Relutei um pouco sobre postar o vídeo abaixo, mas resolvi dividir com os amigos o que aconteceu comigo.
Estava eu em uma rotineira audiência criminal onde o meu assistido era acusado do crime de receptação. Sobre este crime específico, tenhos sérias reservas ao tratamento dado pela jurisprudência dominante.
O principal motivo é que eu nunca vi uma denúncia pela chamada "receptação culposa", sendo até aqui de 100% a incidência da tal "receptação dolosa". Na verdade, a diferença entre os tipos reside no elemento subjetivo: na "dolosa", o agente detinha ou adquiria o bem apesar de saber de sua origem ilícita; na "culposa", embora não tivesse conhecimento direto, pelas circunstâncias, o agente tinha motivos para concluir pela ilicitude da origem (a lei fala em "deveria saber").
A verdade é que normalmente não existem elementos para se dizer nem que o acusado sabia e nem que devria saber. Pune-se pelo doloso pelo simples provar que o acusado estava na posse de algo de origem ilícita. Pura responsabilidade objetiva.
Eis que, na audiência referida, fiquei sabendo que o Promotor Henrique César Cavalcanti tem um posicionamento idêntico ao meu e fez bela argumentação neste sentido. Pediu a absolvição. Quando chegou minha vez de fazer as alegações finais, mal comecei e fui surpreendido com uma aparte, primeiro do Promotor e depois do Juiz, Dr. Rosivaldo Toscano.
O que se seguiu foi um elogio a todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grando do Norte - e também à minha constrangida pessoa, levando-me à forte emoção e à beira das lágrimas.
Confiram abaixo as alegações finais do excelente Promotor de Justiça e, logo em seguida, por volta dos 05:02, bem, como quase não fiz alegações finais, vou chamar a segunda parte de homenagem aos Defensores Públicos mesmo.
Um comentário:
Parabéns doutor,
Faz jus à frase, um homem certo no lugar certo!
Abraço,
Danilo N. Cruz.
http://piauijuridico.blogspot.com/
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