O Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, recebeu menção honrosa da VII Edição do Prêmio Innovare 2010 pela prática no CIRAD.
A premiação ocorreu nesta sexta-feira (03/12) no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Concorreram 140 práticas realizadas em diversas carreiras como a Advocacia Pública Federal, Magistratura, Defensorias Públicas, e Ministério Público. A vencedora doprêmio foi a prática Transação Extrajudicial Desburocratizada no âmbito da Administração, da Procuradoria do Município de Marialva, no Paraná.
A prática do CIRADS procura realizar conciliação administrativa na área de saúde envolvendo o cidadão e o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como procurar aperfeiçoar o funcionamento do SUS por meio da atuação administrativa consensual.
Para o Advogado da União e Coordenador do CIRADS, Dr. Thiago Pereira Pinho, a iniciativa trará benefícios para toda a sociedade e ajudará a outros Estados brasileiros. A primeira coisa que devemos destacar é o reconhecimento da prática. Isso tem um valor social e de promoção da justiça. A premiação dará visibilidade ao projeto e a possibilidade de levar para outros Estados, comentou.
Após um ano de funcionamento, o CIRADS já resolveu vários casos referentes a demandas dos cidadãos em suas reuniões ordinárias (média de 50% dos casos apreciados), bem como realizou duas reuniões extraordinárias, uma para tratar dos procedimentos de Vitrectomia no Estado e outra para fomentar a implantação do projeto "Classe Hospitalar" (instalação de salas de aulas com professores da rede oficial de ensino dentro de Hospitais Públicos ou conveniados ao SUS que têm crianças internadas para tratamento de saúde), ambas exitosas. Quanto aos procedimentos de Vitrectomia, o CIRADS possibilitou a conciliação de vários casos que estavam pendentes de solução e, no que respeita ao projeto "Classe Hospitalar", foi efetivada a sua implantação, ainda em fase inicial, no Hospital Infantil Varela Santiago.
O CIRADS foi constituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN e a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal, cuja assinatura ocorreu em solenidade realizada na sede da PU/RN, no dia 22 de julho de 2009. Posteriormente, no dia 26 de julho de 2010, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao referido Acordo de Cooperação Técnica, para incluir a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no comitê.
Foto: Presidente da ANAUNI, André Gustavo V. de Alcântara e o Coordenador do CIRADS, Thiago Pereira
Confira abaixo texto produzido pelo Advogado da União e Coordenador do CIRADS:
A ATUAÇAO CONSENSUAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA COMO ALTERNATIVA A JUDICIALIZAÇAO DA SAÚDE.
Nos últimos tempos, o Sistema Único de Saúde SUS tem sido bombardeado pela imprensa nacional com notícias referentes a falhas na prestação do serviço de saúde pública à população.
Por outro lado, a muito mais que se comemorar do que se lamentar nestes pouco mais de vinte anos do SUS.
É importante que se diga que o Brasil saiu de um sistema de saúde pública que atendia, exclusivamente, os trabalhadores filiados à Previdência Social e seus dependentes, por meio do INAMPS, cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, os que poderiam pagar, para um sistema público de caráter universal e gratuito que, a partir de 1988, passou a atender a toda a população brasileira (190 milhões de pessoas), sendo que 80% dos brasileiros dependem, hoje, exclusivamente, do SUS.
Para se ter uma idéia da dimensão do SUS, no ano de 2006, foram realizados 2,3 bilhões de procedimentos ambulatoriais, mais de 300 milhões de consultas médicas, 2 milhões de partos, 11 mil transplantes, 250 mil cirurgias cardíacas, 9 milhões de procedimentos de quimio e radioterapia e 11,3 milhões de internações. Além disso, milhares de pessoas no Brasil recebem, gratuitamente, medicamentos dos vários programas de distribuição mantidos pelo Governo das três esferas, alguns deles referência mundial, como os programas de imunização e o da AIDS.
Com a abrangência que tem o SUS não precisa dizer que, eventualmente, problemas vão existir e precisam ser solucionados, o que não se pode dizer é que a população está desassistida com base em problemas pontuais e localizados.
Esta idéia de que o SUS não presta é incutida dia a dia na cabeça dos brasileiros e os juízes sensíveis a esta histeria coletiva estão cada vez mais interferindo na política pública de saúde no Brasil, que hoje já conta, segundo apuração parcial do CNJ em 20 tribunais brasileiros, com 112.324 processos sobre este tema, a maior parte concernente a demandas envolvendo o Sistema Único de SaúdeSUS.
Grande parte destas demandas trata de problemas de saúde que tem previsão de tratamento no Sistema Único de Saúde, alguns objetivam desobedecer à fila de espera por procedimentos cirúrgicos ou obter medicamentos ou procedimenos não contemplados no SUS, apesar de existir alternativas viáveis disponíveis pelo sistema público.
No Brasil existem, aproximadamente, mais ou menos, 30 mil fórmulas e apresentações farmacêuticas registradas na ANVISA, de forma que o Sistema Único de Saúde, com base em estudos médicos e consultas públicas aos interessados, seleciona os medicamentos essenciais para atender os agravos que acometem à população brasileira.
Ocorre que é impossível a qualquer País do mundo oferecer todos os medicamentos disponíveis no mercado, sem avaliar questões de custo e efetividade dos tratamentos, ou seja, se é possível tratar, adequadamente, determinada doença com um custo menor, não se vai utilizar uma medicação mais cara que trará os mesmos resultados. Trata-se de uma questão de escolha que se reflete diretamente no atendimento da população, pois, se os recursos são limitados, procura-se gastar com racionalidade para atender a todos.
Muitas decisões judiciais são proferidas sem analisar a dimensão coletiva do direito à saúde (macrojustiça) para se observar, exclusivamente, a dimensão individual (microjustiça) colocada à discussão no caso concreto, porquanto o direito à saúde de muitas pessoas não são avaliados quando se decide a questão individual, principalmente, pelo efeito multiplicador dessas decisões.
O desconhecimento médico do magistrado, em regra, faz com que surja a premissa de que se o médico prescreveu é devido, o que inviabiliza qualquer discussão sobre o assunto, principalmente, quando são deferidas liminares que contemplam todo o pedido.
Como alternativa a este processo de judicialização da saúde, a Administração Pública, por meio dos órgãos jurídicos e técnicos envolvidos nas demandas, deve buscar soluções consensuais prévias para equalizar o interesse público (que no caso é atender ao cidadão) e o interesse do cidadão que deseja ver resolvido seu problema de saúde.
Há pouco mais de um ano, em Natal/RN, está em funcionamento o Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde CIRADS, uma parceria entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN-AGU, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN, a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal e, mais recentemente, passou a ser integrado pela Defensoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN, contando com o apoio técnico do Ministério da Saúde.
A idéia básica é que as Defensorias Públicas submetam as questões de saúde para análise do comitê antes do envio dos casos para o Poder Judiciário, objetivando-se realizar um acordo prévio que atenda aos interesses do cidadão, de forma rápida e eficiente, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Como dito acima, muitas vezes, o tratamento de saúde que o cidadão deseja tem previsão no SUS, às vezes com pequenas adequações de substituição de medicamentos e encaminhamentos administrativos é possível se chegar a uma solução não-adversarial entre as partes, contemplando o interesse público e o interesse do cidadão.
Vários cidadãos foram contemplados com medicamentos, insumos e procedimentos cirúrgicos acordados, a partir do trabalho do CIRADS, com a enorme vantagem da celeridade, porquanto os bens e serviços de saúde oferecidos são os que já estão disponíveis no Sistema Público de Saúde, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais para a sua obtenção, o que retardaria o atendimento.
Ampliando a atuação consensual para atingir soluções gerais, de forma a beneficiar várias pessoas ao mesmo tempo, já se obteve em reunião do CIRADS com um Diretor de Hospital Universitário e os gestores públicos da saúde local o restabelecimento do procedimento cirúrgico de Vitrectomia que atendeu a mais de 150 pessoas que aguardavam na fila e os demais cidadãos que, porventura, vierem a necessitar deste procedimento. Outra importante conquista do comitê, em atuação conjunta com as Secretarias de Educação do Estado e do Município, foi a implantação do projeto Classe Hospitalar para que as crianças e jovens hospitalizados tenham atendimento educacional durante o período de internação, consistente na instalação de salas de aulas da rede pública de ensino no interior de hospitais públicos ou conveniados ao SUS, de forma que as crianças e jovens dêem continuidade ao processo de escolarização durante o tratamento de saúde.
Outra importante atividade do CIRADS é a promoção de debates e eventos para o aperfeiçoamento da saúde pública, de forma que, no ano de 2010, promoveu três eventos em parceria com outros órgãos públicos (administrativos ou judiciais) relacionados sobre o assunto saúde: 1º Ciclo de Debates sobre Assistência Farmacêutica no SUS, 1º Ciclo de Debates sobre Oncologia no SUS e o Seminário Classe Hospitalar.
A princípio, a atuação judicial em matéria de saúde deveria ficar adstrita às questões polêmicas que não são contempladas por políticas públicas ou quando as políticas públicas existentes não se mostraram eficazes para o tratamento de determinada pessoa, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário em regimes democráticos como é o nosso caso.
Destarte, faz-se mister, que a Administração Pública se organize para buscar soluções alternativas à judicialização da saúde, como forma de atender o cidadão e promover a justiça como valor do Estado, independentemente da atuação do Poder Judiciário.
O CIRADS é um exemplo de que é possível encontrar soluções administrativas consensuais em benefício da cidadania e no intuito de ampliar esta prática a Procuradoria-Geral da União (AGU) e a Defensoria-Geral da União constituíram um grupo de trabalho para discutir e disseminar a para outros Estados.
Brasília, 03 de dezembro de 2010.
Thiago Pereira Pinheiro
Advogado da União
Após um ano de funcionamento, o CIRADS já resolveu vários casos referentes a demandas dos cidadãos em suas reuniões ordinárias (média de 50% dos casos apreciados), bem como realizou duas reuniões extraordinárias, uma para tratar dos procedimentos de Vitrectomia no Estado e outra para fomentar a implantação do projeto "Classe Hospitalar" (instalação de salas de aulas com professores da rede oficial de ensino dentro de Hospitais Públicos ou conveniados ao SUS que têm crianças internadas para tratamento de saúde), ambas exitosas. Quanto aos procedimentos de Vitrectomia, o CIRADS possibilitou a conciliação de vários casos que estavam pendentes de solução e, no que respeita ao projeto "Classe Hospitalar", foi efetivada a sua implantação, ainda em fase inicial, no Hospital Infantil Varela Santiago.
O CIRADS foi constituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN e a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal, cuja assinatura ocorreu em solenidade realizada na sede da PU/RN, no dia 22 de julho de 2009. Posteriormente, no dia 26 de julho de 2010, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao referido Acordo de Cooperação Técnica, para incluir a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no comitê.
Foto: Presidente da ANAUNI, André Gustavo V. de Alcântara e o Coordenador do CIRADS, Thiago Pereira
Confira abaixo texto produzido pelo Advogado da União e Coordenador do CIRADS:
A ATUAÇAO CONSENSUAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA COMO ALTERNATIVA A JUDICIALIZAÇAO DA SAÚDE.
Nos últimos tempos, o Sistema Único de Saúde SUS tem sido bombardeado pela imprensa nacional com notícias referentes a falhas na prestação do serviço de saúde pública à população.
Por outro lado, a muito mais que se comemorar do que se lamentar nestes pouco mais de vinte anos do SUS.
É importante que se diga que o Brasil saiu de um sistema de saúde pública que atendia, exclusivamente, os trabalhadores filiados à Previdência Social e seus dependentes, por meio do INAMPS, cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, os que poderiam pagar, para um sistema público de caráter universal e gratuito que, a partir de 1988, passou a atender a toda a população brasileira (190 milhões de pessoas), sendo que 80% dos brasileiros dependem, hoje, exclusivamente, do SUS.
Para se ter uma idéia da dimensão do SUS, no ano de 2006, foram realizados 2,3 bilhões de procedimentos ambulatoriais, mais de 300 milhões de consultas médicas, 2 milhões de partos, 11 mil transplantes, 250 mil cirurgias cardíacas, 9 milhões de procedimentos de quimio e radioterapia e 11,3 milhões de internações. Além disso, milhares de pessoas no Brasil recebem, gratuitamente, medicamentos dos vários programas de distribuição mantidos pelo Governo das três esferas, alguns deles referência mundial, como os programas de imunização e o da AIDS.
Com a abrangência que tem o SUS não precisa dizer que, eventualmente, problemas vão existir e precisam ser solucionados, o que não se pode dizer é que a população está desassistida com base em problemas pontuais e localizados.
Esta idéia de que o SUS não presta é incutida dia a dia na cabeça dos brasileiros e os juízes sensíveis a esta histeria coletiva estão cada vez mais interferindo na política pública de saúde no Brasil, que hoje já conta, segundo apuração parcial do CNJ em 20 tribunais brasileiros, com 112.324 processos sobre este tema, a maior parte concernente a demandas envolvendo o Sistema Único de SaúdeSUS.
Grande parte destas demandas trata de problemas de saúde que tem previsão de tratamento no Sistema Único de Saúde, alguns objetivam desobedecer à fila de espera por procedimentos cirúrgicos ou obter medicamentos ou procedimenos não contemplados no SUS, apesar de existir alternativas viáveis disponíveis pelo sistema público.
No Brasil existem, aproximadamente, mais ou menos, 30 mil fórmulas e apresentações farmacêuticas registradas na ANVISA, de forma que o Sistema Único de Saúde, com base em estudos médicos e consultas públicas aos interessados, seleciona os medicamentos essenciais para atender os agravos que acometem à população brasileira.
Ocorre que é impossível a qualquer País do mundo oferecer todos os medicamentos disponíveis no mercado, sem avaliar questões de custo e efetividade dos tratamentos, ou seja, se é possível tratar, adequadamente, determinada doença com um custo menor, não se vai utilizar uma medicação mais cara que trará os mesmos resultados. Trata-se de uma questão de escolha que se reflete diretamente no atendimento da população, pois, se os recursos são limitados, procura-se gastar com racionalidade para atender a todos.
Muitas decisões judiciais são proferidas sem analisar a dimensão coletiva do direito à saúde (macrojustiça) para se observar, exclusivamente, a dimensão individual (microjustiça) colocada à discussão no caso concreto, porquanto o direito à saúde de muitas pessoas não são avaliados quando se decide a questão individual, principalmente, pelo efeito multiplicador dessas decisões.
O desconhecimento médico do magistrado, em regra, faz com que surja a premissa de que se o médico prescreveu é devido, o que inviabiliza qualquer discussão sobre o assunto, principalmente, quando são deferidas liminares que contemplam todo o pedido.
Como alternativa a este processo de judicialização da saúde, a Administração Pública, por meio dos órgãos jurídicos e técnicos envolvidos nas demandas, deve buscar soluções consensuais prévias para equalizar o interesse público (que no caso é atender ao cidadão) e o interesse do cidadão que deseja ver resolvido seu problema de saúde.
Há pouco mais de um ano, em Natal/RN, está em funcionamento o Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde CIRADS, uma parceria entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN-AGU, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN, a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal e, mais recentemente, passou a ser integrado pela Defensoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN, contando com o apoio técnico do Ministério da Saúde.
A idéia básica é que as Defensorias Públicas submetam as questões de saúde para análise do comitê antes do envio dos casos para o Poder Judiciário, objetivando-se realizar um acordo prévio que atenda aos interesses do cidadão, de forma rápida e eficiente, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Como dito acima, muitas vezes, o tratamento de saúde que o cidadão deseja tem previsão no SUS, às vezes com pequenas adequações de substituição de medicamentos e encaminhamentos administrativos é possível se chegar a uma solução não-adversarial entre as partes, contemplando o interesse público e o interesse do cidadão.
Vários cidadãos foram contemplados com medicamentos, insumos e procedimentos cirúrgicos acordados, a partir do trabalho do CIRADS, com a enorme vantagem da celeridade, porquanto os bens e serviços de saúde oferecidos são os que já estão disponíveis no Sistema Público de Saúde, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais para a sua obtenção, o que retardaria o atendimento.
Ampliando a atuação consensual para atingir soluções gerais, de forma a beneficiar várias pessoas ao mesmo tempo, já se obteve em reunião do CIRADS com um Diretor de Hospital Universitário e os gestores públicos da saúde local o restabelecimento do procedimento cirúrgico de Vitrectomia que atendeu a mais de 150 pessoas que aguardavam na fila e os demais cidadãos que, porventura, vierem a necessitar deste procedimento. Outra importante conquista do comitê, em atuação conjunta com as Secretarias de Educação do Estado e do Município, foi a implantação do projeto Classe Hospitalar para que as crianças e jovens hospitalizados tenham atendimento educacional durante o período de internação, consistente na instalação de salas de aulas da rede pública de ensino no interior de hospitais públicos ou conveniados ao SUS, de forma que as crianças e jovens dêem continuidade ao processo de escolarização durante o tratamento de saúde.
Outra importante atividade do CIRADS é a promoção de debates e eventos para o aperfeiçoamento da saúde pública, de forma que, no ano de 2010, promoveu três eventos em parceria com outros órgãos públicos (administrativos ou judiciais) relacionados sobre o assunto saúde: 1º Ciclo de Debates sobre Assistência Farmacêutica no SUS, 1º Ciclo de Debates sobre Oncologia no SUS e o Seminário Classe Hospitalar.
A princípio, a atuação judicial em matéria de saúde deveria ficar adstrita às questões polêmicas que não são contempladas por políticas públicas ou quando as políticas públicas existentes não se mostraram eficazes para o tratamento de determinada pessoa, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário em regimes democráticos como é o nosso caso.
Destarte, faz-se mister, que a Administração Pública se organize para buscar soluções alternativas à judicialização da saúde, como forma de atender o cidadão e promover a justiça como valor do Estado, independentemente da atuação do Poder Judiciário.
O CIRADS é um exemplo de que é possível encontrar soluções administrativas consensuais em benefício da cidadania e no intuito de ampliar esta prática a Procuradoria-Geral da União (AGU) e a Defensoria-Geral da União constituíram um grupo de trabalho para discutir e disseminar a para outros Estados.
Brasília, 03 de dezembro de 2010.
Thiago Pereira Pinheiro
Advogado da União
Fonte: JusBrasil.
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