Defensor Potiguar

“Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público — que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária —, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável” Ministro Celso de Mello

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quinta-feira, 1 de março de 2012

Íntegra do julgamento - STF declara a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do convênio entre a DPE/SP e a OAB




Postado por Unknown às 19:34

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