segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Legis Brasil em 29/10/2010: "Nota Pública: Criação da Defensoria Pública: direito da sociedade paranaense, obrigação dos deputados estaduais"

O Estado do Paraná está na ilegalidade há 22 anos, e a população pobre permanece sem possibilidade de acesso à justiça. A criação da defensoria pública é obrigatória por determinação da Constituição Federal de 1988. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados que ainda não criaram suas defensorias. A ausência do órgão é um dos grandes desafios a serem superados para viabilizar acesso à justiça no Paraná.

Acesso à justiça é um direito humano consagrado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas só há acesso à justiça quando temos consciência dos nossos direitos, e quando existe a possibilidade concreta de reclamar no Poder Judiciário a violação a estes direitos, ou a possibilidade de se defender adequadamente em um processo judicial.  

A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, já que tem por função prestar a orientação jurídica integral e gratuita à população que não pode pagar pelo serviço particular de advogado. A ausência desse órgão representa grave violação aos direitos humanos, além de omissão inconstitucional dos agentes do estado. Apresentado, finalmente, um projeto de lei para implementá-la, não existe justificativa plausível para retardar ainda mais sua criação, tendo em vista que já há reserva da respectiva verba no orçamento de 2011.

O Governador do Estado do Paraná encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado, em 19 de outubro, a Mensagem 89/10 contendo o anteprojeto de lei para criação da Defensoria Pública do Estado. A apresentação do anteprojeto de lei é de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, mas cabe à Assembléia Legislativa aprová-lo para que possa ser criada a instituição.

Apesar da urgência na criação da defensoria pública no Paraná, existe resistência de uma parte dos parlamentares em aprovar a criação do órgão. Alegam que a mensagem que dá início à tramitação do projeto de lei deveria ser de iniciativa do governador eleito, uma vez que este governo está chegando ao final. Essa é a única justificativa que apresentam, sem sequer discutirem o conteúdo do projeto.

Não se pode deixar de aprovar o anteprojeto já enviado só para que o governador eleito tenha a possibilidade de encaminhar um texto de sua autoria no ano que vem. Isso significaria postergar sua implementação somente 2012, ou correr o risco, ainda, de que o novo governador não encaminhe qualquer texto sobre o assunto.

A criação da defensoria pública é um direito de toda a sociedade e não uma prerrogativa do governador. O que se pretende fazer, por exemplo, com a verba reservada para a sua implementação, no orçamento de 2011? A criação da defensoria pública é programa de estado, e não pode regredir na pauta da Assembléia Legislativa, sob o risco de infração às normas internacionais que impedem o retrocesso social em matéria de direitos humanos, como o acesso à justiça.

Dessa forma, as organizações que abaixo subscrevem vêm declarar apoio à mensagem encaminhada pelo Governador do Estado ao mesmo tempo em que exigem a aprovação urgente do projeto de lei apresentado, ainda neste ano de 2010.

Associação Nacional dos Defensores Públicos
Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz – CEBRAPAZ/PR
Federação dos Trabalhadores em Urbanização dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul – FSU/CUT
Institutos de Defesa dos Direitos Humanos – IDDHEA
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – SINDIURBANO/PR
Terra de Direitos
União de Negros e Negras Pelo Igualdade – UNEGRO/PARANÁ 

Fonte: Legis Brasil.

Nenhum comentário: