O Defensor Público sediado em Nova Cruz, Thiago Souto de Arruda, comunicou ao blog decisão do magistrado daquela Comarca que acatou pedido da Defensoria Pública e aplicou medida cautelar de tratamento a viciado em drogas acusado de crime de roubo, deixando de aplicar a prisão preventiva.
Eis a decisão:
Autos n.º
0000143-10.2012.8.20.0107
Classe Liberdade
Provisória Com Ou Sem Fiança/PROC
Requerente XXX
Vistos etc.
Trata-se de novo
pedido de Liberdade Provisória c/c aplicação de medida cautelar consubstanciada
em internamento.
No caso em tela, não
bastasse o documento acostado aos autos (fls. 10 e 11), dando conta de
problemas de saúde relacionados ao consumo de entorpecentes por parte do
acusado, este magistrado recebeu em seu gabinete a genitora do acusado, a qual
relatou com detalhes toda a angústia que tem sofrido em razão dos problemas de
seu filho, merecendo, sem dúvida alguma, inteira confiabilidade. Consiste tal
postura num relatório preciso, minucioso e penoso de toda sua angustiante vivência.
Com efeito, em todo o
contexto que vem a ser apresentado a este Juízo, quer me parecer neste momento
adequado e suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, ademais
quando o requerente não apresenta, a meu ver, qualquer periculosidade.
ASSIM SENDO, pelas razões
expendidas, com arrimo nos arts. 310 e 319 do CPP, presentes os requisitos da
custodia cautelar, FIXO as medidas cautelares insertas no artigo 319, VII,
do CPP, consistente em:
1. Internamento em
instituição de saúde (casa de saúde Natal) para tratamento de dependência química
de entorpecente.
Fica ciente o preso
que, em caso de fuga do estabelecimento de saúde, ocasionando o descumprimento
da medida, poderá ser decretada a sua prisão preventiva.
Comuniquem-se, com
urgência, as vítimas para que tomem conhecimento da soltura do indiciado, bem
assim da medida aplicada, devendo esta providência ser tomada de imediato.
Expeça-se alvará de
soltura.
Ciência ao Ministério
Público acerca da presente decisão.
Nova Cruz, 29 de
fevereiro de 2012.
Marcio Silva Maia
Juiz de Direito
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