segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cruzeiro do Sul em 24/10/2010: "Defensoria questiona falta de divulgação do benefício a idosos"

Sorocaba/SP

Com a alegação de que falta divulgação adequada, por parte das empresas de ônibus, do direito legal dos idosos de viajar de graça em trechos interestaduais - válido para aqueles com renda mensal máxima de dois salários mínimos - a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001, em setembro. A medida, de acordo com o defensor Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, foi tomada depois que as empresas se negaram a realizar um termo de ajustamento de conduta. “Ao não divulgar esse direito, negam a vigência à lei”, disse. 
  
O benefício às pessoas com mais de 60 anos foi definido a partir da promulgação da lei federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Este, prevê em seu artigo 40, que o sistema de transporte coletivo interestadual é obrigado a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os que excederem as vagas gratuitas - desde que atendam os mesmos requisitos. Regulamentada posteriormente pelo decreto 5.934/06, a lei não especifica a maneira como as empresas devem atender os idosos beneficiados porém, na visão do defensor Leandro de Marzo, estas precisam separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade, além de colocar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utiliza para a comercialização das passagens, ao longo dos terminais rodoviários e nos sites institucionais. “Tanto a lei quanto o decreto não obrigam as transportadoras a nenhum tipo de publicidade específica em relação ao assunto e também não houve nenhum tipo de sugestão ou recomendação por parte dos órgãos competentes para que isso fosse feito”, alega a Viação 1001, por meio de nota. A empresa afirma que, somente no mês de setembro, 6.079 idosos viajaram nas linhas interestaduais da Auto Viação 1001 e 3.431 deles tiveram o benefício de 100% de desconto no preço do bilhete. “Até o final de 2010, o número de idosos que viajam com gratuidade ou 50% de desconto no preço da passagem pode chegar a 70 mil”, finaliza o documento. O departamento jurídico da Viação Itapemirim, também questionada pela Defensoria, diz que aguarda o recebimento da notificação para se posicionar sobre o assunto. A empresa confirma que transportou gratuitamente, em 2009, 86 mil idosos, e outros 33 mil com desconto de 50%. “Em termos de impacto financeiro, isso representou valores em torno de R$ 16 milhões de reais, bancados inteiramente pela empresa. É o equivalente a 3 mil ônibus lotados ou quase 10 ônibus lotados diariamente”, informou, também por meio de nota. A Itapemirim garante que mantém avisos sobre o benefícios em seus guichês. A Viação Cometa também foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou. Nenhuma das três informou se pretende recorrer da ação na Justiça.

Pela internet
Outro ponto questionado pela Defensoria é o impedimento de que os idosos possam adquirir seu bilhete na venda pela internet. “Sei, por exemplo, que o idoso não pode pegar a passagem gratuita, aqui pelo guichê, de uma viagem cujo carro não saia daqui - o que pode ser feito na compra de passagens de modo geral. Porém, percebemos que muita gente está se beneficiando da lei. Todos os dias temos idosos viajando gratuitamente nos carros que saem daqui”, comentou Roberto Hernandez, gerente operacional da rodoviária de Sorocaba, de onde cerca de 30 carros partem, diariamente, com destino a outros Estados.

No local, são raros os guichês que estampam cartazes ou informativos que possam levar o idoso desavisado a utilizar seu benefício. A grande dificuldade, segundo Hernandez, está realmente pela alta procura. “O idoso sempre consegue a passagem, o problema é que nem sempre dá para ser para quando ele quer. Em períodos de férias e feriados prolongados, por exemplo, a procura é grande”, comentou. Isso porque as empresas são obrigadas a destinar dois assentos por carro. Se aparecerem mais idosos que este número, estes têm direito a adquirir a passagem com 50% de desconto. “Orientamos para que os passageiros marquem essas passagens com 15 ou 20 dias de antecedência”, orientou o atendente da Viação Pluma, que realiza viagens ao Rio de Janeiro.

Demanda é grande, mas ainda falta informação

A medida de alerta emitida pela Defensoria Pública teve como motivação um levantamento realizado com 166 idosos, durante duas semanas, que apontou que 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre o direito às passagens gratuitas.

Para ter acesso ao benefício, os idosos devem apresentar documento válido de identificação civil e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.

Independente da dificuldade de conseguir as passagens gratuitas para horários e dias próximos, a lei manda que se compareça ao guichê com antecedência mínima de seis horas para marcar viagens com distância de até 500 quilômetros e de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros. 

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