Os presos da Penitenciária Estadual do Seridó estão com alimentação
garantida por mais uma semana. Isso, porque, uma empresa foi escolhida
em caráter emergencial para fornecer os produtos alimentícios.
O
problema foi evidenciado esta semana quando a diretora da unidade,
Veruska Saraiva, encaminhou oficio ao juiz corregedor Luiz Cândido de
Andrade Villaça, informando que a então empresa fornecedora de alimentos
não mais o faria por falta de pagamento por parte do Governo do Estado.
Foi ai que o magistrado se reuniu com seu colega o juiz André Melo
Gomes, da 1ª Vara Civil. Este julgou em novembro de 2011, uma Ação Civil
Pública em que bloqueou R$ 336 mil reais dos cofres do Estado, já
porque naquela época também ocorreu à falta de alimentos no presídio.
Na
manhã desta terça-feira, ao lado dos promotores, Geraldo Rufino de
Araújo Júnior e Carlos Henrique Rodrigues, dos Defensores Públicos,
Rodrigo Gomes da Costa Lira, e Francisco de Paula Leite Sobrinho, além
do advogado Francisco de Assis Medeiros, presidente da Sub-secção da
OAB/Seridó os juízes falaram para a imprensa, expondo a real situação do
presídio.
Diante do problema atual, os promotores e defensores
públicos, autores da Ação Civil Pública, pediram ao juiz André Melo, que
determinasse a liberação de parte do dinheiro para que a direção do
presídio fizesse uma pesquisa entre três atacadistas da região Seridó, a
fim de identificar entre eles o que ofereceria o menor preso para a
compra de alimentos para o período de uma semana.
Para o defensor público, Francisco de Pala Leite, o problema chegou ao limite.
"Diante
disso nós temos que retirar aquelas pessoas de lá, porque, ou, fazemos
isso, caso não sejam tomadas as medidas para o presídio funcionar a
contento, ou estará se decretando a morte delas. A outra medida, caso
não haja resolução e os problemas persistam, é nós entrarmos com pedidos
de habeas corpus para todos os presos, e coloca-los e regime de prisão
domiciliar. A verdade é que não tem condições de deixar os presos
encarcerados se o Estado não dispõem de condições para mantê-los numa
unidade prisional, e eu digo que isso será o reconhecimento total da
falência do sistema prisional do Rio Grande do Norte", afirma.
A
determinação do bloqueio dos recursos financeiros do Governo do Estado
em 2011, por parte da Justiça, se deu para que fosse feita a aquisição
de alimentos. Isso porque o Secretário de Justiça Cidadania, Tiago
Cortez, disse ao juiz André Melo, que não tinha dinheiro em caixa. O
recurso foi bloqueado, inclusive serviria ainda para a que fosse
fornecido o alimento aos presos do regime semiaberto, que teria que
ficar no albergue nos finais de semana e feriados, porém como não
existem refeições, eles saem para tomar café, almoçar e jantar em casa.
O
magistrado, disse que em caso de o Estado não tomar as providências
para fazer funcionar a entrega de alimentos no presídio, o judiciário
fará de tudo para evitar a fome dos presos, e uma possível rebelião.
Durante
a entrevista coletiva, o juiz André Melo, não poupou críticas ao
sistema penitenciário brasileiro, dizendo que para se cumprir uma pena
que desarticule uma organização criminosa, que evite que o
estabelecimento prisional seja uma escola do crime, é preciso que este
funcione com um mínimo de condições, o que não ocorre.
"Nós temos
ações criminosas pensadas e articuladas de dentro do sistema prisional,
no Seridó, no Rio Grande do Norte no Brasil inteiro, e, é preciso ter
um sistema que isole o crime organizado, e o nosso sistema não isola,
pelo contrário fomenta, e o pior viola a dignidade dos que trabalham
nele e dos que estão cumprindo penas mais brandas como furtos, e etc… e
isso é inadmissível", relata.
Com relação à Ação movida contra o
Estado para que este proceda com uma reforma no presídio, foi agendada
uma audiência em Caicó em novembro de 2011, e o então secretário, não
compareceu. Ele disse que tinha esquecido o compromisso. Esse fato foi
inclusive relatado na decisão que determinou a reforma. O Estado
recorreu. Na sentença eram para serem aplicadas multas à governadora, ao
secretário e ao Estado. No recurso, a sentença foi reformulada, tendo
sido mantida somente a multa ao Estado.
Fonte: Tribuna do Norte.
“Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público — que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária —, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável” Ministro Celso de Mello
sábado, 31 de março de 2012
Presos do presídio de Caicó terão alimentos por mais uma semana (Tribuna do Norte - 28/03/2012)
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Um comentário:
Infelizmente vivemos em um estado, em que a maior preocupação dos políticos é se eleger. Quem dá comida pra preso não ganha simpatia de ninguém, então essa atribuição é jogada para segundo (ou mais) plano.
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