sábado, 16 de outubro de 2010

Blog Apenas uma forma de expressão em 15/10/2010: "Primeiro ano da Lei Complementar Federal nº 132/2009"

Artigo de Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público do Estado do Espírito Santos.

O memorável Ano de 2009 serviu para mostrar, a todos, a que veio essa nova gente aprovada nos concursos públicos da Defensoria Pública, realizados País afora, em quase todos os Estados.

O caminho é sem volta. Assistência judiciária integral e gratuita passa a ser realidade efetiva e concreta para os mais necessitados. A promessa constitucional de garantir o acesso do cidadão comum à Justiça deixou de ser uma amarga esperança para se convolar de fato em garantia fundamental assegurada.  

No plano jurídico-positivo brasileiro, tanto em sede constitucional como infraconstitucional, o legislador da União muniu as Defensorias Públicas de todo o arsenal processual e material para fazer valer os direitos e interesses dos mais necessitados. E, vale recordar, tudo começou com a Emenda n. 45, de 30 de Dezembro de 2004, que assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.

Literalmente, deixamos, sim, de ser aquela tímida carreira preliminar, preparatória para ingresso na Magistratura e Ministério Público. Não se é aprovado na carreira de Defensor Público por acidente ou ao acaso, mas por vocação ao exercício de tão nobre e amplíssima função. Os holofotes agora também se voltam para nós. Todos já sabem de nosso potencial, mas, principalmente, do que já foi feito até agora pelos incansáveis e eruditos Defensores Públicos. Claro que ainda há uma disparidade remuneratória. Em alguns poucos Estados teima-se, ainda, em remunerar os Defensores Públicos com vencimentos indignos, aquém da relevância e sacrifício de suas atribuições. Mas, muita coisa vem sido feita, diuturnamente, para reverter essa situação pelos Senhores Governadores e Assembléias Legislativas. Afinal, o poder é pelo povo e para o povo.

Com a sanção do Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Complementar Federal n. 132, de 07 de Outubro do ano passado, nossas atribuições funcionais atingiram patamares “nunca antes” vistos em nossa Nação. Agora, Direito Coletivo também é coisa de gente pobre, da favela, da invasão, de gente que não tem para onde ir, de gente que nunca teve nada. Agora, num único veredicto, numa única tacada, centenas ou milhares de brasileiros miseráveis também são beneficiados por uma ação coletiva.

Nesse Ano de 2010 a Defensoria Pública diz, de uma vez por todas, a que veio aos seus milhões de assistidos e à sociedade como um todo. Pelos seus combativos e dedicados Defensores Públicos esta Instituição desafia todos os seus limites funcionais, para que em toda a sua amplitude, seja resgatada a dignidade perdida da pessoa humana e dos grupos sociais vulneráveis.

O Poder Judiciário, pelos seus Colendos Tribunais Superiores, vem dando todo o auxílio, com presteza e agilidade, à Defensoria Pública, através da criação vanguardista de torrencial jurisprudência afinada com a questão da promoção dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e do acesso e decesso à Justiça. Atribuindo-se francamente à Defensoria Pública seu papel de destaque na reconstrução de um País melhor, igualitário e mais justo.

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