Medida valerá apenas para aqueles que tenham condições financeiras para arcar com o pagamento.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.
Tramitação
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7167/2010
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
COMENTÁRIO DO DEFENSOR POTIGUAR
Com o devido respeito, a proposta parece bem dissociada da realidade do sistema prisional.
O sistema quase nunca oferece trabalho ao preso. E isto é uma tragédia por importantes motivos.
O trabalho leva à ressocialização e a "mente vazia é a oficina do diabo" diz o dito popular. Ao deixar de oferecer oportunidade de trabalho ao reeducando, o Estado está perdendo uma oportunidade de o recuperar e ainda dando a ele uma oportunidade de sair do sistema ainda mais nocivo para a população.
Segundo recente estudo (clique aqui), 76% dos detentos ficam ociosos. Enquanto isto, os presos que trabalham tem 48% menos chance de reincidir, enquanto os que estudam tem 39% menos chances de voltar a delinquir.
Ao optar por punir um crime com a restrição da liberdade de um cidadão e, ao mesmo tempo, não lhe oferecer a oportunidade de trabalhar, o Estado é quem deve arcar com o ônus de sua incompetência. Se não queremos pagar esta conta, devemos escolher melhores governantes.
Por fim, como o Estado é incompetente quando se trata de reprimir os crimes praticados pelos abastados, a população prisional é composta, em sua esmagadora maioria, por pobres. Portanto, a medida é inócua.
No Brasil, sempre que algo não funciona como deveria, preferimos mudar a lei, quando mais adequado seria exigir do Estado que as coisas funcionem. Como diria meu professor de Filosofia do Direito, Eduardo Rabenhorst, a má prática não invalida a boa teoria.
Um comentário:
3 letras:
PQP
Postar um comentário