Resolução-
CSDP nº 45, de 08 de março de 2013.
Dispõe sobre a realização e organização do II Concurso para
ingresso na carreira de Defensor Público da classe inicial, Instituindo o
competente regulamento.
O
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 12, inciso XI,
da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003, e art. 102 da Lei
Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO
que lhe compete o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 12, inciso I, e art. 24, §
único,, da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003 e art. 102
da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO
a necessidade da realização de concurso público para provimento de vagas e
formação de cadastro reserva, tendo em vista o número de cargos vagos iniciais
na carreira excederem o percentual previsto no art. 24, caput, da Lei
Complementar Estadual n. 251/2003.
CONSIDERANDO
o número de Ações Civis Públicas ajuizadas para provimentos dos cargos vagos
(Processo n. 139.09.000350-8; Processo n. 109.08.000657-1; Processo n.
108.09.000495-3; Processo n. 0001032-78.2009.8.20.0103; Processo n.
0000432-56.2011.8.20.0113; Processo n. 0000285-72.2009.8.20.0154; Processo n.
138.08.000433-0; Processo n. 122.09.000440-1; Processo n. 110.09.000536-7; Processo n. 161.08.000581-0;
Processo n. 0000525-94.2008.8.20.01222)
CONSIDERANDO
que ao Conselho Superior compete deliberar sobre as normas que organizarão o
Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, nos termos do
art. 12, incisos I e XI, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003;
CONSIDERANDO
que ao Conselho Superior, no cumprimento da organização de que trata o art. 12,
inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 251/2003, compete elaborar o
regulamento do concurso para Defensor Público Substituto;
RESOLVE
editar o seguinte Regulamento para adotar o procedimento do II concurso de
ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1°. O presente regulamento regerá o II Concurso para ingresso na carreira de
Defensor Público Substituto do Estado do Rio Grande do Norte que se encontra
organizada na forma das Leis Complementares Estaduais 251/2003, 386/2009 e
387/2009.
Art.
2°. O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado far-se-á mediante
concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos,
prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Conselho Superior da
Defensoria Pública deste Estado.
§
1º. O concurso visa o provimento de 10 (dez) cargos vagos de Defensor Público
Substituto e a formação de cadastro reserva, cujos aprovados serão convocados
conforme disponibilidade orçamentária e legislação pertinente.
§
2º. Em atenção ao art. 112, § 2º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994 e 23,
§ 2º, da Lei Complementar Estadual n. 251/2003, o número de cargos vagos na
classe inicial da carreira corresponde ao quantitativo de 39 (trinta e nove)
cargos de Defensor Público Substituto.
Art.
3°. O concurso consiste:
I.
no exame dos candidatos em provas escritas e oral;
II.
na avaliação dos títulos dos candidatos.
III.
na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos;
Art.
4º O Concurso será realizado nas seguintes etapas:
I
– Primeira etapa: Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória;
II
- Segunda etapa: Provas escritas discursivas, eliminatória e classificatória;
III
- Terceira etapa: Prova oral, eliminatória e classificatória;
IV
– Quarta etapa: Prova de títulos, classificatória.
§
1º. A primeira e segunda etapas do certame serão realizadas em dias sucessivos,
sendo a objetiva no sábado e as escritas discursivas no domingo, em horário e
local a ser definido em edital.
CAPÍTULO
II - DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art.
5°. O concurso será organizado por uma comissão composta pelo Defensor
Público-Geral, na qualidade de presidente, 03 (três) Defensores Públicos
estáveis na carreira; 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Natal/RN; e 01 (um) representante do Ministério Público Estadual.
§
1º Serão designados suplentes para cada um dos membros, sendo indicado como
suplemente do membro escolhido pelos seus pares o segundo colocado na votação
e, em não havendo mais de um candidato, aquele designado pelo Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado.
§
2°. Os Defensores Públicos titulares e os suplentes serão designados pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sendo um dos quais eleito
pelos pares e, por sua vez, os representantes da OAB-RN e do Ministério Público
serão indicados pelos Presidentes das entidades respectivas e aprovados pelo
Conselho Superior;
§
3º. Caso o Defensor Público-Geral não assuma a presidência, será substituído
pelo Defensor Público mais antigo de acordo com o estabelecido na lista de
antiguidade na carreira que integre a
comissão do concurso, passando sua vaga a ser ocupada pelo primeiro suplente
desimpedido;
§
4º. Os membros da Comissão serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou
afastamentos, por suplentes previamente escolhidos pelo Conselho Superior da
Defensoria Pública e convocados pelo Presidente da Comissão do Concurso quando
assim o exigir.
§
5°. O membro afastado ou impedido poderá desempenhar as atribuições da Comissão
após cessação da causa.
Art.
6°. A comissão do concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de
seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos
presentes, tendo o Presidente o voto de membro e de qualidade.
Art.
7°. Compete à Comissão do Concurso:
I.
convocar Defensores Públicos para ajudá-la na execução do concurso e na
aplicação das provas;
II.
solicitar, dentre os servidores da Defensoria Pública do Estado, assessores
para auxiliá-la na coordenação do concurso, sem prejuízo de suas atribuições,
compondo o Grupo de Apoio Administrativo da Comissão do Concurso;
III.
praticar os atos executivos e apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Art.
8º. Não poderá integrar a comissão do concurso, cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, de
candidato inscrito, bem como professor de curso preparatório para concursos
públicos na área jurídica, que tenha lecionado nos seis meses anteriores à
publicação do presente Regulamento.
Art.
9º. Para realização das etapas do concurso, poderá a Defensoria Pública do
Estado contratar empresa para realização do certame, cabendo-lhe:
I.
elaborar os objetos de avaliação e o cronograma do concurso, submetendo-os à
aprovação da comissão;
II.
operacionalizar o recebimento dos valores pagos a título de inscrição,
prestando contas junto à Defensoria Pública do Estado;
III.
deferir ou indeferir as inscrições, devendo essa decisão ser referendada pela
comissão do concurso;
IV.
expedir para o presidente da comissão do concurso relatório de número de
inscrições confirmadas no prazo a ser estipulado no contrato;
V.
emitir os documentos de confirmação de inscrições;
VI.
elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas objetivas, escritas
discursivas, oral e de títulos;
VII.
decidir acerca dos recursos interpostos em face das provas do concurso;
VIII.
anular questões ex officio ou alterar gabaritos provisórios;
IX.
emitir relatórios de classificação dos candidatos, de acordo com o cronograma
de execução;
X.
publicar os atos do concurso;
XI.
prestar informações sobre o concurso;
XII.
realizar outros atos solicitados pela Comissão do Concurso desde que previstos
no contrato ou que não tragam impacto orçamentário.
Art.
10. São requisitos para o ingresso na carreira:
I.
ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com residência permanente no
País;
II.
ter concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou
reconhecida e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde a
inscrição do concurso, nos termos do art. 25, caput, da Lei Complementar
Estadual n. 251/2003, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-¬la, e
comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense;
III.
estar quite com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
IV.
estar quite com a justiça eleitoral;
V.
estar em gozo dos direitos políticos;
VI.
ter idoneidade moral atestada por 03 (três) membros de Poder ou Função
Essencial à Justiça;
VII.
não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito
em julgado.
VIII.
gozar de boa saúde física e psíquica, a ser atestado por junta médica oficial;
IX.
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e no
edital de abertura.
§
1º Na hipótese do candidato, no ato da inscrição, exercer cargo, emprego ou
função incompatível com a advocacia, ficará eximido de apresentar o registro na
Ordem dos Advogados do Brasil, devendo apenas comprovar os dois anos de prática
forense.
§
2º Considera-se como prática forense o exercício profissional, inclusive de
consultoria, assessoria, o cumprimento de estágio nas Defensorias Públicas e o
desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades
eminentemente jurídicas.
§
3º Os candidatos que se enquadrem na hipótese do § 1º, deste artigo, deverão
comprovar o registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil até a posse
no cargo de Defensor Público do Estado Substituto, nos termos do art. 25 § 3º,
da Lei Complementar Estadual n.251/2003.
Art.
11. Os requisitos insertos no art. 10 deverão ser comprovados no momento da
posse, ressalvada o disposto no inciso II do referido dispositivo legal.
CAPÍTULO
III - DA ABERTURA DO CONCURSO
Art.
12. A
publicação do edital de abertura do concurso processar- se-á de acordo com as
normas estabelecidas pelo presente regulamento.
§
1°. O edital de abertura para ingresso na carreira de Defensor Público do
Estado indicará, obrigatoriamente, o prazo de inscrição, que será de, no mínimo
de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da comissão do concurso, os
objetos de avaliação de cada disciplina, os critérios para avaliação das provas
e títulos, as condições ou exigências necessárias para a condução adequada do
concurso, a remuneração em valor nominal para o cargo inicial na carreira, o
número de cargos que deverão ser preenchidos, as datas prováveis da realização
das provas, o valor da taxa de inscrição, cujo pagamento somente poderá ser na
forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido.
§
2°. A Comissão do Concurso providenciará para que seja dada ampla publicidade
do certame em diversos meios de comunicação.
SEÇÃO
I – DAS INSCRIÇÕES
Art.
13. O requerimento de inscrição será efetuado pelo candidato, por meio da
internet.
§
1°. Deferida a inscrição, o candidato estará habilitado a realizar as provas do
concurso.
§
2°. No ato da inscrição, o candidato declarará estar ciente de que, até a data
final do prazo de posse, deverá preencher os requisitos para ingresso na
carreira previstos no edital, no regulamento e nas demais normas atinentes ao
concurso público.
§
3º Além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, o candidato deverá
declarar a condição de portador de deficiência, quando for o caso.
§
4°. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a instituição
terceirizada porventura contratada não se responsabilizam por solicitações de
inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
SEÇÃO
II - DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art.
14. O edital de abertura do concurso regulamentará a inscrição, participação e
nomeação das pessoas com deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), na
forma do art. 37, VIII, da Constituição da República do Brasil, da legislação
federal e estadual.
Art.
15. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à
avaliação, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém,
observadas as características próprias da deficiência, de forma a oportunizar a
realização das provas.
Art.
16. A
não apresentação dos documentos e exigências previstos no edital de abertura do
concurso implicará no indeferimento do pedido de inscrição junto ao sistema de
reserva de vaga de que trata a presente seção, passando o candidato,
automaticamente, a concorrer às vagas com os demais candidatos, desde que não
haja hipótese de cancelamento da inscrição por não serem atendidos os
requisitos do edital.
CAPÍTULO
IV - DAS FASES E DAS PROVAS DO CONCURSO
Art.
17. O concurso consistirá na realização de provas e avaliação de títulos.
§
1°. O concurso público compreenderá as seguintes etapas:
I.
Primeira etapa: provas objetivas;
II.
Segunda etapa: provas escritas discursivas;
III.
Terceira etapa: prova oral;
IV.
Quarta etapa: avaliação de títulos.
2°.
As provas objetivas, escritas discursivas e oral terão caráter eliminatório e
classificatório e a de títulos, caráter classificatório.
Art.
18. Determinada as datas, horários, duração e os locais da realização das
provas, far-se-á publicar no site da Defensoria Pública e/ou no site da
Entidade Organizadora o edital de convocação dos candidatos aptos à sua
realização com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§
1°. Ressalvada a situação particular dos candidatos com deficiência, será
observada a igualdade de condições entre os candidatos para realização das
provas.
§
2°. A comissão de concurso determinará as medidas de organização das provas.
§
3°. Todas as fases do concurso público serão realizadas na cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
19. As questões das provas do Concurso versarão sobre as disciplinas constantes
neste regulamento.
SEÇÃO
I – DA PROVA OBJETIVA
Art.
20. A
prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a
formulação de 100 (cem) questões, sendo-lhe atribuídas notas de 0 (zero) a 10
(dez), de maneira que cada resposta do candidato que esteja em concordância com
o gabarito oficial definitivo valerá 0,10 ponto.
Parágrafo
único. A prova objetiva terá duração de 5 (cinco) horas.
Art.
21. As questões objetivas de conhecimento jurídico apresentarão apenas uma
alternativa correta, dentre 05 (cinco) opções ("a", "b",
"c", "d" e “e”).
Art.
22. A
prova escrita objetiva compreenderá questões sobre as seguintes matérias:
GRUPO
I
a)
Direito Constitucional;
c)
Direito Administrativo;
GRUPO
II
a)
Direito Civil;
c))
Direito Processual Civil;
GRUPO
III
a)
Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do
Idoso, Direito das pessoas com deficiência e Direito do Consumidor;
c)
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Leis Orgânicas
da Defensoria Pública Federal e Estadual e suas alterações até a data da
publicação do edital;
GRUPO
IV
a)
Direito Penal e Legislação Penal Extravagante;
b)
Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante;
c)
Execução Penal;
Parágrafo
Único: Considera-se matéria a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes
de cada alínea dos grupos de provas.
Art.
23. O gabarito provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até 05
(cinco) dias corridos após a realização da prova objetiva.
Art.
24. Serão considerados classificados para a segunda etapa (prova escrita
discursiva) os candidatos que obtiverem nota em cada grupo correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) e a 60% (sessenta por cento) do total da prova objetiva.
§1º.
Não será permitido qualquer tipo de consulta (à legislação, à doutrina e à
jurisprudência) pelo candidato, durante a prova objetiva, sob pena de exclusão,
sendo que a comissão de concurso poderá estabelecer, no edital, outras
hipóteses que determinem a exclusão do candidato.
§2º.
Serão considerados classificados os candidatos com deficiência que obtiverem o
percentual de acertos em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
SEÇÃO
II – DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
Art.
25. A
prova escrita discursiva terá duração de 05 (cinco) horas cada prova, cuja
forma e critério de aplicação serão definidos no edital do concurso e
compreenderão os conteúdos de conhecimentos jurídicos previstos no edital.
§
1°. Será estipulado no edital de abertura o material passível de consulta pelos
candidatos.
§
2°. Apenas serão corrigidas as provas dos candidatos classificados, conforme
disposto no artigo 24.
Art.
26. As disciplinas das provas escritas discursivas serão as seguintes:
GRUPO
I
a)
Direito Constitucional;
c)
Direito Administrativo;
GRUPO
II
a)
Direito Civil;
b)
Direito Processual Civil;
GRUPO
III
a)
Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do
Idoso, Direito dos Portadores de Necessidades Especiais e Direito do
Consumidor;
b)
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Lei Complementar
Federal nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 251/2009.
GRUPO
IV
a)
Direito Penal e Legislação Penal Extravagante e Processual Penal;
b)
Direito Processual Penal Legislação Processual Penal Extravagante;
c)
Execução Penal.
Art.
27. A
segunda etapa - prova escrita compreenderá duas provas escritas discursivas:
PROVA
DISCURSIVA I
I.
03 (três) questões discursivas dos Grupos I e/ou IV, podendo ser estudo de caso
ou produção de texto dissertativo;
II.
01 (uma) peça processual, conforme os programas dos Grupos I e/ou IV, com base
em problema prático envolvendo os aspectos materiais e processuais de quaisquer
disciplinas dos referidos grupos.
PROVA
DISCURSIVA II
I.
03 (três) questões dissertativas do Grupo II e/ou III, podendo ser estudo de
caso ou produção de texto dissertativo;
II.
01 (uma) peça processual, conforme o programa do Grupo II e/ou III com base em
problema prático envolvendo os aspectos materiais e processuais de quaisquer
disciplinas dos referidos grupos.
Art.
28. A
nota final da fase dissertativa será a média aritmética da prova discursiva I e
da prova discursiva II.
Art.
29. Na correção e julgamento das provas discursivas, serão atribuídas notas de
0 (zero) a 10 (dez), a cada prova discursiva, considerando o conhecimento da
língua portuguesa e a capacidade teórica e prática da fundamentação jurídica.
§
1°. As provas escritas discursivas serão elaboradas de modo a permitir a atribuição
de notas individualizadas a cada questão ou peça.
§
2°. Para o prosseguimento no certame, serão considerados aprovados os
candidatos que, cumulativamente, obtiverem:
a)
nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova discursiva;
§
3°. Apuradas as notas da prova discursiva, proceder-se-á à identificação das
provas em sessão pública marcada e publicada como parte integrante do edital de
abertura do concurso.
§
4°. Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos
resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado
aviso no Diário Oficial do Estado e nas páginas da internet indicadas no edital
de abertura do certame.
SEÇÃO
III – DA PROVA ORAL
Art.
30. A
prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre as
disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal,
Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil.
Parágrafo
Único. Somente será admitido à prova oral o candidato aprovado nas provas
escritas discursivas.
Art.
31. As provas orais deverão ser gravadas, por meio audiovisual, e permitido
recursos aos candidatos, conforme disposições do edital de abertura do certame.
§
1º Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos que obtiverem notas
iguais ou superior a 5,0 (cinco).
SEÇÃO
IV – DA PROVA DE TÍTULOS
Art.
32. Os títulos, que terão caráter exclusivamente classificatório, deverão ser
apresentados mediante fotocópias autenticadas, nos termos do edital a reger o
certame.
§1º.
A prova de títulos valerá 10,0 (dez) pontos, sendo inicialmente atribuído aos
candidatos a ela submetidos a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos, cabendo os
demais 5,0 (cinco) pontos a serem distribuídos pelos títulos a serem
apresentados, na forma do edital do concurso.
Art.
33. Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, realizar-se-á a
publicação do respectivo resultado, com a relação nominal dos candidatos e das
notas por eles obtidas.
CAPÍTULO
V - DA PUBLICIDADE
Art.
34. A
comissão de concurso dará publicidade de todos os atos relativos ao andamento
do concurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, em outras páginas da internet, a ser estabelecido
no edital do concurso.
CAPÍTULO
VI – DOS RECURSOS
Art.
35. Após a publicação dos resultados das provas no Diário Oficial do Estado,
caberá recurso à comissão do concurso, podendo este encargo ser delegado a
entidade organizadora caso contratada.
§
1°. No caso de anulação de questão da prova objetiva ou discursiva, os pontos a
ela relativos serão atribuídos a todos os candidatos.
CAPÍTULO
VII – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art.
36 - Decididas as impugnações acaso manifestadas, proceder-se-á à apuração do
resultado final do certame, em reunião da comissão do concurso.
Parágrafo
Único - A nota final do candidato será apurada pela média aritmética das notas
obtidas nas provas escritas e orais e de títulos.
Art.
37 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas
finais, apuradas como referido no artigo anterior.
§
1°. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como
critério de desempate, a média obtida na Prova Discursiva, na prova Escrita
Objetiva, na Prova Oral, nesta ordem e considerada cada uma destas isolada e
sucessivamente.
§2°.
Persistindo o empate, depois de observados os critérios do parágrafo
antecedente, a classificação será definida, na seguinte ordem: pela idade, em
favor do mais idoso.
§3°.
Finda a apuração do resultado final do concurso, o Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado homologará a classificação final dos candidatos,
cabendo requerimento de revisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
38. A
nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso dependerão da
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, da
observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pelas Leis
Orçamentárias vigentes.
Art.
39. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois)
anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável por igual
período, por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art.
40. As nomeações dos Defensores Públicos do Estado serão feitas obedecendo à
classificação final definitiva do concurso.
Art.
41. Os prazos previstos neste regulamento contam-se em dias corridos,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
Art.
42. A
legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da
publicação do edital.
Art.
43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado.
Art.
44. O valor da inscrição no concurso será estipulado no edital de abertura do
certame.
Art.
45. O edital do concurso preverá a gratuidade de inscrição aos candidatos, nos
termos da legislação vigente.
Art.
46. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ANEXO
I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Direito
Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos
de trabalhos. Constituição: tipologia, classificação, concepções, a força
normativa da Constituição. A Constituição simbólica: a constitucionalização,
texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas
constitucionais. Do sistema constitucional: a Constituição como sistema de
normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. Fins e funções
do estado. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na
Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de
direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas
constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. Orçamento e reserva do
possível. Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos,
princípios específicos. Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e
conseqüências da interpretação. O poder constituinte, perspectivas históricas.
Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos,
natureza. Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. Poder
Constituinte supranacional. Controle de constitucionalidade: supremacia da
Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o
controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da
constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade
do direito estadual e do direito municipal. Organização do Estado: União,
Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Organização
Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da
administração pública. Organização funcional do Estado: princípio da separação
dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada
poder. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções
essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia:
regime jurídico. Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios,
garantias institucionais e funcionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças
Públicas. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Direitos e garantias
fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções,
titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores.
Limitações dos direitos fundamentais. Proteção judicial e não judicial dos
direitos fundamentais. Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais,
classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação
das políticas públicas. Direito de Nacionalidade: condição jurídica do
estrangeiro no Brasil. Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e
negativos e partidos políticos.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Poderes
Administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da Administração Pública.
Atos Administrativos. Vícios dos Atos Administrativos. Licitação Pública.
Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Processo Administrativo
Disciplinar. Servidores Públicos: Considerações Gerais: organização do serviço
público; cargos e funções; normas constitucionais pertinentes aos servidores
públicos; acumulação de Cargos. Responsabilidade penal, civil e administrativa
dos servidores públicos. Domínio Público. Limitação ao direito de propriedade.
Desapropriação. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da
administração pública. Bens públicos.
DIREITO
CIVIL
Lei
de Introdução ao Código Civil. Vigência da lei: início e cessação de sua
obrigatoriedade. Parte Geral da relação jurídica, os direitos subjetivos e o
exercício dos direitos. Das Pessoas: personalidade, capacidade e estado.
Domicílio. Pessoas Jurídicas. Fundações privadas e associações. Registros
públicos (Lei no 6015/73). O objeto do direito: dos bens. Ato, fato e negócio
jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a
ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito de Família: O
casamento: conceito, natureza, características, fins, capacidade, os
impedimentos matrimoniais, causas suspensivas, o processo de habilitação, a
celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do
casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regimes de bens. Separação e
divórcio. Das relações de parentescos. A adoção, a filiação e investigação de
paternidade. O poder familiar. Tutela, Curatela e Ausência. Registro civil das
pessoas naturais. União estável: conceito, características, direitos e deveres
e efeitos jurídicos. Planejamento familiar. Filiação, proteção das pessoas dos
filhos. Relações de parentesco, adoção, reconhecimento dos filhos, reprodução
medicamente assistida, denominação da filiação, estado de filiação e origem
genética, principio da afetividade, principio da paternidade responsável.
Entidades familiares: origem e conceitos, relações familiares plurais -
fundamento da diversidade, princípios constitucionais da família, principio
constitucionais aplicados nas relações familiares. Alimentos. Lei 11441/07:
separação judicial e divórcio consensual, inventário e partilha, realizados por
via administrativa. Lei 11804/08: alimentos gravídicos. Direito de Sucessões:
Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título
universal e singular, sucessão legítima e sucessão testamentária, abertura da
sucessão, devolução sucessória e aquisição de herança, aceitação e renúncia.
Capacidade sucessória e indignidade. Herança jacente e vacante. Ordem de
vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Direito das
Coisas: Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos,
perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceito, elementos
constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião.
Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições
gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Direito de vizinhança. Direito
das Obrigações: Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Compra e
venda. Doação. Locação. Prestação de serviços. Empreitada. Mandato. Fiança.
Seguro. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigação decorrente
do ato ilícito. Responsabilidade Civil: pressupostos, fundamentos e efeitos.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Ação:
conceito e teoria da ação. Sujeitos da Relação Processual. Litisconsórcio.
Intervenção de Terceiros. Ministério Público no Processo Civil. Teoria das
invalidardes processuais. Conceito: espécie e regime jurídico. Procedimentos:
comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição
contenciosa e voluntária. Ação declaratória e negatória de vínculo parental.
Inventário e partilha, arrolamento e alvarás judiciais. Conceito e natureza
jurídica. Atos Processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos
atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Processo de
Conhecimento e Tutela Antecipada. Sistema de Direito Probatório. Provas:
confissão, prova testemunhal, prova documental, prova pericial, inspeção
judicial. Ônus da Prova. Sentença: conceito e classificações. Recursos:
conceito, juízo de admissibilidade. Espécies: apelação, agravo, embargos
infringentes, embargos de declaração, regime jurídico e efeitos. Formas não
recursais de impugnação às decisões judiciais. Coisa Julgada. Liquidação de
sentença. Da execução em geral. Embargos de devedor e de terceiros, natureza
jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos.
Cumprimento de sentença e sua impugnação. Processo Cautelar. Tutela Cautelar.
Eficácia Temporal dos provimentos cautelares. Ação Cautelar Inominada. Arresto.
Seqüestro, Busca e Apreensão, asseguração de provas. Alimentos provisionais,
Posse em nome do nascituro, medidas provisionais do Direito de Família. Ação de
Alimentos. Ação de Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular.
Ações Possessórias. Separação e Divórcio. Ação de Usucapião. Interdição. Perda
e Suspensão do Poder Familiar. Hipóteses em que cabe legitimação ativa.
Procedimento. Ações do Código de Defesa do Consumidor: disposições gerais.
Recursos dos Tribunais Superiores. Recurso Especial. Recurso Extraordinário.
Prequestionamento. Argüição de Inconstitucionalidade. Lei no 8038/90.
Assistência Judiciária: aspectos processuais (Lei no 1.060/50). Processamento
dos recursos nos tribunais (Lei no 9.756/98). Lei dos Juizados Especiais Civis
(Lei no 9.099/95). Ação Monitória. Improbidade Administrativa. Ação de
Desapropriação. Locação: ação de despejo, ação renovatória, ação de revisão de
contrato de locação, consignação em pagamento. Normas processuais civis e
medidas tutelares: no estatuto da criança e do adolescente, no estatuto do idoso,
no estatuto das cidades, na lei de proteção e defesa a pessoa portadora de
deficiência, no código de defesa do consumidor. Ação declaratória e negatória
de vinculo parental. Inventário, arrolamento, alvará judicial. Assistência
judiciária, aspectos processuais. Juizados especiais cíveis.
DIREITOS
DIFUSOS E COLETIVOS, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DO IDOSO,
DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DIREITO DO CONSUMIDOR
Processo
coletivo: instrumentos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo,
mandado de injunção coletivo, habeas data coletivo e ação popular. Direitos e
interesses metaindividuais, direitos difusos, coletivo e individuais
homogêneos. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da
Defensoria Pública. Competências, litisconsórcios em ações coletivas. Ônus da
prova, litispendências, conexão e continência em ações coletivas. Antecipação
de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. Coisa julgada, liquidação e
execução de sentença em ações coletivas. Termo de Ajustamento de conduta em
ação civil pública. Controle de constitucionalidade e ação civil pública.
Tutela coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à
educação, no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de
necessidades especiais, no estatuto do idoso e política estadual do idoso.
Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de
ajustamento de condutas e arquivamento. Tutela coletiva do direito à cidade e
moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios constitucionais
do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da política
urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano
e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de
reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos
informais (parcelamento do solo urbano em zonas especiais de interesse social).
Lei de Saneamento Básico. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(Lei no 11.124/05). Estatuto do Idoso. Direito do Consumidor: Lei no 8.078, de
11 de setembro de 1990, conceitos básicos, dos direitos básicos do consumidor.
Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do
ônus da prova. Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do
fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços; acidentes de
consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou
representantes autônomos. Da publicidade e propaganda: princípios, publicidade
enganosa e abusiva, publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas.
Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto: Conceito.
Presentes e doações. Serviço: Conceito. Gratuidade. Serviços públicos
essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do
produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.
Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso.
Excludentes do dever de indenizar. Paradigmas legislativos em matéria de
infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. A criança e o
adolescente na normativa internacional; declaração universal dos direitos da
criança e do adolescente, convenção internacional sobre os direitos da criança,
convenção relativas à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção
internacional, regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de
liberdade e para administração da justiça da infância e juventude (Regras de
Biijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência
Juvenil. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência concepção e
estrutura. Princípios fundamentais. Parte geral, parte especial, disposições
preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais; prevenção, política
de atendimento, medidas de atendimento, medidas de proteção, prática de ato
infracional, medidas sócio-educativas, conselho tutelar e conselho de direitos
da criança e do adolescente, acesso à justiça, justiça da infância e juventude,
procedimentos, recursos, Ministério Público e advogados, proteção judicial dos
interesses individuais, difusos e coletivos, crimes e infrações
administrativas. Estatuto da Criança e do Adolescente e a Jurisprudência dos
Tribunais Superiores. Entidades de atendimento. Medidas pertinentes aos pais ou
responsável. Lei das diretrizes e bases da educação nacional (Lei no 9394/96).
Resoluções 113 (de 19 de abril de 2006), e 117, de 11 julho de 2006, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Atuação do Defensor
Público na defesa dos interesses da Criança e do Adolescente no ECA e na Lei
Complementar Federal no 80/94. Acesso à Justiça: princípios gerais,
competência, representação processual, serviços auxiliares, procedimentos e recursos.
PRINCÍPIOS
E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A
Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Princípios Constitucionais e Institucionais da defensoria Pública. Defensoria
Pública: conceito, funções típicas e atípicas. Organização da Defensoria
Pública. Lei Complementar Federal n. 80/1994 e Lei Complementar Estadual
n.251/2003.
DIREITO
PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAGANTE
Fundamento
de Direito Penal. Norma penal. Princípio da legalidade. Aplicação da Lei no tempo
e no espaço. Interpretação da Lei Penal. Concurso de Normas. Crime: noções
gerais; teorias. Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade.
Sujeitos e objetos do crime. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. Consumação
e tentativa: crime impossível e desistência voluntária. Antijuridicidade.
Excludentes. Culpabilidade. Dolo, culpa e preterdolo. Excludente de
culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade e
responsabilidade. Exclusão de imputabilidade. Concursos de pessoas. Concurso de
crimes e crime continuado. Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo
de individualização da pena. Aplicação da pena. Execução da pena. Suspensão
condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança. Extinção da
punibilidade. Efeitos da condenação. Crimes contra pessoas. Crimes contra o
patrimônio. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes contra a família. Crimes
contra a incolumidade pública. Crime contra a paz pública. Crimes contra a fé
pública. Crimes contra a Administração Pública. Lei das Contravenções Penais.
Legislação Penal especial: Lei de Tóxicos; Lei de imprensa; Crimes contra a
ordem tributária e relações de consumo; Lei dos Crimes Hediondos; Estatuto da
Criança e do Adolescente; Lei dos Juizados Especiais Criminais; Lei de Abuso de
Autoridade; Crimes ambientais; Lei de Armas; Lei de Falências; Estatuto do
Idoso; Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Programa de apoio
e proteção a testemunhas, vítimas e familiares de vítimas da violência (Lei no 9.807/99).
DIREITO
PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE
Conceito
de Direito Processual Penal. Princípios fundamentais de Direito Processual
Penal. Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. Inquérito
Policial. Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal
Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. Jurisdição e
Competência. Sujeitos Processuais. Atividade probatória. Prisão e liberdade.
Princípios constitucionais sobre prova. Questões e Processos incidentes –
Medidas cautelares pessoais e patrimoniais. Pressupostos e Nulidades
Processuais – Princípios. Procedimentos. Sentença. Recurso Ordinários e
Excepcionais. Habeas Corpus. Revisão criminal. Procedimentos especiais
previstos em Legislação Complementar. Legislação Especial: aspectos processuais
penais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade, crimes hediondos,
crimes praticados por organização criminosa, tortura, infrações de menor
potencial ofensivo, interceptação telefônicas, proteção a vitimas e testemunhas
ameaçadas, armas, tóxicos, violência doméstica e familiar contra a mulher,
trânsito, meio ambiente, crime de preconceito, crimes de responsabilidade,
crime de imprensa, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo,
crime contra criança e adolescente, crime falimentares, crimes licitatórios e
estatuto do idoso. Juizados especiais criminais. Assistência Jurídica integral
e gratuita, aspectos processuais
EXECUÇÃO
PENAL
Lei
de Execução Penal
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Defensora
Pública Geral do Estado
Membro
Nato
Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira
Subdefensor
Público Geral do Estado
Membro
Nato
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Corregedor
Geral da Defensoria Pública do Estado
Membro
Nato
Cláudia
Carvalho Queiroz
Membro
Eleito
Manuel
Sabino de Pontes
Membro
Eleito
Fabrícia
Conceição Gomes Gaudêncio
Membro
Eleito
8 comentários:
Qual é a previsão da realização do concurso, Dr. Manuel Sabino?
Como está a situação da Defensoria ai?Quanto tá o subsídio?
Prezado Dr. Manuel,
Só será aceito o estágio em DP como prática forense, digo, estágio feito em outros órgãos não serão aceitos (MP, poder judiciário etc)?
Atenciosamente.
Meus caros, ainda não há previsão para a realização do concurso.
Sobre o estágio, eis o dispositivo da LC 251/2003 que trata da questão:
"Art. 25.
O candidato, no ato da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil
e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense".
"§ 1º Na hipótese do candidato, no ato da inscrição, exercer cargo, emprego ou função incompatível
com a advocacia, ficará eximido de apresentar o registro na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo apenas comprovar
os dois anos de prática forense".
"§ 2º Considera-se como prática forense o exercício profissional, inclusive de consultoria, assessoria,
o cumprimento de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de
atividades eminentemente jurídicas".
A referida lei necessita de atualização, porque efetivamente existe a possibilidade da prática jurídica ser exercida em toda e qualquer atividade essencial da justiça, diga-se, MP, Justiça, advocacia privada, et coetera
Victor, acho que o amigo não compreendeu. O que há de diferente no dispositivo é que o estágio do ESTUDANTE de Direito na Defensoria é contado como prática jurídica. Nenhuma outra carreira considera tempo de estágio como prática jurídica. Apenas a Defensoria. Com relação à prática jurídica após formado, você tem razão. E a leitura cuidadosa do dispositivo está de acordo com este entendimento.
Dr. Manuel,
Há alguma previsão para o ano de 2014!? Espero ansiosamente o concurso desde a publicação do regulamento, mas todas as notícias são da mais profunda decepção. Infelizmente uma das classes mais desprestigiadas atualmente.
Att.
Dr. Manuel,
Existe alguma novidade para o ano de 2014? Podemos esperar concurso?att
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