A Defensoria Pública do Estado teve recurso de apelação favorável referente à Ação Civil Pública protocolada em 2008, visando sanar a precária situação estrutural e humana da Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins. A ação foi protocolada pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a apelação por este e pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim.
A situação da CPP de Paraíso foi constatada, por meio de visitas rotineiras do Defensor Público, em 2008, que detectou descaso no que se refere à Segurança Pública e aos Direitos Básicos da pessoa humana, bem como falta de atendimento médico e odontológico, materiais de higiene, e ainda de um nutricionista responsável; além do atraso no repasse de recursos destinados a alimentação dos presos e viaturas em condições precárias de uso. A estrutura física e a rede elétrica, na época da propositura da Ação, tambémencontravam-se em péssimas condições. Foi também verificada a falta de celas especiais para acolher os menores infratores, além do excesso de lotação e das condições estruturais precárias.
Em março de 2008, quando foi feita vistoria na Casa de Prisão Provisória, foram constatados 69 detentos; quando a capacidade era menos da metade.
Na Ação Civil Pública também foi requerida, em sede liminar, a remoção dos presos que estavam excedendo a capacidade da Cadeia, bem como a determinação de prazo para a construção de nova Casa do Albergado, fora das dependências da Casa de Prisão Provisória como manda a Lei de Execuções Penais. Neste ponto, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Júlio Cézar Cavalcanti, em outra ação, postulou a interdição da Casa do Albergado o que foi deferido pelo juiz da Execução, sendo que os presos, que estavam no regime aberto, atualmente cumprem pena em prisão domiciliar.
Fonte: Conexão Tocantins.
A situação da CPP de Paraíso foi constatada, por meio de visitas rotineiras do Defensor Público, em 2008, que detectou descaso no que se refere à Segurança Pública e aos Direitos Básicos da pessoa humana, bem como falta de atendimento médico e odontológico, materiais de higiene, e ainda de um nutricionista responsável; além do atraso no repasse de recursos destinados a alimentação dos presos e viaturas em condições precárias de uso. A estrutura física e a rede elétrica, na época da propositura da Ação, tambémencontravam-se em péssimas condições. Foi também verificada a falta de celas especiais para acolher os menores infratores, além do excesso de lotação e das condições estruturais precárias.
Em março de 2008, quando foi feita vistoria na Casa de Prisão Provisória, foram constatados 69 detentos; quando a capacidade era menos da metade.
Na Ação Civil Pública também foi requerida, em sede liminar, a remoção dos presos que estavam excedendo a capacidade da Cadeia, bem como a determinação de prazo para a construção de nova Casa do Albergado, fora das dependências da Casa de Prisão Provisória como manda a Lei de Execuções Penais. Neste ponto, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Júlio Cézar Cavalcanti, em outra ação, postulou a interdição da Casa do Albergado o que foi deferido pelo juiz da Execução, sendo que os presos, que estavam no regime aberto, atualmente cumprem pena em prisão domiciliar.
Fonte: Conexão Tocantins.
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