quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Direito do Plenário do STF

14:45

Começou o julgamento da ADI 4163, que questiona a constitucionalidade do convênio com a OAB/SP para prestação de assistência jurídica gratuita. Trata-se de um meio alternativo à Defensoria Pública.

O Presidente Peluso relatou e a Procuradoria da República (Deborah Duprat), que é a autora da ADI, está defendendo a inconstitucionalidade do convênio.

14:48

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Daniela Cembranelli), como amicus curiae, manifesta-se neste momento pedindo a procedência da ADI. A DPE/SP defende a prestação de assistência jurídica estatal por Defensores Públicos concursados e com dedicação exclusiva.

A OAB pode fornecer assistência jurídica gratuita, mas o Estado não pode financiar a iniciativa.

15:03

Luiz Roberto Barroso falando em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

LRB defende que não existe lógica jurídica que admita a celebração de um convênio obrigatório.  "O monopólio é invariavelmente ruim".

A DPE/SP tem sua autonomia violada pela obrigatoriedade de celebração do convênio.

A CF estabelece claramente que a opção constitucional foi pela prestação de assistência jurídica gratuita estatal pela Defensoria Pública. O Defensor Público é concursado e proibido de advogar, sendo a qualidade do serviço gratuita uma parte da garantia constitucional da prestação de assistência jurídica.

15:17

OAB/SP (Oswaldo Pinheiro) se manifesta defendendo o convênio obrigatório.

15:31

Ministro Peluso começa a votar.

Peluso entende que não seria caso de ADI, mas de ADPF (a norma questionada é anterior à norma constitucional supostamente afrontada), mas vota pelo conhecimento do mérito pela relevância da questão (fungibilidade).

Peluso votou pela não recepção da obrigatoriedade de convênio com a OAB/SP, cabendo à DPE/SP escolher livremente os seus parceiros.

15:52

Rosa Weber ressalta a importância da prestação da assistência jurídica gratuita por profissionais concursados, com dedicação exclusiva e independência funcional.

Ministra Rosa Weber cita diversos precedentes sobre a Defensoria Pública e acompanha o relator.

Belíssimo voto.

16:16

Ministro Marco Aurélio se manifesta agora sobre a preliminar, entendendo que é caso de ADI mesmo.

Marco Aurélio lamenta que os administradores não atendam às sinalizações do STF, já que está estabelecido que a assistência jurídica gratuita deve ser prestada pela Defensoria Pública.

É hora do STF exigir a eficácia da CF. Após tantos anos, não é possível que as DPs ainda não estejam instaladas e que ainda se façam uso de meios alternativos.

O Estado não pode contratar advogados para fazer a função de procuradores do Estado, nem para substituir Promotores. Não há espaço para flexibilização.

Dá a entender ser pela procedência total.

16:20

Ministro Gilmar Mendes concorda com Marco Aurélio quanto à preliminar, haja vista que a norma já era de difícil compatibilização com a norma constitucional anterior. Mas não concorda com o mérito.

Dá a entender que acompanha o relator.

16:29

Ministro Ayres Britto diz compartilhar da preocupação do Ministro Marco Aurélio, dizendo haver um atrelamento entre o órgão Defensoria Pública e a função de assistência jurídica gratuita. Trata-se de instituição especializada, vocacionada e autônoma que deve exercer a função com exclusividade.

Dá a entender ser pela procedência total.

16:35

Certa confusão agora. Todos falando ao mesmo tempo.

16:40

Ministro Luiz Fux acompanha o relator.

16:47

Ministro Dias Toffoli acompanha o relator.

Observação minha. Toffoli confunde advocacia pro bono com advocacia jurídica financiada pelo Estado. Claro que é possível um advogado, a OAB ou quem quer que seja, gratuitamente, prestar assistência jurídica aos necessitados. O que não pode é o Estado financiar esta "caridade".

16:55

Ministra Carmem Lúcia acompanha o relator.

17:00

Ricardo Lewandowski acompanha o relator.

17:07

Carlos Ayres Britto votando. Com um voto poético, o Ministro faz uma ode à DP e sua função de resgate da cidadania, inclusão social e resução das desigualdades.

Ayres Britto ressalva que a importância da assistência jurídica como acesso substantivo à jurisdição, ou seja, de qualidade.

Se ficar ressalvada a autonomia da DP, o Ministro também acompanha o relator.

17:15

Gilmar Mendes defende meios alternativos à DP, mas acompanha o relator.

Observação minha. Gilmar Mendes esquece que os meios alternativos não possuem qualquer tipo de controle de qualidade, não são exclusivos e nem estruturados. Propor uma espécie de serviço militar obrigatório para advogados é risível, com todo o respeito.

17:37

Ministro Marco Aurélio votando, apontando o absurdo atraso de SP na estruturação da DP.

"Até quando vamos conviver com este estado de coisas?" Será que a CF é um documento romântico? Meramente formal?

Espetacular o voto pela procedência total.

Observação minha. O Governo não encaminha projeto para criar cargos de Defensores, embora exista orçamento, e a DP acaba obrigada a firmar convênio com a OAB, que passa a ser devedor do Governo. Politicagem vergonhosa.

17:55

Resultado proclamado por ampla maioria nos termos no voto do relator, pela procedência parcial, com a única dissidência de Marco Aurélio que dava procedência total.

Continue Lendo...

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Semana importante

Sei que o blog anda meio abandonado por mim, mas o ano tem sido um tanto agitado. A boa é que o que tem me afastado daqui é uma fonte enorme de posts futuros. Em breve compartilharei um material bem interessante com os amigos.

Ademais, esta é uma semana importante para a Defensoria Pública nacional e, com certeza, virão comentários sobre três decisões de Brasília.

Na data de hoje o CNJ vai decidir (ou começar a decidir) se o Ministério Público deve continuar "coladinho com o Gugu", sentado coxa com coxa ao lado do juiz, ou se o presentante do órgão deve sentar equidistante à defesa.

Amanhã começam dois julgamentos importantes no STF.

O primeiro trata da chamada "defensoria dativa" de Santa Catarina e da resistência do Estado a instalar uma Defensoria Pública.

O segundo trata da constitucionalidade do convênio com a OAB/SP, que leva 2/3 do orçamento da Defensoria Pública daquele Estado.

Muitas emoções por vir!

Continue Lendo...

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Justiça defere liminar em ACP da DPE/RN relativa a concurso promovido pelo Município de Ceará-Mirim

Em 02 de fevereiro de 2012, o Defensor Público Bruno Henrique Magalhães Branco, Coordenador do Núcleo Regional do Agreste Norte, com sede em Ceará-Mirim/RN, propôs, com base na atribuição institucional da Defensoria Pública consistente na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos carentes de recursos financeiros, Ação Civil Pública, oportunidade em que apontada irregularidade a incidir sobre o Concurso Público promovido pelo Município Ceará-Mirim, precisamente no que diz respeito a possibilidade de isenção da taxa da inscrição aos candidatos que não dispõem de renda para arcar com os custos inerentes a sua participação no certame.

Na ação, o Defensor Público argumentou que o dispositivo disciplinador do certame (o edital) não faz alusão a qualquer possibilidade de requerimento de isenção da taxa de inscrição por parte dos candidatos, mantendo item específico (2.9) em que afastada expressamente qualquer modalidade de escusa do pagamento, determinação manifestamente ilegal e a gerar indiscutível lesão ao princípio constitucional da isonomia.

Segundo Bruno H. M. Branco “a referida previsão editalícia consubstancia notório descumprimento aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º., caput, da CF) e do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas mediante concurso público (art. 37, inciso I, da CF), ambos de observância obrigatória por toda a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso sem falar no comprometimento do direito social do trabalho (art. 6º, CF) e, por via de consequência, da dignidade da pessoa humana (art. 1º., III, CF), vez que o cidadão carente, ainda que detentor de qualificação técnica, foi privado pelos promovidos da oportunidade de exercer sua profissão livremente ou mesmo de assegurar a estabilidade econômica do seu seio familiar, o que d ecorreria do seu ingresso em carreira pública.”

Analisando o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, o Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca Ceará-Mirim/RN proferiu decisão liminar em 02/02/2012 nos autos da Ação Civil Pública de n. 0000310-42.2012.8.20.0102, determinando ao Município de Ceará-Mirim, por seu Prefeito Constitucional, e a Acaplam Secretaria Municipal de Educação, que procedam com a retificação do Edital, nos seguintes termos:
“a) abra-se novamente o prazo de inscrições para o concurso público (Edital 001/2011) pelo prazo de trinta (30) d ias, desta vez com a previsão de procedimento e prazo de requerimento de isenção de taxas para os eventuais candidatos que não tiverem condições de pagar sua inscrição; b) que o edital que cumprir a determinação acima (item “a”) tenha pelo menos a mesma publicidade que teve o edital 001/2011, ficando a critério da administração a ampliação da publicidade com vistas a evitar desentendimentos dos interessados; c) que conste no edital de forma expressa se haverá adiamento ou não da data das provas com a finalidade de atender à presente decisão. Com o objetivo de garantir o cumprimento da presente decisão, fixo como penalidade para o eventual descumprimento a nulidade de todos os atos praticados no certame não conformes com a presente decisão, bem como em caso de recalcitrância em cumprir a presente decisão, arbitro, desde já, em astreintes de cinco mil reais (R$ 5.000,00) diários nas pessoas do Sr. Prefeito Municipal e do Diretor Presidente da Acaplam, sem prejuízo da responsabilização criminal destes.”
Para o Defensor, a decisão reforça a importância da estruturação e valorização da Defensoria Pública, que atua diariamente na proteção dos direitos dos cidadãos economicamente hipossuficientes, garantindo-lhes dignidade e cidadania plena.

No caso específico, a ação coletiva beneficiará todos os candidatos que, ansiosos pela oportunidade de ingressar no serviço público, não poderiam fazê-lo diante da carência de recursos financeiros, realidade a não se harmonizar com a ordem constitucional posta e a violar os mais basilares postulados que compõem um Estado Democrático.

Os interessados em participar da seleção deverão observar nos próximos dias a publicação do edital reabrindo as inscrições e atentar para os prazos e documentos necessários ao requerimento da isenção. 
Fontes: O assunto repercutiu na ANADEP, na Tribuna do Norte e em blogs (clique aqui, aqui e aqui)

Continue Lendo...

T.G.I. (Teoria Geral das Ilegalidades) - Pensando e seguindo, em 06/02/2012

O Policial pode dar uns cascudos no suposto ladrão. Faz bem, pois, vagabundo tem que morrer. Direitos humanos, para humanos direitos. É legítimo.

Quando são feitas as prisões em flagrantes, eles podem, escancaradamente, fazer um só depoimento e colocar outros dois colegas, para assinar como testemunhas perfeitas. Podem também combinar os depoimentos nas audiências. Fingimos que não percebemos a fraude. Isto facilita a condenação, portanto, também é legítimo.

Capitão Nascimento humilha os colegas, mata e tortura os outros, sem piedade. "Traz o saco!" Pega a vassoura". É um herói. O que faz é legítimo. Se todos fossem como o Bope, não haveria crime.

Desocupações com bombas de gás e balas de borracha também podem ser feitas. São extremamente  legítimas.

Muitas atitudes violentas e ilegais dos policiais militares, quando atingem pobres e defendem patrimônios, são ,todos os dias, legitimadas, apoiadas e idolatradas por jornalistas, donas de casa, promotores, vendedores, engenheiros e juízes. Tudo é legítimo.

Um dia, provavelmente, após ver Tropa de Elite e receber os vergonhosos contra-cheques, os PMs pensam:

"Espera um pouco. .. eu salvo o patrimônio de todo mundo, mas recebo uma porcaria em troca... Eu salvo o dinheiro dos outros, mas ninguém nem se importa com o meu... Quer saber, vou me revoltar".

PM fazer greve é ilegal, mas eu sempre cometo ilegalidades e elas são legítimas.

Fechar ruas é ilegal, mas ensinaram que as minhas ilegalidades são legítimas.

Espalhar ondas de pânico é ilegal, mas aprendi que, desde que os fins pareçam justificar os meios, minhas ilegalidades são legítimas."

Aí, o governador, que cria o absurdo baralho do crime, que lançou o sugestivo slogan "Cadeia ou caixão" e que apoiou a greve da polícia de 2001, quando era oposição, diz que os policiais são bandidos, que a greve é ilegal e que não negocia.

Aí, a sociedade que pede mais Capitães Nascimentos executando e torturando os traficantes, brada contra os policiais que não cumprem seu papel de defender a lei e a ordem.

Aí, jornalistas que vivem de espalhar o terror, vivem de criar ondas de pânico, que vivem de lançar boatos e defender que o mundo é muito inseguro, além de aproveitar para espalhar mais boatos assustadores, malham sem dó os policiais marginais.

Como esse mundo é complicado! Sugiro que nos próximos cursos de formação dos policiais, seja ministrado um novo curso. Afinal de contas, o problema é a formação incompleta e o baixo nível instrutório dos soldados. Um ciclo de matérias obrigatórias, poderia acabar com este problema:

Teoria Geral das Ilegalidades. (para definir o que é descumprir a lei)
Ilegalidades permitidas pelos hipócritas I. (para ensinar que muitas vezes, é permitido descumprir a lei)
Ilegalidades permitidas pelos hipócritas II.(são muitas vezes mesmo, não cabe só em um semestre)
Ileglidades proibidas pelos hipócritas. ( para que os batalhões cometam ilegalidades, mas saibam se por no seu lugar)
Temas complexos da ilegalidade. ( Talvez, pudesse ser uma pós...)

Quem sabe assim, não vamos ter exatamente a polícia que parecemos querer?
 
Fonte: Pensando e Seguindo, o excelente blog do excepcional Defensor Público baiano Rafson Ximenes

Continue Lendo...

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Defensoria Pública de Mossoró ingressa com ACP tratando da Penitenciária Mário Negócio

O Defensor Público Paulo Maycon, lotado no Núcleo Regional do Oeste sediado em Mossoró/RN, ingressou na data de hoje com uma Ação Civil Pública com diversos pedidos relacionados às condições da Penitenciária Mário Negócio.

Em seu trabalho de fiscalização permanente, o Defensor Público detectou:

(a) superlotação;

(b) condições estruturais precárias (problemas elétricos, hidráulicos, infiltrações, presença de fungos, falta de equipamentos de combate a incêndio, grades deterioradas, falta de ferrolhos e cadeados);

(c) que, devido a grades enferrujadas e quebradas, os presos só não fogem se não quiserem;

(d) fossas estouradas e fedor insuportável, inclusive próximo à cozinha e refeitório;

(e) não fornecimento pelo Estado de fardamento e material básico de higiene;

(f) falta de medicação, atendimento médico diário e inexistência de enfermaria;

(g) revista íntima vexatória;

(h) insuficiência de agentes penitenciários e policiais para garantir a segurança do presídio;

(i) insuficiência de veículos para realizar a escolta de presos para as audiências;

(j) não pagamento do salário dos presos que trabalham há mais de um ano (trabalho escravo?);

(k) equipamentos da cozinha funcionando precariamente.

Como se pode ver, são diversas as ofensas aos direitos humanos mínimos, bem como o descaso Estatal com a segurança e incolumidade dos presos, dos agentes penitenciários, dos policiais que fazem a segurança externa, bem como da população da cidade de Mossoró.

Ao passo em que o trabalho da Defensoria Pública mereça aplausos contundentes, esperamos que a Ação Civil Pública encontre no Judiciário um braço forte para cobrar do Estado a solução destes gravíssimos problemas.

Para ler a petição incial da Ação Civil Pública, clique aqui.

Continue Lendo...