quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O Povo on line em 26/10/2010:"Justiça determina que unidades prisionais não podem exceder 10% da capacidade"

A necessidade da determinação foi identificada na inspeção realizada na última quinta-feira, 20, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga. O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou, nesta segunda-feira, 25, que nenhuma unidade penitenciária admita excesso prisional superior a 10% da capacidade máxima. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 26. A decisão do magistrado foi decorrente do excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Ceará. De acordo com o juiz, a necessidade da determinação foi identificada na inspeção realizada na última quinta-feira, 20, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga. Na visita, foi constatado um total de 1139 detentos, quando a capacidade máxima da unidade é de 900, o que representa um excedente de aproximadamente 30%.

Na última quinta-feira, a Justiça oficializou a providência a ser adotada em relação à superlotação das unidades penitenciárias do Ceará. No mesmo ofício, o juiz solicita, ainda, que os pedidos de benefícios prisionais para as condutas hediondas, patrocinados por advogados e Defensoria Pública, devem ser encaminhados com o anexo do exame criminológico do apenado.
 

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