No período de 04 a 08 de abril, uma equipe composta por 06 Defensores Públicos do Estado, integrantes do Núcleo Especializado de Defesa dos Presos e seus Familiares da Defensoria Pública Estadual, analisou um total de 284 processos de execução penal, a fim de verificar a situação da pena do reeducandos recolhidos na Unidade Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta.
Do total de processos analisados, foram protocolizados, na Comarca de Nísia Floresta, 118 petições, referentes a pedidos de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, quais sejam, progressão de regime prisional, comutação, unificação e remição de pena, livramento condicional, dentre outros requerimentos de diligências processuais. Todos os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário.
Dentre os casos analisados, um mereceu especial atenção, haja vista ter o Defensor Público Manuel Sabino Pontes constatado a existência de um alvará de soltura expedido desde novembro de 2010 em decorrência do deferimento de um pedido de livramento condicional, mas ainda não cumprido. No primeiro dia do mutirão, a genitora do reeducando já estava esperando a chegada dos Defensores para relatar a situação. O processo dele foi o primeiro a ser analisado e a Defensoria Pública constatou que a ordem de soltura foi encaminhada à COAPE, mas no processo não havia nenhuma informação do cumprimento. A demora no cumprimento foi primeiramente notada pelo mutirão do CNJ em dezembro de 2010, mas em abril de 2011 ainda não havia informação sobre o cumprimento do alvará. Para tentar solucionar o caso, o Defensor Público telefonou para o Diretor da Penitenciária Alcaçuz, quando confirmou que o reeducando ainda se encontrava preso. Ato contínuo, além de peticionar no processo, pedindo providências urgentes, o Defensor conseguiu encaminhar um fax com cópia do alvará de soltura para Unidade Prisional, tendo obtido a informação do Diretor da Penitenciária de que o apenado seria finalmente liberado naquele dia.
Importante destacar também que, apesar de não ter sido possível a análise de todos os feitos de execução penal que tramitam na referida Comarca, a Defensoria Pública Estadual tem programada a realização de uma nova força tarefa no início do mês de junho do corrente ano, como forma de tentar cumprir o seu papel de instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF) e de órgão da execução penal (art. 61 da Lei de n. 7.210/84), propiciando o acesso à Justiça aos cidadãos carentes de recursos financeiros.
Importante destacar também que, apesar de não ter sido possível a análise de todos os feitos de execução penal que tramitam na referida Comarca, a Defensoria Pública Estadual tem programada a realização de uma nova força tarefa no início do mês de junho do corrente ano, como forma de tentar cumprir o seu papel de instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF) e de órgão da execução penal (art. 61 da Lei de n. 7.210/84), propiciando o acesso à Justiça aos cidadãos carentes de recursos financeiros.
Fonte: ANADEP.
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