segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Olhar Direto em 29/10/2010: "Defensoria Pública do DF realiza audiência pública para a escolha do Ouvidor Externo"

No próximo dia 4 de novembro, às 9h, a Defensoria Pública do Distrito Fedeal vai promover uma audiência pública para dar início ao processo de escolha do Ouvidor Externo da Defensoria Pública.

A audiência, organizada pela Escola de Assistência Jurídica do Centro de Assistência Judiciária do DF (Easjur), será realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), localizado no SEPN 516, Bloco B – Asa Norte e tem por objetivo apresentar todas as informações necessárias para a formação da lista tríplice com o nome dos candidatos a serem indicados para o cargo.  

A Ouvidoria da Defensoria Pública será dirigida por um Ouvidor, que deverá exercer mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, em regime de dedicação exclusiva.

Dentre os requisitos para o cargo, conforme Resolução nº 89/2010 do Conselho Superior do CEAJUR, o indicado deverá possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, não poderá ser integrante da carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal.

Para concorrer à lista tríplice, as entidades da sociedade civil, de personalidade jurídica de direito privado, ligadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos, criadas há pelo menos 01 (um) ano, deverão indicar 01 (um) representante por entidade. A indicação deverá ser feita no período de 05 a 16 de novembro, das 9 às 18h, na Secretaria da Direção Geral do CEAJUR, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, Lote 94 – Edifício Zarife – Sala 603.

A partir da lista tríplice, o Governador do Distrito Federal escolherá o 1º Ouvidor Geral do CEAJUR.

A criação da ouvidoria se adequa à Lei Complementar nº 132/2009, que dispõe, entre outras questões, sobre as Ouvidorias das Defensorias Públicas dos Estados e do DF. A investidura do Ouvidor está prevista no Projeto de Lei nº 155/2010, que dispõe sobre a regulação da prestação de assistência jurídica no Distrito Federal e a organização administrativa da instituição.

A Ouvidoria Externa é um órgão autônomo e com representação de diversos segmentos sociais. É um importante canal de comunicação com a população, por meio do qual os usuários da Defensoria Pública poderão participar, de forma democrática, da gestão e da fiscalização da instituição, ajudando a tornar a prestação da assistência judiciária melhor e mais eficiente. 

Fonte: Olhar Direto.

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