sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Justiça defere liminar em ACP da DPE/RN relativa a concurso promovido pelo Município de Ceará-Mirim

Em 02 de fevereiro de 2012, o Defensor Público Bruno Henrique Magalhães Branco, Coordenador do Núcleo Regional do Agreste Norte, com sede em Ceará-Mirim/RN, propôs, com base na atribuição institucional da Defensoria Pública consistente na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos carentes de recursos financeiros, Ação Civil Pública, oportunidade em que apontada irregularidade a incidir sobre o Concurso Público promovido pelo Município Ceará-Mirim, precisamente no que diz respeito a possibilidade de isenção da taxa da inscrição aos candidatos que não dispõem de renda para arcar com os custos inerentes a sua participação no certame.

Na ação, o Defensor Público argumentou que o dispositivo disciplinador do certame (o edital) não faz alusão a qualquer possibilidade de requerimento de isenção da taxa de inscrição por parte dos candidatos, mantendo item específico (2.9) em que afastada expressamente qualquer modalidade de escusa do pagamento, determinação manifestamente ilegal e a gerar indiscutível lesão ao princípio constitucional da isonomia.

Segundo Bruno H. M. Branco “a referida previsão editalícia consubstancia notório descumprimento aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º., caput, da CF) e do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas mediante concurso público (art. 37, inciso I, da CF), ambos de observância obrigatória por toda a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso sem falar no comprometimento do direito social do trabalho (art. 6º, CF) e, por via de consequência, da dignidade da pessoa humana (art. 1º., III, CF), vez que o cidadão carente, ainda que detentor de qualificação técnica, foi privado pelos promovidos da oportunidade de exercer sua profissão livremente ou mesmo de assegurar a estabilidade econômica do seu seio familiar, o que d ecorreria do seu ingresso em carreira pública.”

Analisando o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, o Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca Ceará-Mirim/RN proferiu decisão liminar em 02/02/2012 nos autos da Ação Civil Pública de n. 0000310-42.2012.8.20.0102, determinando ao Município de Ceará-Mirim, por seu Prefeito Constitucional, e a Acaplam Secretaria Municipal de Educação, que procedam com a retificação do Edital, nos seguintes termos:
“a) abra-se novamente o prazo de inscrições para o concurso público (Edital 001/2011) pelo prazo de trinta (30) d ias, desta vez com a previsão de procedimento e prazo de requerimento de isenção de taxas para os eventuais candidatos que não tiverem condições de pagar sua inscrição; b) que o edital que cumprir a determinação acima (item “a”) tenha pelo menos a mesma publicidade que teve o edital 001/2011, ficando a critério da administração a ampliação da publicidade com vistas a evitar desentendimentos dos interessados; c) que conste no edital de forma expressa se haverá adiamento ou não da data das provas com a finalidade de atender à presente decisão. Com o objetivo de garantir o cumprimento da presente decisão, fixo como penalidade para o eventual descumprimento a nulidade de todos os atos praticados no certame não conformes com a presente decisão, bem como em caso de recalcitrância em cumprir a presente decisão, arbitro, desde já, em astreintes de cinco mil reais (R$ 5.000,00) diários nas pessoas do Sr. Prefeito Municipal e do Diretor Presidente da Acaplam, sem prejuízo da responsabilização criminal destes.”
Para o Defensor, a decisão reforça a importância da estruturação e valorização da Defensoria Pública, que atua diariamente na proteção dos direitos dos cidadãos economicamente hipossuficientes, garantindo-lhes dignidade e cidadania plena.

No caso específico, a ação coletiva beneficiará todos os candidatos que, ansiosos pela oportunidade de ingressar no serviço público, não poderiam fazê-lo diante da carência de recursos financeiros, realidade a não se harmonizar com a ordem constitucional posta e a violar os mais basilares postulados que compõem um Estado Democrático.

Os interessados em participar da seleção deverão observar nos próximos dias a publicação do edital reabrindo as inscrições e atentar para os prazos e documentos necessários ao requerimento da isenção. 
Fontes: O assunto repercutiu na ANADEP, na Tribuna do Norte e em blogs (clique aqui, aqui e aqui)

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