terça-feira, 30 de abril de 2013

A violência como gozo escópico. Civilização ou barbárie?

Entro no Facebook. Vejo o amigo Manuel Sabino Pontes criticar, estarrecido, uma postagem oriunda de uma determinada comunidade e que foi compartilhada por um conhecido dele. Na postagem, uma fotografia em cores de um homem dominado, ao chão, pisoteado, algemado e com uma pistola em sua boca. Na mesma foto, os seguintes dizeres:

“Ficou com pena dele? Acha isso um tratamento desumano? Sabe quais foram seus crimes? Leve pra casa e descubra.”

Essa postagem teve muitos compartilhamentos. É a espetacularização do grotesco e o mórbido. Isso vende e rende. Seja a sensação de alívio por não estar ali no lugar da vítima, seja a sanha violenta de se estar ali no lugar do algoz. O primitivo se faz presente. Como caçador ou caça. O sangue. A pulsão de morte grita!

Civilização ou barbárie? Há barbárie na civilização. Ou seria o contrário? Nossos ternos, vestidos, perfumes, joias, requintes, enfim, escondem esse predador perverso que se alastra como praga pelo planeta, submetendo, dizimando e destruindo tudo e todas as demais espécies (inclusive a própria) por onde passa, em nome de uma pretensiosa superioridade, justificando sua violência em um discurso contraditório de bem-querer e de luta pelo bem comum. Sendo mais claro: em nome de deus(es) e do amor. E não nos enganemos. O ser humano de hoje – que também goza com o consumismo, mata com armas, radiação e lixo tóxico. É o exterminador do futuro.

Na imagem, o algoz diz: “sou o portador do falo (da arma), do poder. Sou mais homem que você”. Melhor dizer isso do que, na verdade, reconhecer ser, tão somente, mais animalesco. Não falta quem bata palmas. Mas quem aplaude a barbárie o que é, senão, um igual bárbaro que goza ao ver seu desejo de sangue sendo gozado, nem que seja pelo gozo do outro? Há um voyeurismo mórbido aí.

A foto é dramática, mas esse drama humano é ofuscado pela banalização da violência: “ficou com pena dele? Acha isso um tratamento desumano?”.

Ao mesmo tempo, a violência e a morte viram algo íntimo, que amedronta e alivia, pois é a violência ou a morte do outro. No imaginário, a morte do outro fascina como fascina a manada de zebras que olha, aliviada, para aquela que foi feita presa dos leões. “Não fui eu, por enquanto, foi o outro”. Alívio fugaz e sensação de medo constante. A morte está à espreita. Para alguns mais fragilizados, o pânico. Para outros, o desejo de ser algoz. O desejo de linchar. De fazer (in)justiça pelas próprias mãos. Cerram-se os punhos, inconscientemente. Exterioriza-se. Tinha que sair.
Se não dá para usar as próprias mãos, simbolize-se nas palavras gritadas na voz ou, se não der, no papel ou na tela do Facebook. “Curtir”. Toda pulsão tem, ao mesmo tempo, dizia Freud, pulsão de vida e pulsão de morte. São os olhos, nesse caso, como fonte de libido. Há o prazer em ver. É o gozo escópico. Mas como o gozo é fugaz (pois é a busca da coisa perdida), busca-se o novo. Há sempre uma nova imagem a ser gozada. O novo para o velho olhar mórbido. Há sempre um programa policial na TV ou no rádio à disposição. E na busca do gozo escópico, racionaliza-se: é notícia, é informação! Muitos desses programas são no horário do almoço. São comidos pelos olhos.

A imagem acima mostra, claramente, uma cena de tortura praticada por agentes do Estado. Para quem pratica o ato, uma completa corrupção da função pública. A despeito de fazer cumprir a lei, viola-a. A pretexto de perseguir pretensos criminosos, pratica crime tão grave, em frontal violação à lei, em desrespeito ao sistema judicial e à Constituição (art. 5º: “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”). Enfim, é uma cena de covardia. Mas para isso servem os mecanismos de defesa - projeção, racionalização, negação, identificação... Freud explica.

Portanto, há quem, mesmo assim, goze em fotos como essa, reforçando esse comportamento criminoso do pretenso agente da Lei. “Sabe quais foram seus crimes?”. Só sei de um: é tortura. “Leve pra casa e descubra”. A foto revela o flagrante de um crime. Mas o ódio cega. Por isso, há quem não o veja... Onde está a barbárie? Está na foto. E o bárbaro? Na foto ou no olhar? Em alguns casos, em ambos... E a civilização?

Continue Lendo...

sábado, 9 de março de 2013

Regulamento do concurso de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte - DOE de 09/03/2013

Resolução- CSDP nº 45, de 08 de março de 2013.

Dispõe sobre a realização e organização do II Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público da classe inicial, Instituindo o competente regulamento.


O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 12, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003, e art. 102 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que lhe compete o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 12, inciso I, e art. 24, § único,, da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003 e art. 102 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, tendo em vista o número de cargos vagos iniciais na carreira excederem o percentual previsto no art. 24, caput, da Lei Complementar Estadual n. 251/2003.

CONSIDERANDO o número de Ações Civis Públicas ajuizadas para provimentos dos cargos vagos (Processo n. 139.09.000350-8; Processo n. 109.08.000657-1; Processo n. 108.09.000495-3; Processo n. 0001032-78.2009.8.20.0103; Processo n. 0000432-56.2011.8.20.0113; Processo n. 0000285-72.2009.8.20.0154; Processo n. 138.08.000433-0; Processo n. 122.09.000440-1; Processo n.  110.09.000536-7; Processo n. 161.08.000581-0; Processo n. 0000525-94.2008.8.20.01222)

CONSIDERANDO que ao Conselho Superior compete deliberar sobre as normas que organizarão o Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, nos termos do art. 12, incisos I e XI, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003;

CONSIDERANDO que ao Conselho Superior, no cumprimento da organização de que trata o art. 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 251/2003, compete elaborar o regulamento do concurso para Defensor Público Substituto;

RESOLVE editar o seguinte Regulamento para adotar o procedimento do II concurso de ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. O presente regulamento regerá o II Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado do Rio Grande do Norte que se encontra organizada na forma das Leis Complementares Estaduais 251/2003, 386/2009 e 387/2009.

Art. 2°. O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública deste Estado.
§ 1º. O concurso visa o provimento de 10 (dez) cargos vagos de Defensor Público Substituto e a formação de cadastro reserva, cujos aprovados serão convocados conforme disponibilidade orçamentária e legislação pertinente.

§ 2º. Em atenção ao art. 112, § 2º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994 e 23, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 251/2003, o número de cargos vagos na classe inicial da carreira corresponde ao quantitativo de 39 (trinta e nove) cargos de Defensor Público Substituto.

Art. 3°. O concurso consiste:

I. no exame dos candidatos em provas escritas e oral;

II. na avaliação dos títulos dos candidatos.

III. na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos;


Art. 4º O Concurso será realizado nas seguintes etapas:

I – Primeira etapa: Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória;
II - Segunda etapa: Provas escritas discursivas, eliminatória e classificatória;
III - Terceira etapa: Prova oral, eliminatória e classificatória;
IV – Quarta etapa: Prova de títulos, classificatória.

§ 1º. A primeira e segunda etapas do certame serão realizadas em dias sucessivos, sendo a objetiva no sábado e as escritas discursivas no domingo, em horário e local a ser definido em edital.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 5°. O concurso será organizado por uma comissão composta pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de presidente, 03 (três) Defensores Públicos estáveis na carreira; 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Natal/RN; e 01 (um) representante do Ministério Público Estadual.

§ 1º Serão designados suplentes para cada um dos membros, sendo indicado como suplemente do membro escolhido pelos seus pares o segundo colocado na votação e, em não havendo mais de um candidato, aquele designado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 2°. Os Defensores Públicos titulares e os suplentes serão designados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sendo um dos quais eleito pelos pares e, por sua vez, os representantes da OAB-RN e do Ministério Público serão indicados pelos Presidentes das entidades respectivas e aprovados pelo Conselho Superior;

§ 3º. Caso o Defensor Público-Geral não assuma a presidência, será substituído pelo Defensor Público mais antigo de acordo com o estabelecido na lista de antiguidade na carreira  que integre a comissão do concurso, passando sua vaga a ser ocupada pelo primeiro suplente desimpedido;

§ 4º. Os membros da Comissão serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou afastamentos, por suplentes previamente escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e convocados pelo Presidente da Comissão do Concurso quando assim o exigir.

§ 5°. O membro afastado ou impedido poderá desempenhar as atribuições da Comissão após cessação da causa.

Art. 6°. A comissão do concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e de qualidade.

Art. 7°. Compete à Comissão do Concurso:

I. convocar Defensores Públicos para ajudá-la na execução do concurso e na aplicação das provas;

II. solicitar, dentre os servidores da Defensoria Pública do Estado, assessores para auxiliá-la na coordenação do concurso, sem prejuízo de suas atribuições, compondo o Grupo de Apoio Administrativo da Comissão do Concurso;

III. praticar os atos executivos e apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Art. 8º. Não poderá integrar a comissão do concurso, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, de candidato inscrito, bem como professor de curso preparatório para concursos públicos na área jurídica, que tenha lecionado nos seis meses anteriores à publicação do presente Regulamento.

Art. 9º. Para realização das etapas do concurso, poderá a Defensoria Pública do Estado contratar empresa para realização do certame, cabendo-lhe:

I. elaborar os objetos de avaliação e o cronograma do concurso, submetendo-os à aprovação da comissão;

II. operacionalizar o recebimento dos valores pagos a título de inscrição, prestando contas junto à Defensoria Pública do Estado;

III. deferir ou indeferir as inscrições, devendo essa decisão ser referendada pela comissão do concurso;

IV. expedir para o presidente da comissão do concurso relatório de número de inscrições confirmadas no prazo a ser estipulado no contrato;

V. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

VI. elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas objetivas, escritas discursivas, oral e de títulos;

VII. decidir acerca dos recursos interpostos em face das provas do concurso;

VIII. anular questões ex officio ou alterar gabaritos provisórios;

IX. emitir relatórios de classificação dos candidatos, de acordo com o cronograma de execução;

X. publicar os atos do concurso;

XI. prestar informações sobre o concurso;

XII. realizar outros atos solicitados pela Comissão do Concurso desde que previstos no contrato ou que não tragam impacto orçamentário.

Art. 10. São requisitos para o ingresso na carreira:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com residência permanente no País;

II. ter concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde a inscrição do concurso, nos termos do art. 25, caput, da Lei Complementar Estadual n. 251/2003, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-¬la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense;

III. estar quite com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

IV. estar quite com a justiça eleitoral;

V. estar em gozo dos direitos políticos;

VI. ter idoneidade moral atestada por 03 (três) membros de Poder ou Função Essencial à Justiça;

VII. não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

VIII. gozar de boa saúde física e psíquica, a ser atestado por junta médica oficial;

IX. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e no edital de abertura.

§ 1º Na hipótese do candidato, no ato da inscrição, exercer cargo, emprego ou função incompatível com a advocacia, ficará eximido de apresentar o registro na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo apenas comprovar os dois anos de prática forense.

§ 2º Considera-se como prática forense o exercício profissional, inclusive de consultoria, assessoria, o cumprimento de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas.

§ 3º Os candidatos que se enquadrem na hipótese do § 1º, deste artigo, deverão comprovar o registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil até a posse no cargo de Defensor Público do Estado Substituto, nos termos do art. 25 § 3º, da Lei Complementar Estadual n.251/2003.

Art. 11. Os requisitos insertos no art. 10 deverão ser comprovados no momento da posse, ressalvada o disposto no inciso II do referido dispositivo legal.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 12. A publicação do edital de abertura do concurso processar- se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regulamento.

§ 1°. O edital de abertura para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado indicará, obrigatoriamente, o prazo de inscrição, que será de, no mínimo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da comissão do concurso, os objetos de avaliação de cada disciplina, os critérios para avaliação das provas e títulos, as condições ou exigências necessárias para a condução adequada do concurso, a remuneração em valor nominal para o cargo inicial na carreira, o número de cargos que deverão ser preenchidos, as datas prováveis da realização das provas, o valor da taxa de inscrição, cujo pagamento somente poderá ser na forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido.

§ 2°. A Comissão do Concurso providenciará para que seja dada ampla publicidade do certame em diversos meios de comunicação.

SEÇÃO I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. O requerimento de inscrição será efetuado pelo candidato, por meio da internet.

§ 1°. Deferida a inscrição, o candidato estará habilitado a realizar as provas do concurso.

§ 2°. No ato da inscrição, o candidato declarará estar ciente de que, até a data final do prazo de posse, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira previstos no edital, no regulamento e nas demais normas atinentes ao concurso público.

§ 3º Além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, o candidato deverá declarar a condição de portador de deficiência, quando for o caso.

§ 4°. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a instituição terceirizada porventura contratada não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 14. O edital de abertura do concurso regulamentará a inscrição, participação e nomeação das pessoas com deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), na forma do art. 37, VIII, da Constituição da República do Brasil, da legislação federal e estadual.

Art. 15. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as características próprias da deficiência, de forma a oportunizar a realização das provas.

Art. 16. A não apresentação dos documentos e exigências previstos no edital de abertura do concurso implicará no indeferimento do pedido de inscrição junto ao sistema de reserva de vaga de que trata a presente seção, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais candidatos, desde que não haja hipótese de cancelamento da inscrição por não serem atendidos os requisitos do edital.

CAPÍTULO IV - DAS FASES E DAS PROVAS DO CONCURSO

Art. 17. O concurso consistirá na realização de provas e avaliação de títulos.

§ 1°. O concurso público compreenderá as seguintes etapas:

I. Primeira etapa: provas objetivas;

II. Segunda etapa: provas escritas discursivas;

III. Terceira etapa: prova oral;

IV. Quarta etapa: avaliação de títulos.

2°. As provas objetivas, escritas discursivas e oral terão caráter eliminatório e classificatório e a de títulos, caráter classificatório.

Art. 18. Determinada as datas, horários, duração e os locais da realização das provas, far-se-á publicar no site da Defensoria Pública e/ou no site da Entidade Organizadora o edital de convocação dos candidatos aptos à sua realização com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 1°. Ressalvada a situação particular dos candidatos com deficiência, será observada a igualdade de condições entre os candidatos para realização das provas.

§ 2°. A comissão de concurso determinará as medidas de organização das provas.

§ 3°. Todas as fases do concurso público serão realizadas na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 19. As questões das provas do Concurso versarão sobre as disciplinas constantes neste regulamento.

SEÇÃO I – DA PROVA OBJETIVA

Art. 20. A prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a formulação de 100 (cem) questões, sendo-lhe atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), de maneira que cada resposta do candidato que esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo valerá 0,10 ponto.

Parágrafo único. A prova objetiva terá duração de 5 (cinco) horas.

Art. 21. As questões objetivas de conhecimento jurídico apresentarão apenas uma alternativa correta, dentre 05 (cinco) opções ("a", "b", "c", "d" e “e”).

Art. 22. A prova escrita objetiva compreenderá questões sobre as seguintes matérias:

GRUPO I
a) Direito Constitucional;
c) Direito Administrativo;

GRUPO II
a) Direito Civil;
c)) Direito Processual Civil;

GRUPO III
a) Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das pessoas com deficiência e Direito do Consumidor;
c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Leis Orgânicas da Defensoria Pública Federal e Estadual e suas alterações até a data da publicação do edital;

GRUPO IV
a) Direito Penal e Legislação Penal Extravagante;
b) Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante;
c) Execução Penal;

Parágrafo Único: Considera-se matéria a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

Art. 23. O gabarito provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até 05 (cinco) dias corridos após a realização da prova objetiva.

Art. 24. Serão considerados classificados para a segunda etapa (prova escrita discursiva) os candidatos que obtiverem nota em cada grupo correspondente a 50% (cinqüenta por cento) e a 60% (sessenta por cento) do total da prova objetiva.

§1º. Não será permitido qualquer tipo de consulta (à legislação, à doutrina e à jurisprudência) pelo candidato, durante a prova objetiva, sob pena de exclusão, sendo que a comissão de concurso poderá estabelecer, no edital, outras hipóteses que determinem a exclusão do candidato.

§2º. Serão considerados classificados os candidatos com deficiência que obtiverem o percentual de acertos em conformidade com o disposto no caput deste artigo.


SEÇÃO II – DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

Art. 25. A prova escrita discursiva terá duração de 05 (cinco) horas cada prova, cuja forma e critério de aplicação serão definidos no edital do concurso e compreenderão os conteúdos de conhecimentos jurídicos previstos no edital.

§ 1°. Será estipulado no edital de abertura o material passível de consulta pelos candidatos.

§ 2°. Apenas serão corrigidas as provas dos candidatos classificados, conforme disposto no artigo 24.

Art. 26. As disciplinas das provas escritas discursivas serão as seguintes:

GRUPO I
a) Direito Constitucional;
c) Direito Administrativo;

GRUPO II
a) Direito Civil;
b) Direito Processual Civil;

GRUPO III
a) Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito dos Portadores de Necessidades Especiais e Direito do Consumidor;
b) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Lei Complementar Federal nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 251/2009.

GRUPO IV
a) Direito Penal e Legislação Penal Extravagante e Processual Penal;
b) Direito Processual Penal Legislação Processual Penal Extravagante;
c) Execução Penal.

Art. 27. A segunda etapa - prova escrita compreenderá duas provas escritas discursivas:

PROVA DISCURSIVA I
I. 03 (três) questões discursivas dos Grupos I e/ou IV, podendo ser estudo de caso ou produção de texto dissertativo;
II. 01 (uma) peça processual, conforme os programas dos Grupos I e/ou IV, com base em problema prático envolvendo os aspectos materiais e processuais de quaisquer disciplinas dos referidos grupos.

PROVA DISCURSIVA II
I. 03 (três) questões dissertativas do Grupo II e/ou III, podendo ser estudo de caso ou produção de texto dissertativo;
II. 01 (uma) peça processual, conforme o programa do Grupo II e/ou III com base em problema prático envolvendo os aspectos materiais e processuais de quaisquer disciplinas dos referidos grupos.

Art. 28. A nota final da fase dissertativa será a média aritmética da prova discursiva I e da prova discursiva II.

Art. 29. Na correção e julgamento das provas discursivas, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), a cada prova discursiva, considerando o conhecimento da língua portuguesa e a capacidade teórica e prática da fundamentação jurídica.

§ 1°. As provas escritas discursivas serão elaboradas de modo a permitir a atribuição de notas individualizadas a cada questão ou peça.

§ 2°. Para o prosseguimento no certame, serão considerados aprovados os candidatos que, cumulativamente, obtiverem:

a) nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova discursiva;

§ 3°. Apuradas as notas da prova discursiva, proceder-se-á à identificação das provas em sessão pública marcada e publicada como parte integrante do edital de abertura do concurso.

§ 4°. Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado aviso no Diário Oficial do Estado e nas páginas da internet indicadas no edital de abertura do certame.
SEÇÃO III – DA PROVA ORAL

Art. 30. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Parágrafo Único. Somente será admitido à prova oral o candidato aprovado nas provas escritas discursivas.

Art. 31. As provas orais deverão ser gravadas, por meio audiovisual, e permitido recursos aos candidatos, conforme disposições do edital de abertura do certame.

§ 1º Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos que obtiverem notas iguais ou superior a 5,0 (cinco).


SEÇÃO IV – DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 32. Os títulos, que terão caráter exclusivamente classificatório, deverão ser apresentados mediante fotocópias autenticadas, nos termos do edital a reger o certame.

§1º. A prova de títulos valerá 10,0 (dez) pontos, sendo inicialmente atribuído aos candidatos a ela submetidos a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos, cabendo os demais 5,0 (cinco) pontos a serem distribuídos pelos títulos a serem apresentados, na forma do edital do concurso.

Art. 33. Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, realizar-se-á a publicação do respectivo resultado, com a relação nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas.

CAPÍTULO V - DA PUBLICIDADE

Art. 34. A comissão de concurso dará publicidade de todos os atos relativos ao andamento do concurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado  e, facultativamente,  em outras páginas da internet, a ser estabelecido no edital do concurso.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

Art. 35. Após a publicação dos resultados das provas no Diário Oficial do Estado, caberá recurso à comissão do concurso, podendo este encargo ser delegado a entidade organizadora caso contratada.

§ 1°. No caso de anulação de questão da prova objetiva ou discursiva, os pontos a ela relativos serão atribuídos a todos os candidatos.

CAPÍTULO VII – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 36 - Decididas as impugnações acaso manifestadas, proceder-se-á à apuração do resultado final do certame, em reunião da comissão do concurso.
Parágrafo Único - A nota final do candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas provas escritas e orais e de títulos.
Art. 37 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas finais, apuradas como referido no artigo anterior.
§ 1°. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, a média obtida na Prova Discursiva, na prova Escrita Objetiva, na Prova Oral, nesta ordem e considerada cada uma destas isolada e sucessivamente.
§2°. Persistindo o empate, depois de observados os critérios do parágrafo antecedente, a classificação será definida, na seguinte ordem: pela idade, em favor do mais idoso.
§3°. Finda a apuração do resultado final do concurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado homologará a classificação final dos candidatos, cabendo requerimento de revisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. A nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, da observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pelas Leis Orçamentárias vigentes.

Art. 39. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável por igual período, por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 40. As nomeações dos Defensores Públicos do Estado serão feitas obedecendo à classificação final definitiva do concurso.

Art. 41. Os prazos previstos neste regulamento contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

Art. 42. A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital.

Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Art. 44. O valor da inscrição no concurso será estipulado no edital de abertura do certame.

Art. 45. O edital do concurso preverá a gratuidade de inscrição aos candidatos, nos termos da legislação vigente.

Art. 46. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalhos. Constituição: tipologia, classificação, concepções, a força normativa da Constituição. A Constituição simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas constitucionais. Do sistema constitucional: a Constituição como sistema de normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. Fins e funções do estado. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível. Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e conseqüências da interpretação. O poder constituinte, perspectivas históricas. Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos, natureza. Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. Poder Constituinte supranacional. Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Organização Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da administração pública. Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico. Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Limitações dos direitos fundamentais. Proteção judicial e não judicial dos direitos fundamentais. Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais, classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação das políticas públicas. Direito de Nacionalidade: condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e negativos e partidos políticos.

DIREITO ADMINISTRATIVO
Poderes Administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da Administração Pública. Atos Administrativos. Vícios dos Atos Administrativos. Licitação Pública. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Processo Administrativo Disciplinar. Servidores Públicos: Considerações Gerais: organização do serviço público; cargos e funções; normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos; acumulação de Cargos. Responsabilidade penal, civil e administrativa dos servidores públicos. Domínio Público. Limitação ao direito de propriedade. Desapropriação. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da administração pública. Bens públicos.

DIREITO CIVIL
Lei de Introdução ao Código Civil. Vigência da lei: início e cessação de sua obrigatoriedade. Parte Geral da relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das Pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas Jurídicas. Fundações privadas e associações. Registros públicos (Lei no 6015/73). O objeto do direito: dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito de Família: O casamento: conceito, natureza, características, fins, capacidade, os impedimentos matrimoniais, causas suspensivas, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regimes de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentescos. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Tutela, Curatela e Ausência. Registro civil das pessoas naturais. União estável: conceito, características, direitos e deveres e efeitos jurídicos. Planejamento familiar. Filiação, proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco, adoção, reconhecimento dos filhos, reprodução medicamente assistida, denominação da filiação, estado de filiação e origem genética, principio da afetividade, principio da paternidade responsável. Entidades familiares: origem e conceitos, relações familiares plurais - fundamento da diversidade, princípios constitucionais da família, principio constitucionais aplicados nas relações familiares. Alimentos. Lei 11441/07: separação judicial e divórcio consensual, inventário e partilha, realizados por via administrativa. Lei 11804/08: alimentos gravídicos. Direito de Sucessões: Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular, sucessão legítima e sucessão testamentária, abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição de herança, aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Direito das Coisas: Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceito, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Direito de vizinhança. Direito das Obrigações: Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Compra e venda. Doação. Locação. Prestação de serviços. Empreitada. Mandato. Fiança. Seguro. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigação decorrente do ato ilícito. Responsabilidade Civil: pressupostos, fundamentos e efeitos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação: conceito e teoria da ação. Sujeitos da Relação Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Ministério Público no Processo Civil. Teoria das invalidardes processuais. Conceito: espécie e regime jurídico. Procedimentos: comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Ação declaratória e negatória de vínculo parental. Inventário e partilha, arrolamento e alvarás judiciais. Conceito e natureza jurídica. Atos Processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Processo de Conhecimento e Tutela Antecipada. Sistema de Direito Probatório. Provas: confissão, prova testemunhal, prova documental, prova pericial, inspeção judicial. Ônus da Prova. Sentença: conceito e classificações. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade. Espécies: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, regime jurídico e efeitos. Formas não recursais de impugnação às decisões judiciais. Coisa Julgada. Liquidação de sentença. Da execução em geral. Embargos de devedor e de terceiros, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Processo Cautelar. Tutela Cautelar. Eficácia Temporal dos provimentos cautelares. Ação Cautelar Inominada. Arresto. Seqüestro, Busca e Apreensão, asseguração de provas. Alimentos provisionais, Posse em nome do nascituro, medidas provisionais do Direito de Família. Ação de Alimentos. Ação de Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ações Possessórias. Separação e Divórcio. Ação de Usucapião. Interdição. Perda e Suspensão do Poder Familiar. Hipóteses em que cabe legitimação ativa. Procedimento. Ações do Código de Defesa do Consumidor: disposições gerais. Recursos dos Tribunais Superiores. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Prequestionamento. Argüição de Inconstitucionalidade. Lei no 8038/90. Assistência Judiciária: aspectos processuais (Lei no 1.060/50). Processamento dos recursos nos tribunais (Lei no 9.756/98). Lei dos Juizados Especiais Civis (Lei no 9.099/95). Ação Monitória. Improbidade Administrativa. Ação de Desapropriação. Locação: ação de despejo, ação renovatória, ação de revisão de contrato de locação, consignação em pagamento. Normas processuais civis e medidas tutelares: no estatuto da criança e do adolescente, no estatuto do idoso, no estatuto das cidades, na lei de proteção e defesa a pessoa portadora de deficiência, no código de defesa do consumidor. Ação declaratória e negatória de vinculo parental. Inventário, arrolamento, alvará judicial. Assistência judiciária, aspectos processuais. Juizados especiais cíveis.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DO IDOSO, DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DIREITO DO CONSUMIDOR

Processo coletivo: instrumentos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, habeas data coletivo e ação popular. Direitos e interesses metaindividuais, direitos difusos, coletivo e individuais homogêneos. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Competências, litisconsórcios em ações coletivas. Ônus da prova, litispendências, conexão e continência em ações coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. Coisa julgada, liquidação e execução de sentença em ações coletivas. Termo de Ajustamento de conduta em ação civil pública. Controle de constitucionalidade e ação civil pública. Tutela coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à educação, no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de necessidades especiais, no estatuto do idoso e política estadual do idoso. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Tutela coletiva do direito à cidade e moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios constitucionais do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da política urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (parcelamento do solo urbano em zonas especiais de interesse social). Lei de Saneamento Básico. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei no 11.124/05). Estatuto do Idoso. Direito do Consumidor: Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, conceitos básicos, dos direitos básicos do consumidor. Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do ônus da prova. Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços; acidentes de consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. Da publicidade e propaganda: princípios, publicidade enganosa e abusiva, publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto: Conceito. Presentes e doações. Serviço: Conceito. Gratuidade. Serviços públicos essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. Excludentes do dever de indenizar. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. A criança e o adolescente na normativa internacional; declaração universal dos direitos da criança e do adolescente, convenção internacional sobre os direitos da criança, convenção relativas à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de liberdade e para administração da justiça da infância e juventude (Regras de Biijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência concepção e estrutura. Princípios fundamentais. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais; prevenção, política de atendimento, medidas de atendimento, medidas de proteção, prática de ato infracional, medidas sócio-educativas, conselho tutelar e conselho de direitos da criança e do adolescente, acesso à justiça, justiça da infância e juventude, procedimentos, recursos, Ministério Público e advogados, proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, crimes e infrações administrativas. Estatuto da Criança e do Adolescente e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Entidades de atendimento. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Lei das diretrizes e bases da educação nacional (Lei no 9394/96). Resoluções 113 (de 19 de abril de 2006), e 117, de 11 julho de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Atuação do Defensor Público na defesa dos interesses da Criança e do Adolescente no ECA e na Lei Complementar Federal no 80/94. Acesso à Justiça: princípios gerais, competência, representação processual, serviços auxiliares, procedimentos e recursos.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios Constitucionais e Institucionais da defensoria Pública. Defensoria Pública: conceito, funções típicas e atípicas. Organização da Defensoria Pública. Lei Complementar Federal n. 80/1994 e Lei Complementar Estadual n.251/2003.

DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAGANTE
Fundamento de Direito Penal. Norma penal. Princípio da legalidade. Aplicação da Lei no tempo e no espaço. Interpretação da Lei Penal. Concurso de Normas. Crime: noções gerais; teorias. Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade. Sujeitos e objetos do crime. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. Consumação e tentativa: crime impossível e desistência voluntária. Antijuridicidade. Excludentes. Culpabilidade. Dolo, culpa e preterdolo. Excludente de culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade e responsabilidade. Exclusão de imputabilidade. Concursos de pessoas. Concurso de crimes e crime continuado. Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo de individualização da pena. Aplicação da pena. Execução da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade. Efeitos da condenação. Crimes contra pessoas. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crime contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Lei das Contravenções Penais. Legislação Penal especial: Lei de Tóxicos; Lei de imprensa; Crimes contra a ordem tributária e relações de consumo; Lei dos Crimes Hediondos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei dos Juizados Especiais Criminais; Lei de Abuso de Autoridade; Crimes ambientais; Lei de Armas; Lei de Falências; Estatuto do Idoso; Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Programa de apoio e proteção a testemunhas, vítimas e familiares de vítimas da violência (Lei no 9.807/99).

DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE
Conceito de Direito Processual Penal. Princípios fundamentais de Direito Processual Penal. Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. Inquérito Policial. Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. Jurisdição e Competência. Sujeitos Processuais. Atividade probatória. Prisão e liberdade. Princípios constitucionais sobre prova. Questões e Processos incidentes – Medidas cautelares pessoais e patrimoniais. Pressupostos e Nulidades Processuais – Princípios. Procedimentos. Sentença. Recurso Ordinários e Excepcionais. Habeas Corpus. Revisão criminal. Procedimentos especiais previstos em Legislação Complementar. Legislação Especial: aspectos processuais penais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade, crimes hediondos, crimes praticados por organização criminosa, tortura, infrações de menor potencial ofensivo, interceptação telefônicas, proteção a vitimas e testemunhas ameaçadas, armas, tóxicos, violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito, meio ambiente, crime de preconceito, crimes de responsabilidade, crime de imprensa, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, crime contra criança e adolescente, crime falimentares, crimes licitatórios e estatuto do idoso. Juizados especiais criminais. Assistência Jurídica integral e gratuita, aspectos processuais
EXECUÇÃO PENAL
Lei de Execução Penal

Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Defensora Pública Geral do Estado
Membro Nato

Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
Subdefensor Público Geral do Estado
Membro Nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado
Membro Nato

Cláudia Carvalho Queiroz
Membro Eleito

Manuel Sabino de Pontes
Membro Eleito

Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio
Membro Eleito

Continue Lendo...