quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Coisas de Maceió em 15/10/2010: "Juiz determina que Uneal abra matrícula de aprovados que não terminaram o ano letivo"


Em julgamento de ação civil pública ajuizada pela defensoria pública, o Juiz de direito Giovanni Jatubá concedeu ontem (14) liminar favorável determinando que a UNEAL garanta aos alunos aprovados no último vestibular e que ficaram impossibilitados de cursar a faculdade porque ainda estão cursando o último ano do ensino médio, uma nova data para que possam ser matriculados.  
De acordo com a decisão, o ensino superior não exige demonstração de capacidade intelectual em curso vestibular, sendo imprescindível também a conclusão do ensino médio. “Todavia, fazendo uso da mais pura razão, há de se reconhecer que esta regra não pode ser absoluta. Esta situação esta sendo vivenciada hodiernamente por vários estudantes de nosso Estado, qual seja, passaram no vestibular e não tiveram realizadas suas matrículas simplesmente porque faltam menos de três meses para concluírem o ensino médio. Muitos, inclusive, com notas suficientes para a aprovação”, afirma o juiz.

“Um estudante que logra o êxito de passar no vestibular demonstra que possui nível intelectual destacante. Demonstra que possui capacidade para enfrentar o mundo acadêmico; aparenta ser mais um que pretende investir na educação neste país”, diz o juiz na decisão.

Segundo o autor da ação e defensor público, André Chalub, os alunos que participaram do Processo Seletivo Vestibular Uneal/2010 e obtiveram êxito não puderam se matricular, tendo em vista que ainda não concluíram o ensino médio. ”Ocorre que tais alunos estão em vias de conclui-lo. A maioria dos alunos já possuem notas suficientes para aprovação no 3º ano do ensino médio”, explica o defensor.

De acordo com o juiz, a decisão é que seja reaberto o período de matrícula para os aprovados em primeira chamada no vestibular 2010, reconvocando-os para se matricularem. “Determino ainda, que a requerida realize as matrículas de todos aqueles que comprovem estarem cursando a 3ª série do ensino médio da rede pública e/ou privada de ensino, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento da presente ordem judicial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, finaliza.

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