sábado, 15 de fevereiro de 2014

Defensor Público!

Surge a Defensoria Pública, guardiã impar do progresso humanitário, para aconselhar, postular e defender direitos daqueles que, em termos de América Latina, se costuma designar como los olvidados (...). Como representante dos interesses da classe economicamente oprimida, o Defensor Público tem ainda o dever de amparar moralmente seu assistido, principalmente quando em confrontação com adversário integrante da classe dominante, esclarecendo a razão social e econômica do conflito, e a possibilidade de o mesmo fazer valer seus direitos perante a lei, com a garantia de igualdade formal preconizada pela Constituição Federal (...). O Campo de batalha do Defensor Público não se acha inserido no autoritarismo ou na prepotência. Seu instrumento de luta não se revela pelas armas ou pela violência. Ao contrário, a missão do Defensor Público se norteia pela razão, pela lógica e pelo equilíbrio, de modo a que seus atos traduzam conceitos de sentido universal, onde a verdadeira Justiça seja praticada em toda sua extensão. (PETER ANDREAS FERENCZY. "Considerações sobre aspectos da evolução da Defensoria Pública").

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