segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Maratimba.com em 11/10/2010: "SÚPLICA AO (À) FUTURO (A) PRESIDENTE DO BRASIL"

Artigo de Carlos Eduardo Rios do Amaral

Vem chegando à reta final da eleição para o futuro Presidente do Brasil. Dois grandes nomes de nossa política foram consagrados nas urnas no primeiro turno com expressivas votações. Mas, sabemos, apenas um deles será o vitorioso. É o jogo democrático, exercido através do voto popular.

De toda sorte, o que mais se espera do eleito, durante o seu mandato, é que os fundamentos e objetivos da República brasileira assentados na Constituição Federal de 1988 sejam consagrados como uma expressão fiel de nossa existência de fato, da realidade de nossa Nação. O desafio é hercúleo, porém sublime.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Todos esses objetivos fundamentais constitucionais expressos deverão nortear os projetos e anseios do futuro Presidente do Brasil.

Não poderá o eleito olvidar que nosso País tem como alicerces inquebrantáveis de sua nova reconstrução político-democrática a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Neste contexto, o futuro ou a futura Chefe de nossa Nação, seja qual for o eleito ou a eleita, contará com a Defensoria Pública como instituição essencial ao funcionamento do Estado, promotora da primazia da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais, da afirmação do Estado Democrático de Direito e da prevalência e efetividade dos direitos humanos.

A Defensoria Pública é instituição ímpar e inigualável na nossa Constituição Federal vigente. Suas atribuições são inconfundíveis, sempre em busca da promoção da mais ampla defesa dos direitos e interesses fundamentais dos necessitados e dos grupos sociais vulneráveis (criança e o adolescente, idoso, pessoa portadora de necessidades especiais, mulher vítima de violência doméstica e familiar, afro-brasileiros, homossexuais, entre outros).

Durante décadas passadas a Defensoria Pública foi posta no tablado político como uma inconveniente e indesejada força das camadas mais abandonadas da sociedade, daí a razão de sua estratégica e proposital estagnação, inclusive legislativa.

A partir deste Século XXI, inspirada nos novos ideais republicanos ansiados pelo constituinte originário de 1988, nossa legislação infraconstitucional tenta resgatar o abandono e engessamento da Defensoria Pública que culminava na própria negação das garantias fundamentais do cidadão e, assim, no próprio desprestígio do texto da Constituição, tamanha a inaplicabilidade prática de seus comandos sociais.

Hoje, a Defensoria Pública brasileira busca sua afirmação incansavelmente. Diversos concursos públicos são realizados em todos os Estados do País para ingresso de mais Defensores Públicos em defesa do miserável e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Talentosos e reconhecidos profissionais aprovados têm abraçado fiel e devotadamente esta sagrada carreira de assento constitucional. Muitos Estados já têm garantido a esta carreira remuneração digna e justa.

No plano legislativo, avanços extraordinários foram conquistados. Mas muito ainda se espera do Congresso Nacional que, renovado, sabe que o povo precisará de uma Defensoria Pública forte, não como uma Super-Instituição vocacionada à judicialização gratuita ou banalizada de demandas, mas, sim, precipuamente, como uma terceira via de promoção de solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

A legitimação expressa da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis coletivas ainda não consagra definitivamente esta Instituição como fortaleza inexpugnável da sociedade marginalizada, mas já aplaca um pouco a dor e o abandono ocasionados às massas populares por anos de estagnação da Defensoria Pública. E os Tribunais Superiores têm aderido cada vez mais ao ideal da molecularização das ações que envolvam questões dos grupos vulneráveis da nossa sociedade, conferindo efetividade e maior brevidade na solução destas demandas dos necessitados. Mesmo porque inimaginável a idéia do processo coletivo servir apenas ao abastado e às classes econômicas dominadoras e detentoras do poder. Pelo que a possibilidade do ajuizamento da Ação Civil Pública pela Defensoria Pública foi uma das grandes conquistas legislativas da sociedade brasileira dos últimos tempos.

A partir desta perspectiva, os Defensores Públicos do Brasil aguardam com muita esperança os novos rumos que serão dados pelo próximo Presidente do Brasil, em busca de uma Defensoria Pública reconhecida e sólida, para construção de um País mais igualitário. O eleitor, por sua vez, também espera cada vez mais poder contar com uma Defensoria Pública presente, para tutela de seus direitos e interesses fundamentais.

Fonte: Maratimba.com

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