quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Direito do Plenário do STF

14:45

Começou o julgamento da ADI 4163, que questiona a constitucionalidade do convênio com a OAB/SP para prestação de assistência jurídica gratuita. Trata-se de um meio alternativo à Defensoria Pública.

O Presidente Peluso relatou e a Procuradoria da República (Deborah Duprat), que é a autora da ADI, está defendendo a inconstitucionalidade do convênio.

14:48

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Daniela Cembranelli), como amicus curiae, manifesta-se neste momento pedindo a procedência da ADI. A DPE/SP defende a prestação de assistência jurídica estatal por Defensores Públicos concursados e com dedicação exclusiva.

A OAB pode fornecer assistência jurídica gratuita, mas o Estado não pode financiar a iniciativa.

15:03

Luiz Roberto Barroso falando em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

LRB defende que não existe lógica jurídica que admita a celebração de um convênio obrigatório.  "O monopólio é invariavelmente ruim".

A DPE/SP tem sua autonomia violada pela obrigatoriedade de celebração do convênio.

A CF estabelece claramente que a opção constitucional foi pela prestação de assistência jurídica gratuita estatal pela Defensoria Pública. O Defensor Público é concursado e proibido de advogar, sendo a qualidade do serviço gratuita uma parte da garantia constitucional da prestação de assistência jurídica.

15:17

OAB/SP (Oswaldo Pinheiro) se manifesta defendendo o convênio obrigatório.

15:31

Ministro Peluso começa a votar.

Peluso entende que não seria caso de ADI, mas de ADPF (a norma questionada é anterior à norma constitucional supostamente afrontada), mas vota pelo conhecimento do mérito pela relevância da questão (fungibilidade).

Peluso votou pela não recepção da obrigatoriedade de convênio com a OAB/SP, cabendo à DPE/SP escolher livremente os seus parceiros.

15:52

Rosa Weber ressalta a importância da prestação da assistência jurídica gratuita por profissionais concursados, com dedicação exclusiva e independência funcional.

Ministra Rosa Weber cita diversos precedentes sobre a Defensoria Pública e acompanha o relator.

Belíssimo voto.

16:16

Ministro Marco Aurélio se manifesta agora sobre a preliminar, entendendo que é caso de ADI mesmo.

Marco Aurélio lamenta que os administradores não atendam às sinalizações do STF, já que está estabelecido que a assistência jurídica gratuita deve ser prestada pela Defensoria Pública.

É hora do STF exigir a eficácia da CF. Após tantos anos, não é possível que as DPs ainda não estejam instaladas e que ainda se façam uso de meios alternativos.

O Estado não pode contratar advogados para fazer a função de procuradores do Estado, nem para substituir Promotores. Não há espaço para flexibilização.

Dá a entender ser pela procedência total.

16:20

Ministro Gilmar Mendes concorda com Marco Aurélio quanto à preliminar, haja vista que a norma já era de difícil compatibilização com a norma constitucional anterior. Mas não concorda com o mérito.

Dá a entender que acompanha o relator.

16:29

Ministro Ayres Britto diz compartilhar da preocupação do Ministro Marco Aurélio, dizendo haver um atrelamento entre o órgão Defensoria Pública e a função de assistência jurídica gratuita. Trata-se de instituição especializada, vocacionada e autônoma que deve exercer a função com exclusividade.

Dá a entender ser pela procedência total.

16:35

Certa confusão agora. Todos falando ao mesmo tempo.

16:40

Ministro Luiz Fux acompanha o relator.

16:47

Ministro Dias Toffoli acompanha o relator.

Observação minha. Toffoli confunde advocacia pro bono com advocacia jurídica financiada pelo Estado. Claro que é possível um advogado, a OAB ou quem quer que seja, gratuitamente, prestar assistência jurídica aos necessitados. O que não pode é o Estado financiar esta "caridade".

16:55

Ministra Carmem Lúcia acompanha o relator.

17:00

Ricardo Lewandowski acompanha o relator.

17:07

Carlos Ayres Britto votando. Com um voto poético, o Ministro faz uma ode à DP e sua função de resgate da cidadania, inclusão social e resução das desigualdades.

Ayres Britto ressalva que a importância da assistência jurídica como acesso substantivo à jurisdição, ou seja, de qualidade.

Se ficar ressalvada a autonomia da DP, o Ministro também acompanha o relator.

17:15

Gilmar Mendes defende meios alternativos à DP, mas acompanha o relator.

Observação minha. Gilmar Mendes esquece que os meios alternativos não possuem qualquer tipo de controle de qualidade, não são exclusivos e nem estruturados. Propor uma espécie de serviço militar obrigatório para advogados é risível, com todo o respeito.

17:37

Ministro Marco Aurélio votando, apontando o absurdo atraso de SP na estruturação da DP.

"Até quando vamos conviver com este estado de coisas?" Será que a CF é um documento romântico? Meramente formal?

Espetacular o voto pela procedência total.

Observação minha. O Governo não encaminha projeto para criar cargos de Defensores, embora exista orçamento, e a DP acaba obrigada a firmar convênio com a OAB, que passa a ser devedor do Governo. Politicagem vergonhosa.

17:55

Resultado proclamado por ampla maioria nos termos no voto do relator, pela procedência parcial, com a única dissidência de Marco Aurélio que dava procedência total.

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