segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Agência de Notícias Estado do Para ná em 23/11/2010: "UFPR lança movimento Defenda a Defensoria Pública"

A Universidade Federal do Paraná e outras entidades lançam, nesta quarta-feira (24), às 10h, o movimento Defenda a Defensoria Pública. “Vamos mostrar a importância da criação da Defensoria Pública para o Estado, e acabar com a espera de mais de 20 anos”, informa a coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR, Clara Maria Roman Borges.

O ato será feito no Salão Nobre do Curso de Direito, no Prédio Histórico da UFPR (Praça Santos Andrade, em Curitiba), e irá reunir autoridades, professores, alunos e cidadãos. Serão coletadas assinaturas em favor do movimento.

O engajamento da UFPR na criação do órgão começou no dia 11, quando foi aprovada, pelo Conselho Universitário (Coun), moção a favor da institucionalização “imediata e prioritária” da Defensoria Pública no Paraná. O documento defende a valorização da carreira do defensor público e argumenta que os atuais indicadores econômicos do Estado evidenciam a viabilidade da proposta.

No Paraná, os defensores públicos são advogados do Estado que não integram a carreira de defensor por não serem concursados efetivamente para esses cargos. A atividade também é desenvolvida por núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito. “Esses núcleos não têm mais espaço para o atendimento”, esclarece a coordenadora.

“Recentemente foi feito convênio com a OAB para a contratação de advogados dativos – advogados particulares nomeados pelo juiz para prestar assistência jurídica sem concurso –, que exercem a função do defensor”, explicou Clara Maria.

CONSTITUIÇÃO – Prevista pela Constituição Federal desde 1988, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população pobre, que não pode pagar pelos serviços de advogados. Cabe aos defensores atender também acusados que não possuem advogados para defendê-los, além de poder ingressar com ações civis públicas para proteger interesses de pessoas que não possam pagar as despesas.

“A falta de fiscalização dos defensores dativos é um dos problemas que pode levar à baixa qualidade nas atividades desempenhadas por esses defensores”, comenta a professora Clara.

A ausência de uma Defensoria Pública é um dos motivos que leva o Paraná a ter elevado número de presos provisórios. Segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), divulgado em junho, a população carcerária do Estado é de 34.580 presos. Deste total, 15.829 presos, o equivalente a 53,5%, está em delegacias, o que faz do Paraná o estado com a maior população carcerária em delegacias no País. Já entre os 19.252 presos custodiados no sistema penitenciário, 3.258 são provisórios.

BOX: O que diz a Constituição Federal

Art. 5.º LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.

§ 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º. 

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