada, como restaurantes, escolas, postos de saúde e motéis. Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas penas administrativas como advertência e multa monetária pela Comissão Processante Especial. 

Fonte: Conjur.

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Conjur em 16/12/2010: "Paridade de armas: Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa"

A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.

O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público". Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.

O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

Mas, como a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 18, prevê que o lugar do Ministério Público é ao lado direito do juiz, Ali Mazloum decidiu retirar o tablado sobre o qual sua mesa se instalava.

O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, editou, então, a portaria que muda a sala da audiência. Para ele, a necessária equidistância e imparcialidade devem ser preservadas.

Para a defensora pública Juliana Bellochi, que atua na esfera estadual em São Paulo, esse modelo no qual acusação e defesa se sentam no mesmo nível é muito importante e deve ser replicado para a Justiça Federal. Na esfera estadual, defesa e acusação já ficam no mesmo nível. "É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal", explica. Jualina afirma que essa disposição tem uma razão de ser e não é "um símbolo meramente figurativo".

Clique aqui para conhecer o layout criado para as salas de audiência 

Fonte: Conjur.

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sábado, 11 de dezembro de 2010

Costabrancanews em 10/12/2010: "Passageira de Natal será indenizada em 500 salários mínimos por acidente em ônibus "

TJRN Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação

Uma passageira usuária do transporte público sofreu um acidente de responsabilidade do motorista do ônibus da empresa Transportes Pirangi Ltda e agora será indenizada em 500 salários mínimos, como forma de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica sofrida. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na ação, a autora informou que, sofreu acidente de responsabilidade de motorista empregado da Reunidas Transportes Urbanos Ltda (Transportes Pirangi Ltda), enquanto descia de ônibus de propriedade da empresa. Com o queda, a passageira lesionou seu braço esquerdo e fraturou fêmur do mesmo lado por ocasião do acidente. Em razão disso, requereu condenação em indenização por danos materiais e morais.

A empresa, por sua vez, afirmou que desconhece o acidente da autora, negou direito à indenização e solicitou prudência na eventualidade de procedência do pedido. Requereu, ao final, a improcedência dos pleitos.

Ao apreciar o caso, a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou a empresa ao pagamento integral, em favor da autora e a título de danos morais, de 500 salários mínimos, tomando-se em consideração, para o devido cálculo, o montante então vigente como valor de salário mínimo à época do acidente.

A sentença de primeiro grau condenou ainda a empresa ao pagamento, em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, do valor de cinco mil reais, a título de honorários sucumbenciais, a ser recolhido ao órgão público na forma prevista em lei.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça e os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a condenação.

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sábado, 4 de dezembro de 2010

DPE-TO em 02/12/2010: "Comissão temporária aprova texto do novo CPC com capítulo específico sobre Defensoria Pública "

A Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil, do Senado Federal, aprovou no dia 1º de dezembro, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator da matéria, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto (PLS 166/10).

O texto de Valter Pereira para o novo CPC, com 1008 artigos, ainda será apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

No início de novembro, a Comissão da Associação Nacional dos Defensores Públicos, formada para analisar a Reforma do Código de Processo Civil, encaminhou ao Senador Valter Pereira o parecer final com várias sugestões de alterações para aprimoramento do processo civil e adequação do projeto à legislação sobre Defensoria Pública.


De acordo com o Presidente da Comissão, Alexandre Gianni (DPDF), "as propostas salvaguardam os direitos e interesses da população carente, com foco no primado do acesso à Justiça e na concessão à Defensoria Pública de instrumental para o exercício deste mister".

Na época, o parecer também foi encaminhado ao Ministério da Justiça e aos sub-relatores do projeto de lei.

Segundo o Presidente da ANADEP, André Castro, a inserção de um capitulo específico sobre Defensoria Pública é fruto do reconhecimento dos diversos aspectos que envolvem a atuação dos Defensores e do fortalecimento institucional. "Das 52 propostas encaminhadas pela ANADEP, quase metade foram acolhidas, inclusive, a que solicitava um capítulo específico da Defensoria Pública".

Castro também elogiou o trabalho desenvolvido pelo Senador Valter Pereira como relator da matéria na comissão temporária. Para o presidente da ANADEP, "Pereira aprimorou o estudo da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo CPC", destacou.

A Comissão da ANADEP, formada para analisar a Reforma do Código de Processo Civil, foi composta pelos Defensores Públicos Alexandre Paulista Farias Braúna, Arnaldo Goldemberg, César Augusto Luiz Leonardo, Danilo Mendes Silva de Oliveira, Felipe Augusto Cardoso Soledade, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, José Augusto Garcia de Sousa, Murilo de Souza Santos, Olavo Colli Júnior e Patrícia Kettermann Nunes Aléssio. 

Fonte: DPE-TO.

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JusBrasil em 03/12/2010: "CIRADS recebe menção honrosa no VII Prêmio Innovare 2010"

O Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, recebeu menção honrosa da VII Edição do Prêmio Innovare 2010 pela prática no CIRAD.

A premiação ocorreu nesta sexta-feira (03/12) no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Concorreram 140 práticas realizadas em diversas carreiras como a Advocacia Pública Federal, Magistratura, Defensorias Públicas, e Ministério Público. A vencedora doprêmio foi a prática Transação Extrajudicial Desburocratizada no âmbito da Administração, da Procuradoria do Município de Marialva, no Paraná.

A prática do CIRADS procura realizar conciliação administrativa na área de saúde envolvendo o cidadão e o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como procurar aperfeiçoar o funcionamento do SUS por meio da atuação administrativa consensual.

Para o Advogado da União e Coordenador do CIRADS, Dr. Thiago Pereira Pinho, a iniciativa trará benefícios para toda a sociedade e ajudará a outros Estados brasileiros. A primeira coisa que devemos destacar é o reconhecimento da prática. Isso tem um valor social e de promoção da justiça. A premiação dará visibilidade ao projeto e a possibilidade de levar para outros Estados, comentou.

Após um ano de funcionamento, o CIRADS já resolveu vários casos referentes a demandas dos cidadãos em suas reuniões ordinárias (média de 50% dos casos apreciados), bem como realizou duas reuniões extraordinárias, uma para tratar dos procedimentos de Vitrectomia no Estado e outra para fomentar a implantação do projeto "Classe Hospitalar" (instalação de salas de aulas com professores da rede oficial de ensino dentro de Hospitais Públicos ou conveniados ao SUS que têm crianças internadas para tratamento de saúde), ambas exitosas. Quanto aos procedimentos de Vitrectomia, o CIRADS possibilitou a conciliação de vários casos que estavam pendentes de solução e, no que respeita ao projeto "Classe Hospitalar", foi efetivada a sua implantação, ainda em fase inicial, no Hospital Infantil Varela Santiago.

O CIRADS foi constituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN e a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal, cuja assinatura ocorreu em solenidade realizada na sede da PU/RN, no dia 22 de julho de 2009. Posteriormente, no dia 26 de julho de 2010, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao referido Acordo de Cooperação Técnica, para incluir a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no comitê.

Foto: Presidente da ANAUNI, André Gustavo V. de Alcântara e o Coordenador do CIRADS, Thiago Pereira

Confira abaixo texto produzido pelo Advogado da União e Coordenador do CIRADS:

A ATUAÇAO CONSENSUAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA COMO ALTERNATIVA A JUDICIALIZAÇAO DA SAÚDE.

Nos últimos tempos, o Sistema Único de Saúde SUS tem sido bombardeado pela imprensa nacional com notícias referentes a falhas na prestação do serviço de saúde pública à população.

Por outro lado, a muito mais que se comemorar do que se lamentar nestes pouco mais de vinte anos do SUS.

É importante que se diga que o Brasil saiu de um sistema de saúde pública que atendia, exclusivamente, os trabalhadores filiados à Previdência Social e seus dependentes, por meio do INAMPS, cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, os que poderiam pagar, para um sistema público de caráter universal e gratuito que, a partir de 1988, passou a atender a toda a população brasileira (190 milhões de pessoas), sendo que 80% dos brasileiros dependem, hoje, exclusivamente, do SUS.

Para se ter uma idéia da dimensão do SUS, no ano de 2006, foram realizados 2,3 bilhões de procedimentos ambulatoriais, mais de 300 milhões de consultas médicas, 2 milhões de partos, 11 mil transplantes, 250 mil cirurgias cardíacas, 9 milhões de procedimentos de quimio e radioterapia e 11,3 milhões de internações. Além disso, milhares de pessoas no Brasil recebem, gratuitamente, medicamentos dos vários programas de distribuição mantidos pelo Governo das três esferas, alguns deles referência mundial, como os programas de imunização e o da AIDS.

Com a abrangência que tem o SUS não precisa dizer que, eventualmente, problemas vão existir e precisam ser solucionados, o que não se pode dizer é que a população está desassistida com base em problemas pontuais e localizados.

Esta idéia de que o SUS não presta é incutida dia a dia na cabeça dos brasileiros e os juízes sensíveis a esta histeria coletiva estão cada vez mais interferindo na política pública de saúde no Brasil, que hoje já conta, segundo apuração parcial do CNJ em 20 tribunais brasileiros, com 112.324 processos sobre este tema, a maior parte concernente a demandas envolvendo o Sistema Único de SaúdeSUS.

Grande parte destas demandas trata de problemas de saúde que tem previsão de tratamento no Sistema Único de Saúde, alguns objetivam desobedecer à fila de espera por procedimentos cirúrgicos ou obter medicamentos ou procedimenos não contemplados no SUS, apesar de existir alternativas viáveis disponíveis pelo sistema público.

No Brasil existem, aproximadamente, mais ou menos, 30 mil fórmulas e apresentações farmacêuticas registradas na ANVISA, de forma que o Sistema Único de Saúde, com base em estudos médicos e consultas públicas aos interessados, seleciona os medicamentos essenciais para atender os agravos que acometem à população brasileira.

Ocorre que é impossível a qualquer País do mundo oferecer todos os medicamentos disponíveis no mercado, sem avaliar questões de custo e efetividade dos tratamentos, ou seja, se é possível tratar, adequadamente, determinada doença com um custo menor, não se vai utilizar uma medicação mais cara que trará os mesmos resultados. Trata-se de uma questão de escolha que se reflete diretamente no atendimento da população, pois, se os recursos são limitados, procura-se gastar com racionalidade para atender a todos.

Muitas decisões judiciais são proferidas sem analisar a dimensão coletiva do direito à saúde (macrojustiça) para se observar, exclusivamente, a dimensão individual (microjustiça) colocada à discussão no caso concreto, porquanto o direito à saúde de muitas pessoas não são avaliados quando se decide a questão individual, principalmente, pelo efeito multiplicador dessas decisões.

O desconhecimento médico do magistrado, em regra, faz com que surja a premissa de que se o médico prescreveu é devido, o que inviabiliza qualquer discussão sobre o assunto, principalmente, quando são deferidas liminares que contemplam todo o pedido.

Como alternativa a este processo de judicialização da saúde, a Administração Pública, por meio dos órgãos jurídicos e técnicos envolvidos nas demandas, deve buscar soluções consensuais prévias para equalizar o interesse público (que no caso é atender ao cidadão) e o interesse do cidadão que deseja ver resolvido seu problema de saúde.

Há pouco mais de um ano, em Natal/RN, está em funcionamento o Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde CIRADS, uma parceria entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN-AGU, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN, a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal e, mais recentemente, passou a ser integrado pela Defensoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN, contando com o apoio técnico do Ministério da Saúde.

A idéia básica é que as Defensorias Públicas submetam as questões de saúde para análise do comitê antes do envio dos casos para o Poder Judiciário, objetivando-se realizar um acordo prévio que atenda aos interesses do cidadão, de forma rápida e eficiente, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

Como dito acima, muitas vezes, o tratamento de saúde que o cidadão deseja tem previsão no SUS, às vezes com pequenas adequações de substituição de medicamentos e encaminhamentos administrativos é possível se chegar a uma solução não-adversarial entre as partes, contemplando o interesse público e o interesse do cidadão.

Vários cidadãos foram contemplados com medicamentos, insumos e procedimentos cirúrgicos acordados, a partir do trabalho do CIRADS, com a enorme vantagem da celeridade, porquanto os bens e serviços de saúde oferecidos são os que já estão disponíveis no Sistema Público de Saúde, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais para a sua obtenção, o que retardaria o atendimento.

Ampliando a atuação consensual para atingir soluções gerais, de forma a beneficiar várias pessoas ao mesmo tempo, já se obteve em reunião do CIRADS com um Diretor de Hospital Universitário e os gestores públicos da saúde local o restabelecimento do procedimento cirúrgico de Vitrectomia que atendeu a mais de 150 pessoas que aguardavam na fila e os demais cidadãos que, porventura, vierem a necessitar deste procedimento. Outra importante conquista do comitê, em atuação conjunta com as Secretarias de Educação do Estado e do Município, foi a implantação do projeto Classe Hospitalar para que as crianças e jovens hospitalizados tenham atendimento educacional durante o período de internação, consistente na instalação de salas de aulas da rede pública de ensino no interior de hospitais públicos ou conveniados ao SUS, de forma que as crianças e jovens dêem continuidade ao processo de escolarização durante o tratamento de saúde.

Outra importante atividade do CIRADS é a promoção de debates e eventos para o aperfeiçoamento da saúde pública, de forma que, no ano de 2010, promoveu três eventos em parceria com outros órgãos públicos (administrativos ou judiciais) relacionados sobre o assunto saúde: 1º Ciclo de Debates sobre Assistência Farmacêutica no SUS, 1º Ciclo de Debates sobre Oncologia no SUS e o Seminário Classe Hospitalar.

A princípio, a atuação judicial em matéria de saúde deveria ficar adstrita às questões polêmicas que não são contempladas por políticas públicas ou quando as políticas públicas existentes não se mostraram eficazes para o tratamento de determinada pessoa, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário em regimes democráticos como é o nosso caso.

Destarte, faz-se mister, que a Administração Pública se organize para buscar soluções alternativas à judicialização da saúde, como forma de atender o cidadão e promover a justiça como valor do Estado, independentemente da atuação do Poder Judiciário.

O CIRADS é um exemplo de que é possível encontrar soluções administrativas consensuais em benefício da cidadania e no intuito de ampliar esta prática a Procuradoria-Geral da União (AGU) e a Defensoria-Geral da União constituíram um grupo de trabalho para discutir e disseminar a para outros Estados.

Brasília, 03 de dezembro de 2010.

Thiago Pereira Pinheiro

Advogado da União

Fonte: JusBrasil.

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Release Jurídico em 20/11/2010: "Carreiras fala sobre atuação de defensor público"

TV Justiça - Programa "Carreiras"

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. (EC nº 45/2004). São palavras registradas no artigo 134 da Constituição Federal (CF).

Pela CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Com isso, as defensorias públicas se tornam instrumentos de garantia da dignidade humana e os defensores, agentes de transformação da sociedade. São eles que atendem a comunidade de baixa renda quando necessitam de orientação jurídica e soluções para questões primordiais para a qualidade de vida.

Essa é a visão que temos neste programa, que tem o Dr. Evenin Eustáquio de Ávila como entrevistado. Eustáquio é procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal - defensor público. Procurador de Assistência Judiciária porque no DF, não existe Defensoria propriamente dita. Ele nos explica como funciona a instituição. "A Constituição firma a competência nos artigos 21, 22, 23 e 24 e delimita o campo de atuação de cada entidade federada. No entanto, no DF há um problema peculiar. A União é quem detém esse poder constitucionalmente fixado de legislar e implantar a Defensoria Pública do DF e Territórios. Mas até hoje a União não fez o seu dever. Na verdade somos uma Procuradoria de Assistência Judiciária".


Nos estados em que não há Defensoria, como Goiás, Santa Catarina e Paraná, cidadãos de camadas menos favorecidas da sociedade tem que buscar outros meios de ter acesso a justiça. "A própria OAB, e os núcleos de faculdades, se incube desse dever. Agora, isso é inadmissível. É um dever constitucional que está sendo desrespeitado frontalmente", conclui o defensor.


Participam do programa a estudante de Direito Thais Torres dos Santos, como convidada, e a assessora que trabalha na equipe da Instituição, sob coordenação do Dr. Evenin, a advogada Auta Pereira.


Neste programa falamos sobre como ingressar na carreira de defensor, os desafios diários de quem lida com pessoas humildes e sem tantas informações sobre os direitos que têm, sobre o preparo emocional para lidar com essa rotina, a carga horária, o salário, concursos e outros temas.


Descobrimos que mesmo pessoas jurídicas podem ter acesso aos serviços de uma Defensoria, que as mulheres, pela grande sensibilidade, costumam se sair bem no trabalho deste órgão Estadual sem personalidade jurídica própria, atrelado ao poder executivo.


Descobrimos o projeto social ligado a Defensoria que faz toda a diferença na vida dos adolescentes e famílias que participam dele. É o "Projeto Conhecer Direito da Defensoria Pública do Distrito Federal", idealizado e coordenado pelo entrevistado, que também dá aulas aos jovens. "Lá nesse projeto nós educamos com matérias do ensino jurídico básico e matérias afetas ao vestibular (...) dando oportunidade ao adolescente que está indo para o mercado de trabalho de conhecer o Direito (...) e automaticamente estamos dando oportunidade de conhecer uma carreira, a carreira jurídica".

Parte 01/03


Parte 02/03


Parte 03/03


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TO - Gurupi em 16/11/2010: "Secretário da Administração parabeniza Defensoria Pública por mediar o TAC Plansaúde"

O secretário estadual de Administração, Eugênio Pacceli, enviou ofício endereçado ao defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que também é Coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, parabenizando-o pelo brilhante trabalho com que foi conduzido o acordo afeto à construção do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, entre Governo do Estado do Tocantins, Ministério Público, Unimed e Hospitais credenciados.

Segundo dizeres de Pacceli, “o desfecho veio ao encontro dos anseios de todos os envolvidos, principalmente dos servidores públicos estaduais, que tiveram suas conquistas preservadas através da manutenção dos serviços do Plansaúde”.

O Secretário finaliza ressaltando: "esse trabalho só vem fortalecer cada vez mais a Defensoria Pública, pelo compromisso e abnegação com que se dá a causa aos interesses de todos os tocantinenses”.

Segundo o Defensor Público, o reconhecimento é fruto da organização institucional da Administração e do Conselho Superior da Defensoria Pública e do compromisso que nossa Instituição tem com a coletividade. A satisfação dos interesses da coletividade pela Defensoria Pública jamais terá cunho repressivo. Nosso foco de atuação na defesa dos interesses transindividuais da população é prioritariamente com a promoção de medidas extrajudiciais como ocorreu no caso Plansaúde.

Marques ainda ressaltou que a construção de uma sociedade mais justa e a garantia de direitos fundamentais sociocoletivos da população se faz sem repressão, sem vaidade e com união de forças entre todos os órgãos e interessados que devem ter responsabilidade social em suas atuações, priorizando o que há de mais intenso na Carta Republicana Democrática: o respeito a igualdade, a liberdade e a pessoa humana.
 
Fonte: Gurupi.

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Alxandre Morais Rosa em 19/11/2010: "Defensoria Pública - PR - APoio!!! "

DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!

MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ

O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).

Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.

O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.

COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA! 

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PR - Paraná Online em 20/11/2010: "Cresce apoio para a Defensoria Pública no Estado"

Uma audiência pública na Assembleia Legislativa e um ato público na Universidade Federal do Paraná (UFPR) marcadas para as próximas terça e quarta-feiras, pretendem ampliar o debate sobre regulamentação da Defensoria Pública no Paraná, um dos dois estados que ainda não organizou a instituição criada na Constituição de 1988 para atender à população carente.

A proposta de organização da Defensoria foi encaminhada pelo governador Orlando Pessuti (PMDB) à Assembleia Legislativa, mas o próximo governador, Beto Richa (PSDB), prefere que a discussão seja adiada para o seu mandato. Alega que precisa medir com mais precisão os efeitos econômicos da medida.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Tadeu Veneri (PT) convidou representantes do governo Pessuti e do governo eleito para debater o destino da mensagem em audiência pública, que começa às 9 horas, na terça-feira, no plenarinho da Assembleia Legislativa.

Na reunião da CCJ da semana passada, o futuro líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), pediu vistas ao projeto que recebeu parecer favorável de Veneri. Algumas instituições e entidades decidiram encampar a proposta.

Na última segunda-feira passada, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou, por unanimidade, uma moção defendendo a “imediata e prioritária” institucionalização da Defensoria Pública. Atualmente, o órgão funciona vinculado à Secretaria de Justiça, mas com apenas quarenta advogados cedidos por outras áreas da administração e que não conseguem sequer atender Curitiba e os municípios da região metropolitana.

Urgência

Assinado pelo reitor Zaki Akel Sobrinho, reitor da UFPR e presidente do Conselho, o documento critica a substituição dos defensores por advogados dativos, que são recrutados em convênio entre a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o governo do Estado.

A moção contesta ainda a justificativa apresentada pelo governo eleito sobre a falta de recursos para a implantação da Defensoria. Além dos R$ 28 milhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, destinados exclusivamente à regulamentação da Defensoria, a equipe de transição do governo eleito argumenta que seriam necessários no mínimo mais R$ 14 milhões apenas para a contratação de pessoal.

Já o Conselho da UFPR entende que os indicadores econômicos do Estado demonstram que há condições para a implantação do serviço. O documento chama a atenção para a contradição do Paraná, um dos estados mais ricos do País, que deixa desprotegida justamente a população mais carente.

O documento aponta “a grave fragilização do exercício da cidadania da população paranaense, mormente a mais carente, por conta da ausência de sua institucionalização neste Estado: A realidade se revela ainda mais incongruente em face da viabilidade de sua implantação, inclusive considerando os atuais indicadores econômicos do Estado do Paraná”, destaca trecho da moção do Conselho.

Na quarta-feira, a partir das 10 horas, no salão nobre do Prédio Histórico, na Praça Santos Andrade, a UFPR recebe representantes de várias entidades para o ato de apoio à Defensoria do Paraná e o lançamento da campanha “Defenda a Defensoria”. 

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MA - Jornal Pequeno em 19/11/2010: "Defensor Geral elogia iniciativa do Maranhão em Congresso"

O defensor geral do Maranhão, Aldy Mello de Araújo Filho, participou de reunião do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) durante o IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizada na última terça-feira (16), em Campo Grande (MS). Durante a reunião, Aldy Mello Filho elogiou a iniciativa do Estado do Maranhão que definiu, recentemente, um índice orçamentário para a Defensoria Pública.

Na oportunidade, o defensor geral do Maranhão integrou uma comitiva de dirigentes de defensorias estaduais que, em visita ao governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, prestou homenagem ao governador pelo compromisso assumido com a Defensoria Pública sul mato-grossense.

“O atendimento ao cidadão hipossuficiente é garantido através da atuação da Defensoria Pública. E para que ela cumpra o seu papel constitucional é necessário que o Poder Executivo destine a adequada dotação orçamentária à Instituição”, afirmou o governador.

O Mato Grosso do Sul, desde 1989, destina à Defensoria Pública um percentual sobre a receita corrente líquida do Estado para pagamento de despesas com pessoal. A Defensoria do Maranhão também conquistou, recentemente, índice orçamentário próprio na LDO 2011, se destacando no cenário nacional pelo compromisso dos poderes Executivo e Legislativo com os maranhenses que precisam dos serviços prestados pela Instituição, o que corresponde a 57% da população do Estado.

“A Constituição de 1988 confere à política de acesso à Justiça, promovida pela Defensoria, o tratamento de política social. E como as demais políticas públicas, devem estar incluída na agenda de prioridades de todos governantes”, explicou Aldy Mello Filho.

Proposta
Durante a reunião, que tem como objetivo discutir ações de melhoria na atuação da Defensoria Pública em todo o país, a presidente do Condege, Tereza Cristina Almeida Ferreira, defensora Pública Geral do Estado da Bahia, fez a entrega da Recomendação nº 001\2010 do Colégio de Ouvidorias da Defensoria Pública do Brasil, que estabelece critérios para a composição da lista tríplice, pela sociedade civil, para a escolha de Ouvidor Geral das Defensorias Estaduais.

“Estarmos reunidos para discutir melhorias em nossa atuação é fortalecer a instituição como um todo e o Condege está à disposição para se fazer presente em todos os Estados onde a Defensoria Pública precisa se fortalecer", afirma a presidente.

Congresso

O IX Congresso Nacional de Defensores Públicos, em Campo Grande, tem com o tema “Defensoria Pública: necessária ao Estado Democrático, imprescindível ao cidadão”. Acontece até está sexta-feira (19).

O Maranhão está representado por uma delegação de 14 defensores, que estão discutindo meios eficazes de fortalecimento da Defensoria Pública e de democratização do acesso à Justiça, com outros 800 profissionais do direito de todo o país. O evento é promovido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul. 

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MT - Olhar ireto em 19/11/2010: "Moradora recorre à Justiça para ter medicamento de alto custo"

Uma morada de Barra de Garças recorreu à Defensoria Pública do município para reivindicar o medicamento Alcasta, utilizado em doses uma vez ao ano no tratamento de osteoporose densitométrica e polirradicular lombar crônica bilateral, que provoca muito dor ao andar.

Os defensores públicos Lindalva Ramos e Milton Martini ingressaram com ação cominatória contra a prefeitura e o governo do Estado para obter o medicamento em favor da mulher. O pleito da Defensoria foi deferido pelo juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças que estipulou prazo-resposta para a Secretaria Municipal de Saúde conseguir o medicamento. Caso contrário, tanto a prefeitura como o Estado seriam multados diariamente em R$ 5 mil.

No processo, os defensores informaram que a paciente não estava conseguindo o medicamento junto à rede pública e não tinha condições de comprar o medicamento que é de alto custo. Uma dose do medicamento custa em torno de R$ 1.636,26 e somente foi fornecido a moradora na última quarta-feira (17) após a intervenção judicial.

A paciente tem seus ossos totalmente fragilizados pelas enfermidades. Ela já tentou outras terapias, mas sem sucesso e último recurso para amenizar as crises de dores é aplicação do alcasta que o Município não forneceu à assistida inicialmente obrigando-a procura a Defensoria Pública.

Os defensores informaram no processo que ainda tentaram por ofício conseguir o medicamento junto a Secretaria de Saúde de Barra e não obteve êxito e, por isso, ingressou judicialmente contra município e Estado.

De acordo com a lei, compete ao município cadastrar os casos que precisam de medicamento de alto custo e encaminhar ao estado para auxiliar na aquisição dos medicamentos. Houve falha das duas instituições em relação ao caso. 

Fonte: Olhar Direto.

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RN - Blog do Oliveira em 29/11/2010: "Gesane e Walter Alves apresentam emendas ao OGE 2011 no valor de R$ 4 milhões para a Defesoria Pública"

Gesane Marinho e Walter Alves apresentaram emendas no valor de R$ 4 milhões para a Defensoria Pública

Emenda no valor de R$ 2 milhões para garantir o funcionamento da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte no ano que vem foi apresentada ao OGE 2011 pela deputada estadual Gesane Marinho(PMN).

Em sua justificativa, Gesane diz que o valor dos recursos que o Estado pretende disponibilizar para o órgão em 2011 corresponde ao mesmo montante que foi destinado para o exercício do ano de 2010.

“Estamos na contramão nacional. Em Estados como Rondônia, com orçamento inferior ao nosso, R$ 5,2 e R$ 9,4 bilhões, respectivamente, a destinação será de R$ 30 milhões, quase três vezes maior que a do RN”, enfatiza Gesane.

O deputado estadual Walter Alves(PMDB) também teve a mesma iniciativa de Gesane.

Ele apresentou emenda ao OGE 2011 com o mesmo valor, ou seja, R$ 2 milhões, para a Defensoria Pública do Estado.

“Eu e o deputado Walter Alves resolvemos relocar, ao todo, R$ 4 dos R$ 76 milhões da reserva estadual, já que a própria folha de pagamento e a manutenção das sedes da Defensoria em quarenta Comarcas do Estado estão ameaçadas”, argumenta Gesane.

Problemas

De acordo com cálculos da Associação dos Defensores Públicos Estaduais, os R$ 11,5 milhões reservados ao órgão na Lei Orçamentária Anual de 2011 são suficientes apenas para a prestação da assistência jurídica gratuita à população até agosto do próximo ano.

O defensor público José Wilde Matoso, presidente da Associação, diz que além da possibilidade de suspensão dos trabalhos em agosto de 2011, com o valor previsto hoje, a Defensoria vai enfrentar uma série de problemas a partir de janeiro do próximo ano, cujos prejuízos afetam todo o Estado.

“A Defensoria já vai iniciar o ano deficitária, impossibilitando a interiorização do trabalho dos defensores e os municípios do interior continuarão sofrendo com a falta do órgão”, explica Wilde. Outra consequência prevista pela Associação é a suspensão dos plantões, provocada pela falta de quadro de servidores.

José Wilde conta que os R$ 11,5 milhões já foram insuficientes em 2010. “Não temos verbas para tirar cópias do processo, o que inviabiliza a elaboração de habeas corpus, por exemplo”, exemplifica o defensor. 

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Frases

"Quando a frase é simples e pura, através dela penetra direitamente a inteligência ao encontro do pensamento escrito."

Rui Barbosa

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Conjur em 30/11/2010: "Advogados apontam uso abusivo de denúncia anônima"

Durante o século XIII, os cidadãos de Veneza faziam denúncias secretas de inimigos do estado por meio da Bocca dei Leoni, uma fresta em formato de leão que dava para a Sala della Bussola, no Palazzo Ducale. As denúncias, escritas em um papel e colocadas na fenda, eram apreciadas pelo Conselho dos Doges que, muitas vezes, sem qualquer verificação da informação, torturava o denunciado até que ele confessasse o crime.

No Brasil, para impedir que denúncias sem qualquer fundamento promovam uma verdadeira devassa na intimidade dos cidadãos e para barrar o crime de denunciação caluniosa, os tribunais superiores já se manifestaram sobre o uso da delação anônima em inquéritos e processos judiciais. No entanto, apesar da jurisprudência apontar que é preciso investigar as informações prestadas na delação anônima, as autoridades policiais continuam a utilizá-la indiscriminadamente – seja para conseguir uma interceptação telefônica, seja para quebrar o sigilo fiscal e bancário de um suspeito ou mesmo para conseguir um mandado de busca e apreensão. A afirmação é de advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

“Estamos vivendo um retrocesso, retornando à época do Conselho dos Doges de Veneza”, destacou o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Para ele, a rotina de aproveitamento de provas captadas por meios ilegais, por denúncias anônimas, interceptação telefônica ou ambiental ilegal, está tão arraigada nos procedimentos investigatórios que a jurisprudência superior ainda não conseguiu força suficiente para resistir aos exageros. “O juiz se opõe ao Supremo Tribunal Federal porque aquela orientação da suprema corte não foi sumulada. Portanto, não é normativa”.

Como não há ainda parâmetros bem definidos, os juízes acabam enfrentando a decisão do Supremo, o que, em tese, segundo Fernandes, é possível, na medida em que não há súmula. “Este é um período nebuloso, porém, a interceptação telefônica ilegal perdura”, observou.

A Jurisprudência
Em 2005, durante julgamento sobre o caso do ex-deputado federal André Zacharow (PSB-PR) e outras dez pessoas, entre elas o ex-prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi, acusados de crimes contra a administração pública, o ministro do STF, Celso de Mello, entendeu que a carta anônima serve como indício de existência do crime, que deve ser apurado “com prudência e discrição” pelo Poder Público. A investigação, segundo ele, deve ter o objetivo de conferir a verdade nos fatos denunciados anonimamente que, se comprovados, podem ser usados para instaurar o processo penal.

“A liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato. A manifestação do pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que corre o direito, também fundamental individual, de resposta”, afirmou o ministro em seu voto.

Dessa forma, as peças apócrifas só podem ser incorporadas, formalmente, ao processo quando os documentos são produzidos pelo acusado ou quando constituem, eles próprios, o corpo de delito, como bilhetes de resgate mediante sequestro.

Em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça segue mesmo entendimento. Em julgamento feito em 2004, a corte decidiu que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.

Já em recente decisão, o STJ concedeu Habeas Corpus a um catarinense investigado pela prática dos delitos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção, determinando a suspensão do caso. O suspeito alegou que, com a quebra do sigilo telefônico que iniciou a investigação, com base, exclusivamente, em denúncia anônima dirigida ao Ministério Público, houve verdadeira devassa em sua intimidade, com invasão domiciliar, busca e apreensão de documentos e objetos pessoais. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico.

Falta de controle
Para o criminalista Juliano José Breda, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), falta controle por parte do Poder Judiciário sobre os pressupostos de decretação de interceptação telefônica desacompanhados de outros elementos. “Especialmente a interceptação telefônica, na minha análise, não pode ser decretada tendo como base apenas uma denúncia anônima, sem indícios concretos de materialidade da infração”. O advogado representa atualmente três réus acusados de cometer crimes econômicos que tiveram seus telefones interceptados após denúncias anônimas.

O criminalista Paulo Eduardo Soldá atualmente defende dez pessoas que passaram a ser investigados após denúncia anônima. Em um dos casos, um de seus clientes, de Sorocaba, acusado de praticar lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores em benefício de organizações criminosas, teve seu sigilo telefônico quebrado com base apenas em uma denúncia anônima. A palavra dos policiais, que afirmaram que os denunciantes eram pessoas confiáveis, bastou para que o juiz permitisse a interceptação.

“Quando a quebra foi autorizada, não havia sequer indícios da existência de um crime. Não se sabia o que efetivamente foi testemunhado, em que circunstâncias isso ocorreu ou qual era a ligação das testemunhas com o suspeito. Aliás, não se sabia nem quem era o suspeito. E se a materialidade é duvidosa, ainda menos se pode falar em indícios de autoria ou participação, primeiro requisito para concessão da quebra”, informou o advogado.

Outro caso é o de Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, denunciado em 2003 por crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, após o Ministério Público Federal de São Paulo pedir a quebra de seu sigilo telefônico com base em uma denúncia anônima. Sua empresa, a Barcelona Tur, de acordo com a Procuradoria da República em São Paulo, usou serviços de câmbio como atividade principal, quando deveria ser apenas acessória ao turismo, conforme prevê a autorização de funcionamento dada pelo Banco Central.

Em 2005, Toninho foi condenado a dez anos de prisão, pena depois reduzida a oito. Ele chegou a ser detido no presídio de Tremembé II, em São Paulo, mas foi solto em 2008, após o criminalista Fábio Tofic, do escritório Tofic e Fingermann Advogados, assumir o caso, em abril de 2007. Agora, a defesa impetrou Recurso Especial no STJ para pedir a anulação do processo. Há ainda um recurso extraordinário que deve ser julgado pelo STF.

Tofic também defende uma empresa que, após denúncia de prática de sonegação de impostos e adulteração de combustível, foi alvo de busca e apreensão. Nesse caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que apenas a delação secreta não fundamenta a busca. “Isso acontece porque há juízes que não dão o devido valor aos direitos individuais, ao princípio da inocência, o que possibilita essa devassa na vida das pessoas de forma ilimitada”.

Ele afirmou que a denúncia anônima torna obscura a forma como as autoridades tiveram notícia do crime. “Ela pode ser usada como coringa para cobrir inúmeras ilegalidades que não podem ser trazidas à tona”. Apesar de a delação poder ser o ponto de partida de uma investigação preliminar, antes da instauração do processo, para descobrir se o crime existe, ela deve ser seguida imediatamente de uma investigação. “Ela sozinha não sustenta um inquérito”.

Elementos mínimos
Em seu voto sobre a carta anônima, o ministro Celso de Mello afirmou que o Ministério Público não depende de prévias investigações penais da Polícia Judiciária para oferecer denúncia, mas deve ter elementos mínimos de informação para abrir um inquérito, sob pena de “gravíssima prerrogativa de acusar transformar-se em exercício irresponsável de poder, convertendo o processo penal em inaceitável instrumento de arbítrio estatal”.

Para o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, o MP se vale hoje da chamada investigação paralela, feita à margem do inquérito policial e usada repetidamente nas ações penais propostas. Isso porque, dentro dessa ilegalidade, no fim das contas, o que vier é lucro. Mesmo que a prova ilegal tenha sido obtida, ela corresponde à verdade. A medida, em médio prazo, leva possivelmente à invalidação do processo. “Até que chegue à corte, essa invalidação demora três ou quatro anos. Nesse meio tempo, serão feitas condenações ilegais contra os réus. O prejuízo maior é para quem não tem possibilidade de reagir, para aqueles que não têm recursos para se defender”.

Para a procuradora da República em São Paulo Janice Ascari, as afirmações de que o MP, na ânsia de combater o crime, passa por cima de procedimentos legais são argumentos naturais da defesa. “Não é isso que se verifica no dia a dia. A denúncia anônima não pode ser a única fonte de uma investigação, um pedido de prisão ou de interceptação telefônica. Mas, a partir dela, tanto a polícia quanto o Ministério Público checam os dados e iniciam a investigação".

Ela explicou que, quando o MP ou a polícia recebem uma denúncia, é feita uma investigação preliminar para que um possível pedido de interceptação telefônica, por exemplo, à Justiça não seja desprovido. “Na maioria das vezes, a denúncia chega com riqueza de detalhes e a pessoa só não se identifica por medo de represálias”. Por meio desse procedimento, o MP ou a polícia podem averiguar as informações fornecidas. “Se essa investigação preliminar indicar uma apuração mais profunda, então pedimos a prisão, a busca e apreensão ou a quebra de sigilo telefônico, dependendo do caso”.

Para a relatora do Habeas Corpus que pede a anulação das investigações da Operação Castelo de Areia na 6ª Turma do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o MP não checou a denúncia anônima antes de iniciar a investigação do caso. E, por isso, ela admitiu parcialmente o pedido da defesa. Segundo a ministra, a aceitação da denúncia anônima não pode alicerçar medida de grande vulto. Além disso, ela ressaltou que, em um primeiro momento, até o Ministério Público entendeu como genérico o pedido da autoridade policial.

A Operação Castelo de Areia foi deflagrada pela Polícia Federal em março de 2009 para investigar denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a construtora Camargo Correa. Nos Habeas Corpus, as defesas afirmam que toda a investigação que culminou com a operação teve início exclusivamente em denúncia anônima, “dando conta de que uma pessoa de nome Kurt Pickel estaria se dedicando à atividade de compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto. Tratar-se-ia de verdadeiro ‘doleiro’, atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o sistema financeiro nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro”.

Fonte: Conjur.

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terça-feira, 30 de novembro de 2010

STJ em 30/11/2010: "Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão"

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes.

A defesa do acusado sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seria nulo por não ter sido intimada a Defensoria Pública para comparecer ao referido julgamento. Alegou ainda que os fundamentos utilizados para o aumento da pena-base configurariam constrangimento ilegal, pois o condenado não possui qualquer condenação definitiva contra si. Também defendeu que o condenado faria jus a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, baseando-se no dispositivo do Código Penal segundo o qual o condenado não reincidente – cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos – poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto.

O STJ levou em conta a prerrogativa de intimação pessoal do defensor público em todos os atos do processo, a qual está assegurada pela Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O ministro Og Fernandes salientou, em seu voto, que “o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa”.

No entendimento do relator, “a ausência de intimação da defesa – que não pode ser suprida com a simples publicação na imprensa oficial – preteriu direito garantido ao réu”, que seria o de se ver devidamente representado durante o julgamento de seu recurso de apelação.

Quanto aos demais pedidos da defesa, que visavam à redução da pena, o relator entendeu estarem estes prejudicados, pois os pontos alegados devem ser objeto de verificação pelo tribunal de origem quando se detiver a analisar o recurso da defesa em novo julgamento da apelação.

O STJ concedeu o habeas corpus para que, intimada a Defensoria Pública, seja novamente julgada a apelação pelo TJSP.

Fonte: STJ.

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domingo, 28 de novembro de 2010

Folha de Pernambuco em 28/11/2010: "Mutirão da Defensoria Pública de Jaboatão quer acelerar divórcios"

Separação é comumente sinônimo de desgaste e constrangimento. Com o objetivo de acelerar ações de divórcio e atender à demanda crescente, o Núcleo da Defensoria Pública de Jaboatão dos Guararapes promove um mutirão nesta quarta-feira (17). As pessoas a serem atendidas pelo serviço já realizaram a inscrição previamente e devem comparecer ao núcleo com os documentos exigidos. Todo o procedimento é gratuito. De acordo com a chefe do núcleo, Flávia Barros, o número de entrada de pedidos de divórcio na Defensoria Pública aumentou consideravelmente após a modificação da Lei do Divórcio.

A nova lei, promulgada em julho deste ano, agiliza a separação consensual entre os casais. Assim que o casal opta pelo fim do relacionamento, o pedido de divórcio passa a ser imediato. Quem solicitá-lo poderá entrar com um novo pedido de casamento após registrar a sentença emitida pelo cartório ou pela Justiça na certidão de nascimento. Antes, o pedido de divórcio só poderia ser feito depois de um ano da separação formal ou até dois anos de vivência em residências diferentes.

Para os casos de divórcio consensual, as partes envolvidas devem le­var certidão de casamento, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, além de documentos referentes a bens imóveis. Já para o divórcio litigioso - quando um quer o divórcio e outro não -, deve-se levar, além dos documentos já citados, nome e endereço completo de três testemunhas e estes dois últimos dados da parte contrária.

“Neste mutirão, vamos escutar as partes e cadastrá-las, saber se o divórcio é consensual ou litigioso e receber a documentação para dar entrada no divórcio. Isso tudo devemos fazer num período de até um mês. Depois disso, o fórum irá marcar as audiências”, explicou a defensora pública Flávia Barros. A expectativa é de que seja dada entrada em 200 pedidos de divórcio. Em todos eles, as partes assinaram uma declaração, afirmando que não têm recursos financeiros para realizar o procedimento. 

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JusBrasil em 11/11/2010: "Defensoria Pública do DF recebe a visita de jovens advogados africanos"

A Defensoria Pública do Distrito Federal recebeu na manhã do dia 11 de novembro a visita de jovens advogados africanos integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que vieram conhecer a estrutura e o funcionamento da instituição.

A visita faz parte do Programa de Capacitação e Estágio Profissional, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores.

Com o objetivo de proporcionar aos advogados de países de língua portuguesa o estudo do sistema jurídico brasileiro e estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países envolvidos, o projeto também proporciona aos jovens a oportunidade de conhecerem a estrutura do Sistema de Justiça e dos escritórios de advocacia no Brasil.

Durante a visita, o Defensor Público e Assessor Especial do Centro de Assistência Judiciária do DF (CEAJUR), Fernando dos Santos Ribeiro, explicou como está estruturada a Defensoria Pública no Distrito Federal, a atuação dos defensores nos fóruns da cidade, o atendimento aos assistidos que não possuem condições financeiras de pagar um advogado, além da forma de ingresso na carreira.

"Agradeço a visita de vocês e a OAB pela importante iniciativa de podermos juntos compartilhar informações acerca do funcionamento da Defensoria Pública", destacou Ribeiro ao encerrar a sua apresentação.

Participaram da visita, advogados de países africanos de língua portuguesa como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, além do Timor Leste. 

Fonte: JusBrasil.

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EBand m 17/11/2010: "Defensoria Pública cria método para ajudar inadimplentes em PE"


O fim das aulas nas escolas particulares coincide com um problema para muitos pais: as mensalidades atrasadas dos filhos. Em Recife, a Defensoria Pública está ajudando as partes a encontrar uma solução. A fórmula inclui parcelamento da dívida, descontos e até outras formas de pagamento.  

A iniciativa acontece até o dia 15 de dezembro em 300 escolas particulares da região metropolitana do Recife. O objetivo é negociar as dívidas de pais de alunos. Em algumas escolas, que tem cerca de 1.000 alunos, a inadimplência pode chegar a 25%.

Os pais precisam ficar atentos aos direitos do consumidor, mesmo quando estão inadimplentes. O aluno não pode ser penalizado por causa de débitos com a escola. 

Fonte: EBand.

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BmParaná em 28/11/2010: "Pessuti e equipe de transição de Beto Richa trocam farpas"

Governador diz que tentativa de barrar criação da Defensoria Pública agora seria motivada por “vaidade” e “capricho.

O governador Orlando Pessuti (PMDB) contestou ontem a iniciativa da equipe de transição do governador eleito, Beto Richa (PSDB), que através do líder do novo governo na Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), vem barrando a votação da proposta de regulamentação da Defensoria Pública do Paraná. Na terça-feira, Traiano pediu vistas do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, adiando por pelo menos uma semana a votação de parecer, e por consequência, a chegada da proposta no plenário da Casa. Pessuti atribuiu a iniciativa a uma disputa pela “paternidade” da criação do órgão, que deve ampliar o atendimento a pessoas carentes que não têm condições de pagar um advogado. Os aliados de Richa defendem que a proposta da criação da Defensoria seja postergada para a próxima administração.

“Eu gostaria que os deputados votassem (ainda em 2010). A Constituição prevê a existência do órgão e os deputados, quando votaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias no mês de junho, aprovaram recursos para a criação de uma defensoria”, lembrou o governador, que disse não entender a mudança de posição dos deputados. “Se a Assembleia não quiser votar agora, a responsabilidade é da Assembleia. Não estamos colocando ninguém em camisa de força. A mim parece que está sendo deixado para adiante por um capricho pessoal de querer este ou aquele ser o ‘dono’ da Defensoria”, avaliou.

Traiano alega que os recursos previstos para o Orçamento de 2011, de R$ 28 milhões, não são suficientes para cobrir os custos da implementação do projeto, que cria cerca de 400 novos cargos, e segundo ele, representaria um gasto de pelo menos R$ 42 milhões. “Não se trata de vaidade, mas de ter responsabilidade e não aprovar nada que venha no afogadilho sem saber o que vamos receber em 1º de janeiro”, afirmou.

O líder do novo governo diz que até agora a atual administração não repassou as respostas aos pedidos de informação da equipe de transição de Richa, que incluem 165 itens. “Até agora não temos informações precisas sobre a situação financeira do Estado. As questões foram respondidas parcialmente e de forma incompleta”, explicou o tucano, lembrando ainda que a cautela do novo governo é motivada também pelo fato dos gastos com pessoal do Estado já estarem perto do limite legal.

Pauta - Pessuti também esteve ontem na Assembleia, conversando com o presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), sobre outras mensagens do atual governo que aguardam votação pelos deputados. De acordo com governador, uma avaliação será feita em conjunto pelos deputados Caíto Quintana (PMDB), líder do governo na Casa, e o deputado e presidente estadual do PSDB, Valdir Rossoni (PSDB), representante do governador eleito, Beto Richa, para se estabelecer o que é possível ser votado até o fim do ano. “Temos alguns pedidos de suplementação que estão dentro do orçamento deste ano, e mensagens relativas à Copa do Mundo de 2014 que precisam ser resolvidas”, disse.

O governador pediu ainda apoio para a criação das secretarias da Mulher, e das Relações Institucionais. O líder do governo Richa, porém, já avisou que elas não devem ser aprovadas, se depender da equipe de transição tucana. Segundo ele, o novo governo planeja uma ampla reforma administrativa, com a extinção ou fusão das secretarias existentes, e não haveria sentido em criar duas novas pastas no momento a pouco mais de um mês do final da atual administração.

Fonte: BemParaná.

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sábado, 27 de novembro de 2010

G1-RJ em 16/11/2010: "Defensoria Pública tem comissão para ajudar superendividados no Rio"

Devedores recebem atendimento gratuito e personalizado para quitar dívidas. Brasileiros têm, em média, 5 dívidas em atraso e levam 7 meses para saldá-las.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro criou uma comissão especial para dar atendimento gratuito e personalizado a quem extrapolou na hora das compras. A chamada "Comissão dos superendividados" está em funcionamento desde 2005 , mas ainda é pouco conhecida pelos cariocas.

Os consumidores brasileiros endividados têm, em média, cinco dívidas em atraso e levam pelo menos sete meses para honrar os pagamentos e voltar a ter acesso ao crédito, segundo estudo feito pela Serasa. As principais são com os bancos, empresas de telecomunicação, lojas de varejo, financeiras e serviços como água e luz.

O funcionário público Vitor Hugo Barbosa recorreu à comissão dos endividados depois de ver suas dívidas chegarem a R$ 36 mil. Com o auxílio da Defensoria, ele conseguiu que uma das dívidas caísse de R$ 11 mil para R$ 7,2 mil, divididos em 36 parcelas de R$ 200.

Em uma das conciliações, Vitor recebeu uma proposta de uma das empresas de 95% de desconto do valor devido. “Naquele momento eu me surpreendi”, contou. “É um alívio, não dá pra colocar com palavras... É uma luz no fim do túnel mesmo...”.

De acordo com a defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora da comissão, a atuação da Defensoria acontece tanto na prevenção do superendividamento, com palestras, educação financeira e elaboração de orçamento doméstico, quanto no auxílio na negociação para a quitação das dívidas. Nesse caso, o superendividado deve preencher um formulário para ter atendimento personalizado de defensores públicos que traçarão um plano de ação para solucionar o problema.

Os consumidores podem obter mais informações sobre a Comissão dos Superendividados pelo telefone 0800-282-2279. 

Fonte: G1-RJ.

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PB - Fato a Fato em 14/11/2010: "Treze candidatos se inscrevem para eleição de defensor público geral "

As inscrições da primeira eleição direta para o cargo de defensor público geral do Estado se encerraram com 13 candidatos inscritos. O pleito será realizado no dia 13 de dezembro, quando um pouco mais 300 defensores vão votar para escolher uma lista tríplice que será encaminhada para nomeação pelo governador da Paraíba.

Se inscreveram para concorrer ao pleito, os defensores Wilmar Carlos de Paiva Leite, Enriquimar Dutra da Silva, José Celestino Tavares de Souza, Paulo Roberto de Moura Bezerril, Madalena Abrantes Silva, Angela Maria Dantas Lufti de Abrantes, Antonio Alberto Costa Batista, Riweka Campos M. Bronzeado, Coriolano Dias de Sá Filho, Manfredo Estevam Rosenstock, Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno, Jaime Ferreira Carneiro e José Adamastor Morais de Queiroz de Melo.

A Comissão Eleitoral, presidida pelo defensor público Argemiro Queiroz de Figueiredo, vai conferir todas as inscrições, pois um dos pré-requisitos para ser candidato é estar em pleno exercício da função, além da verificação se o candidato é ficha limpa, de acordo com a Lei Estadual 9.227/2010. “Na próxima quinta-feira todas as candidaturas deferidas serão publicadas no Diário Oficial e a partir daí corre o prazo de 24 horas para pedidos de impugnação”, explicou o presidente da Comissão.

Fonte: Fato a fato.

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Conjur em 12/11/2010: "Atendimento em Defensoria é suspenso após vandalismo"

O atendimento da Defensoria Pública de Barbacena (MG) está suspenso, provisoriamente, por conta da invasão do local na quinta-feira (11/11). O órgão foi invadido e teve documentos e equipamentos destruídos. O coordenador regional, defensor Márcio Baesso, suspeita que a intenção dos criminosos foi a destruição de documentos. Segundo o órgão, a reposição de elementos de segurança básica, como vidros e grades, já foi solicitada.

De acordo com a Defensoria, os invasores entraram no local depois de quebrarem o vidro da janela dos fundos. Processos foram jogados pelo chão e até mesmo a estátua da Justiça foi quebrada. Em outro cômodo, a agenda de atendimento ao público foi rasgada. No tanque, correspondências oficiais foram encontradas encharcadas e as instalações elétricas foram arrancadas da parede. Foram furtados um exemplar do Código Penal e dois computadores portáteis.

A Defensoria de Barbacena é uma das maiores do interior de Minas Gerais e atende a 12 municípios do Estado. De acordo com o órgão, assim que foi comunicada do fato, a Defensora Pública Geral, Andrea Tonet, entrou em contato com chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Monteiro de Castro, pedindo apoio aos defensores públicos da cidade.

Para solução imediata e normalização das atividades, a Defensoria designou o diretor de Logística, Cristiano Daher, para proceder ao levantamento patrimonial, a fim de que seja providenciada a reposição de todo material danificado.

Segundo o órgão, todos os materiais pertinentes ao local foram recolhidos; inclusive, as impressões digitais encontradas. As providências legais já foram tomadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Minas. 

Fonte: Conjur.

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