sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Artigo: Defensoria Pública e responsabilidade social

Aldy Mello de Araújo Filho (Formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, em 1997, entrou para a carreira da Defensoria Pública em 2001. Iniciou seu trabalho na Comarca de Viana, onde exerceu sua primeira experiência profissional voltada à promoção e efetivação dos direitos humanos do nosso Estado. É autor do livro "A Evolução dos Direitos Humanos - Avanços e Perspectivas". Assumiu o cargo de defensor geral do Estado no dia 01 de junho de 2010)

A finalidade do sistema de aplicação das penas àqueles que infringem as leis de determinado Estado é a de impedir a realização de novo evento criminoso e orientar o retorno daquele que cumpre pena privativa de liberdade ou medida de segurança à convivência em sociedade.

A Lei nº 7.210/84, que regula a execução penal, tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.  

É dever do Estado prestar ao preso, ao internado e ao egresso assistência material (alimentação, vestuário e instalações higiênicas); à saúde (atendimento médico, farmacêutico e odontológico); jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros para constituir advogado); educacional: (compreendendo a instrução escolar e a formação profissional); social (destinada a prepará-lo para o retorno à liberdade) e religiosa (a participação em atividades religiosas têm caráter facultativo).

Na forma da lei, àqueles sem recursos financeiros para constituir advogado garante-se o direito de ser acompanhado por membro da Defensoria Pública.

Como órgão de execução penal, à Defensoria Pública incumbe a defesa do condenado hipossuficiente, de forma individual e coletiva, velando pela regular execução da pena.

Além de acompanhar a regularidade no cumprimento da pena, ao Defensor compete zelar pela observância dos demais direitos previstos na Lei Eexecução Penal, dentre eles o respeito à integridade física e moral, alimentação suficiente e vestuário, atribuição de trabalho e sua remuneração, acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido, bem como o direito de amamentar seus filhos, no mínimo, até seis meses de idade.

A lei nº 11.942/09 estabelece, ainda, que a penitenciária de mulheres deverá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

Quase meio milhão de homens e mulheres estão detidos, motivo pelo qual o Brasil ocupa a quarta colocação entre os países com maior número de pessoas recolhidas ao cárcere. A parcela feminina dessa população, nos últimos nove anos, quase triplicou.

A atuação da Defensoria do Maranhão na execução penal não tem se limitado ao controle das penas, englobando, igualmente, medidas de reinserção social.

Parcerias - Como parte do projeto "Assistência Jurídica Integral e Gratuita aos Presos das Unidades Prisionais de São Luís e a seus familiares", resultado de convênio celebrado entre a DPE/MA e o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), a Defensoria realiza ações sociais, dentro do sistema prisional, voltadas ao resgate da cidadania daqueles submetidos ao direito de punir do Estado.

A Defensoria também tem disponibilizado apoio psicossocial às reeducandas, além de oferecer serviços de saúde na área de ginecologia. Ações que vão além do acompanhamento jurídico-processual das apenadas, parte do pressuposto de que o grande desafio da política criminal brasileira é firmar-se como política social. Caso o Estado e a sociedade neguem ou não criem mecanismos eficazes de reinserção, o indivíduo, ao se tornar egresso do sistema prisional, retornará à criminalidade.

O fortalecimento das Defensorias Estaduais, o fomento a atividades artísticas e socioeducativas, a garantia do direito à saúde, o estímulo ao trabalho e à qualificação técnica, a criação de postos de trabalho e incentivos fiscais a quem emprega egressos do sistema prisional, convênios com instituições educacionais, a criação de creches nas unidades, a descentralização no cumprimento das penas, maior participação da sociedade através de seus conselhos comunitários e organizações não-governamentais são exemplos de iniciativas que favorecem o desenvolvimento do sentenciado pelos valores e pelo resgate pleno de sua cidadania. Afinal, tão menos violenta será uma sociedade, quanto mais cidadã ela se torna.

Fonte: JusBrasil (Suplemento Terceiro Setor do jornal O Estado do Maranhão, publicado no dia 31/10/201)

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