segunda-feira, 5 de março de 2012

Defensoria Pública consegue a conversão de preventiva em tratamento para viciado em drogas acusado de roubo

O Defensor Público sediado em Nova Cruz, Thiago Souto de Arruda, comunicou ao blog decisão do magistrado daquela Comarca que acatou pedido da Defensoria Pública e aplicou medida cautelar de tratamento a viciado em drogas acusado de crime de roubo, deixando de aplicar a prisão preventiva.

Eis a decisão:

Autos n.º 0000143-10.2012.8.20.0107
Classe Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança/PROC
Requerente XXX

Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de Liberdade Provisória c/c aplicação de medida cautelar consubstanciada em internamento.

No caso em tela, não bastasse o documento acostado aos autos (fls. 10 e 11), dando conta de problemas de saúde relacionados ao consumo de entorpecentes por parte do acusado, este magistrado recebeu em seu gabinete a genitora do acusado, a qual relatou com detalhes toda a angústia que tem sofrido em razão dos problemas de seu filho, merecendo, sem dúvida alguma, inteira confiabilidade. Consiste tal postura num relatório preciso, minucioso e penoso de toda sua angustiante vivência.

Com efeito, em todo o contexto que vem a ser apresentado a este Juízo, quer me parecer neste momento adequado e suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, ademais quando o requerente não apresenta, a meu ver, qualquer periculosidade.

ASSIM SENDO, pelas razões expendidas, com arrimo nos arts. 310 e 319 do CPP, presentes os requisitos da custodia cautelar, FIXO as medidas cautelares insertas no artigo 319, VII, do CPP, consistente em:

1. Internamento em instituição de saúde (casa de saúde Natal) para tratamento de dependência química de entorpecente.

Fica ciente o preso que, em caso de fuga do estabelecimento de saúde, ocasionando o descumprimento da medida, poderá ser decretada a sua prisão preventiva.

Comuniquem-se, com urgência, as vítimas para que tomem conhecimento da soltura do indiciado, bem assim da medida aplicada, devendo esta providência ser tomada de imediato.

Expeça-se alvará de soltura.

Ciência ao Ministério Público acerca da presente decisão.

Nova Cruz, 29 de fevereiro de 2012.

Marcio Silva Maia
Juiz de Direito

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