quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Correio da Paraíba em 28/09/2010: "DOE publica benefícios para os defensores públicos"

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (28) a resolução que dispõe sobre os critérios, condições e requisitos para a concessão das verbas indenizatórias fixadas na Lei 9.219/10, que concede aos defensores públicos da Paraíba os adicionais de periculosidade, auxílios-alimentação, moradia, saúde e pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a publicação, os defensores em exercício de suas funções institucionais passam a receber esses benefícios, como foi acordado pelo defensor público geral, Élson Carvalho, e o Governo do Estado.

A Lei, de iniciativa da Defensoria Pública, foi encaminhada à Assembléia Legislativa pelo Governo do Estado, na forma prevista na Lei Complementar Federal 132/2009. O Poder Legislativo aprovou em única sessão no dia 31 de agosto. Após os trâmites burocráticos e legais, ela foi sancionada e publicada pelo Governo do Estado.

“Estamos cumprindo com todos os compromissos assumidos durante a negociação para acabar com a greve dos defensores. A Defensoria Pública agora pode oferecer melhores condições de trabalho aos seus defensores. O que será revertido em qualidade no atendimento às demandas da população”, disse o defensor público geral.

De acordo com o que foi estabelecido em Lei, os defensores que desempenham suas funções em presídios vão receber mensalmente percentuais que variam de 10 a 15% sobre o valor do subsídio.

Mas, esses percentuais serão estabelecidos por uma comissão específica composta por três defensores públicos de terceira entrância, que ficará responsável pela seleção dos defensores que vão atuar nas unidades prisionais, em caráter transitório.

Os defensores, no gozo de suas funções, têm direito também, como natureza indenizatória e sem incidência de contribuições, ao auxílio-alimentação que será pago já este mês.

Outro benefício concedido foi o auxílio-moradia. “Esse é destinado a compensação de despesas com locação de imóvel em outra localidade de serviço do defensor em atividade, quando decorrer do interesse público, ainda que em caráter temporário, concedido em pecúnia, no montante da mensalidade locatícia até o limite de 15% do subsídio”, explicou Élson Carvalho.

A Lei também garante o auxílio-saúde no valor de R$ 400,00 que será destinado à cobertura parcial ou total da despesa do defensor com plano de saúde e assistência médica da livre escolha do profissional até o limite de 10% do subsídio do defensor público especial que atua na Segunda Instância.

E a partir de agora será feito o reembolso ao defensor público em atividade, do pagamento da anuidade obrigatória junto da OAB-PB, mediante apresentação do comprovante de quitação.

Fonte: Correio da Paraíba.

Nenhum comentário: