De forma preliminar, até para não ser ingrato, gostaria de reconhecer as contribuições de Valério Marinho e Paulo Linhares para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Apesar de não serem Defensores Públicos de carreira, ambos os profissionais vestiram a camisa da instituição e implementaram avanços que servirão de base, com a ajuda de Deus, para as inúmeras conquista a serem perseguidas e conquistadas nos anos que virão.
No entanto, até por uma exigência constitucional, necessário seria que a Defensoria Pública Geral viesse a ser ocupada por um membro da carreira, até porque, pelo que se sabe, o Rio Grande do Norte era até hoje o único Estado do país a não cumprir o comando legal.
Apesar de não haver ainda, por absoluta impossibilidade, o cumprimento integral das normas da LC 80/1994 que regem a escolha do Defensor Público Geral, a Governadora do Estado resolveu nomear um Defensor Público Concursado, no que deu importante demonstração de respeito à ordem constitucional.
Mais importante ainda, a Governadora demonstrou ser uma democrata ao decidir privilegiar a escolha da categoria, que se reuniu rapidamente e democraticamente sugeriu o nome de Cláudia Carvalho de Queiroz para a função.
A categoria também sugeriu nomes para SubDefensor Público Geral e Corregedor Geral, mas ainda não há indicação de como o Governo irá agir nestes casos. Esperamos que com o mesmo espírito democrático e respeito à vontade da categoria demonstrado no dia de hoje.
Parabéns ao Governo do Estado e aos Defensores Públicos do Rio Grande do Norte.
Eis a nomeação da colega:
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ para exercer o cargo de provimento em comissão de Defensor Geral do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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