sábado, 31 de março de 2012

Presos do presídio de Caicó terão alimentos por mais uma semana (Tribuna do Norte - 28/03/2012)

Os presos da Penitenciária Estadual do Seridó estão com alimentação garantida por mais uma semana. Isso, porque, uma empresa foi escolhida em caráter emergencial para fornecer os produtos alimentícios.

O problema foi evidenciado esta semana quando a diretora da unidade, Veruska Saraiva, encaminhou oficio ao juiz corregedor Luiz Cândido de Andrade Villaça, informando que a então empresa fornecedora de alimentos não mais o faria por falta de pagamento por parte do Governo do Estado. Foi ai que o magistrado se reuniu com seu colega o juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Civil. Este julgou em novembro de 2011, uma Ação Civil Pública em que bloqueou R$ 336 mil reais dos cofres do Estado, já porque naquela época também ocorreu à falta de alimentos no presídio.

Na manhã desta terça-feira, ao lado dos promotores, Geraldo Rufino de Araújo Júnior e Carlos Henrique Rodrigues, dos Defensores Públicos, Rodrigo Gomes da Costa Lira, e Francisco de Paula Leite Sobrinho, além do advogado Francisco de Assis Medeiros, presidente da Sub-secção da OAB/Seridó os juízes falaram para a imprensa, expondo a real situação do presídio.

Diante do problema atual, os promotores e defensores públicos, autores da Ação Civil Pública, pediram ao juiz André Melo, que determinasse a liberação de parte do dinheiro para que a direção do presídio fizesse uma pesquisa entre três atacadistas da região Seridó, a fim de identificar entre eles o que ofereceria o menor preso para a compra de alimentos para o período de uma semana.

Para o defensor público, Francisco de Pala Leite, o problema chegou ao limite.

"Diante disso nós temos que retirar aquelas pessoas de lá, porque, ou, fazemos isso, caso não sejam tomadas as medidas para o presídio funcionar a contento, ou estará se decretando a morte delas. A outra medida, caso não haja resolução e os problemas persistam, é nós entrarmos com pedidos de habeas corpus para todos os presos, e coloca-los e regime de prisão domiciliar. A verdade é que não tem condições de deixar os presos encarcerados se o Estado não dispõem de condições para mantê-los numa unidade prisional, e eu digo que isso será o reconhecimento total da falência do sistema prisional do Rio Grande do Norte", afirma.

A determinação do bloqueio dos recursos financeiros do Governo do Estado em 2011, por parte da Justiça, se deu para que fosse feita a aquisição de alimentos. Isso porque o Secretário de Justiça Cidadania, Tiago Cortez, disse ao juiz André Melo, que não tinha dinheiro em caixa. O recurso foi bloqueado, inclusive serviria ainda para a que fosse fornecido o alimento aos presos do regime semiaberto, que teria que ficar no albergue nos finais de semana e feriados, porém como não existem refeições, eles saem para tomar café, almoçar e jantar em casa.

O magistrado, disse que em caso de o Estado não tomar as providências para fazer funcionar a entrega de alimentos no presídio, o judiciário fará de tudo para evitar a fome dos presos, e uma possível rebelião.

Durante a entrevista coletiva, o juiz André Melo, não poupou críticas ao sistema penitenciário brasileiro, dizendo que para se cumprir uma pena que desarticule uma organização criminosa, que evite que o estabelecimento prisional seja uma escola do crime, é preciso que este funcione com um mínimo de condições, o que não ocorre.

"Nós temos ações criminosas pensadas e articuladas de dentro do sistema prisional, no Seridó, no Rio Grande do Norte no Brasil inteiro, e, é preciso ter um sistema que isole o crime organizado, e o nosso sistema não isola, pelo contrário fomenta, e o pior viola a dignidade dos que trabalham nele e dos que estão cumprindo penas mais brandas como furtos, e etc… e isso é inadmissível", relata.

Com relação à Ação movida contra o Estado para que este proceda com uma reforma no presídio, foi agendada uma audiência em Caicó em novembro de 2011, e o então secretário, não compareceu. Ele disse que tinha esquecido o compromisso. Esse fato foi inclusive relatado na decisão que determinou a reforma. O Estado recorreu. Na sentença eram para serem aplicadas multas à governadora, ao secretário e ao Estado. No recurso, a sentença foi reformulada, tendo sido mantida somente a multa ao Estado.

Fonte: Tribuna do Norte.

Um comentário:

Gustavo Cavalcante disse...

Infelizmente vivemos em um estado, em que a maior preocupação dos políticos é se eleger. Quem dá comida pra preso não ganha simpatia de ninguém, então essa atribuição é jogada para segundo (ou mais) plano.