quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Blog de Alexandre Morais da Rosa em 20/10/2010: " Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas"


Em Porto Alegre

O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.

Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.

"Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora. 

Em entrevista à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, Karina afirmou que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.
 
Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público.
 
Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.
 
“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.
 
Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.
 
Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
 
Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.
 
A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.

Comentário do Defensor Potiguar: O título do post no blog de Alexandre Morais da Rosa é "agora vai!". Usei o subtítulo por ser mais autoexplicativo. 

Sobre a notícia em si, apesar de ser desnecessárias maiors considerações, quero observar que nosso objetivo ao repercutir a notícia não é ridicularizar a promotora, mas sugerir uma reflexão sobre os custos de um processo, sobre a racionalização da atuação dos agentes públicos e sobre a insignificância penal. Mas chama atenção a dedicação da promotora, que chegou a dar entrevista sobre o assunto, e sua capacidade de observar - pelo retrovisor - que o motorista teria atropelado as pobre galinhas intencionalmente.

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