DEFENSORES PÚBLICOS DE TODO BRASIL, REUNIDOS NO 1º ENCONTRO NACIONAL DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E TUTELA COLETIVA, APROVAM A CARTA DE FORTALEZA
CARTA DE FORTALEZA
Os Defensores Públicos que esta subscrevem, desejando contribuir no processo de compreensão e consolidação das funções institucionais da Defensoria Pública e de re-significação do seu papel social, como fator de construção de uma sociedade mais justa, livre, solidária e igualitária, bem como para a afirmação dos princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, e
Considerando as reformas introduzidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal de nº 132/2009, que alterou o parâmetro normativo de regência das funções institucionais da Defensoria Pública para elevá-la à condição de protagonista no processo de afirmação de direitos dos excluídos em geral, de instrumento de acesso à justiça em sentido lato, na promoção de Direitos Humanos, de defesa dos direitos e interesses de agrupamentos em situação de vulnerabilidade, bem como reafirmando a função de atuar na defesa dos direitos e interesses metaindividuais;
Considerando a inequívoca inter-relação das temáticas tutela coletiva e direitos humanos, bem como que a noção de tutela coletiva abriga dimensão dúplice, uma jurisdicional e outra extra-jurisdicional, e ainda que a expressão dos direitos humanos decorre de fontes nacionais e internacionais do direito, permeadas pela característica inafastável da fundamentalidade e indivisibilidade;
Considerando que Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
Considerando o caráter propositivo de se propiciar um espaço democrático, voltado para o intercâmbio de ideias, dados, estudos, pesquisas, experiências, teses e produção científica, em nível nacional, especialmente entre Defensores Públicos, bem como a importância de atuação de modo organizado e estratégico na seara dos direitos humanos e tutela coletiva;
Considerando a necessidade de fomentar o debate e a produção científica sobre a nova conformação orgânico-institucional da Defensoria Pública, sobretudo na perspectiva de firmar embasamento teórico e atribuir densidade argumentativa no que pertine à sua atuação na seara da tutela dos direitos metaindividuais e dos direitos humanos;
RESOLVEM
Cláusula 1ª Propor a criação de um Fórum Nacional de Defensores Públicos sobre Direitos Humanos e Tutela Coletiva, que consubstancia um fórum democrático e independente formado por Defensores Públicos interessados nas matérias por ele abordadas, que tem como objetivo fomentar a produção científica, facilitar o intercâmbio e disseminar práticas, atuações conjuntas, experiências, teses, dados, estudos e produção científica, jungidos à atuação da Defensoria na seara dos Direitos Humanos e da Tutela Coletiva.
Cláusula 2ª Realizar o II Encontro Nacional: Defensoria Pública, Direitos Humanos e Tutela Coletiva na cidade de São Paulo, nos meses prováveis de maio ou junho de 2011.
Cláusula 3ª O FNDPTC funcionará em plataforma virtual até a sua regulamentação, por ocasião do II Encontro, na forma a ser decidida pelos seus membros.
Cláusula 4ª Os Defensores Públicos do Fórum reunir-se-ão ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes ao ano, sendo 01 (um) evento de caráter científico, à semelhança deste I Encontro.
Cláusula 5ª A participação neste fórum é livre e independe de indicação ou nomeação das chefias das respectivas instituições.
Fortaleza, 24 de setembro de 2010
CARTA DE FORTALEZA
Os Defensores Públicos que esta subscrevem, desejando contribuir no processo de compreensão e consolidação das funções institucionais da Defensoria Pública e de re-significação do seu papel social, como fator de construção de uma sociedade mais justa, livre, solidária e igualitária, bem como para a afirmação dos princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, e
Considerando as reformas introduzidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal de nº 132/2009, que alterou o parâmetro normativo de regência das funções institucionais da Defensoria Pública para elevá-la à condição de protagonista no processo de afirmação de direitos dos excluídos em geral, de instrumento de acesso à justiça em sentido lato, na promoção de Direitos Humanos, de defesa dos direitos e interesses de agrupamentos em situação de vulnerabilidade, bem como reafirmando a função de atuar na defesa dos direitos e interesses metaindividuais;
Considerando a inequívoca inter-relação das temáticas tutela coletiva e direitos humanos, bem como que a noção de tutela coletiva abriga dimensão dúplice, uma jurisdicional e outra extra-jurisdicional, e ainda que a expressão dos direitos humanos decorre de fontes nacionais e internacionais do direito, permeadas pela característica inafastável da fundamentalidade e indivisibilidade;
Considerando que Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
Considerando o caráter propositivo de se propiciar um espaço democrático, voltado para o intercâmbio de ideias, dados, estudos, pesquisas, experiências, teses e produção científica, em nível nacional, especialmente entre Defensores Públicos, bem como a importância de atuação de modo organizado e estratégico na seara dos direitos humanos e tutela coletiva;
Considerando a necessidade de fomentar o debate e a produção científica sobre a nova conformação orgânico-institucional da Defensoria Pública, sobretudo na perspectiva de firmar embasamento teórico e atribuir densidade argumentativa no que pertine à sua atuação na seara da tutela dos direitos metaindividuais e dos direitos humanos;
RESOLVEM
Cláusula 1ª Propor a criação de um Fórum Nacional de Defensores Públicos sobre Direitos Humanos e Tutela Coletiva, que consubstancia um fórum democrático e independente formado por Defensores Públicos interessados nas matérias por ele abordadas, que tem como objetivo fomentar a produção científica, facilitar o intercâmbio e disseminar práticas, atuações conjuntas, experiências, teses, dados, estudos e produção científica, jungidos à atuação da Defensoria na seara dos Direitos Humanos e da Tutela Coletiva.
Cláusula 2ª Realizar o II Encontro Nacional: Defensoria Pública, Direitos Humanos e Tutela Coletiva na cidade de São Paulo, nos meses prováveis de maio ou junho de 2011.
Cláusula 3ª O FNDPTC funcionará em plataforma virtual até a sua regulamentação, por ocasião do II Encontro, na forma a ser decidida pelos seus membros.
Cláusula 4ª Os Defensores Públicos do Fórum reunir-se-ão ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes ao ano, sendo 01 (um) evento de caráter científico, à semelhança deste I Encontro.
Cláusula 5ª A participação neste fórum é livre e independe de indicação ou nomeação das chefias das respectivas instituições.
Fortaleza, 24 de setembro de 2010
Fonte: Blog de Ademir da Costa.
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