Todos acompanharam a repercussão da prisão injusta de Maria Elayne (clique aqui) e conheceram as histórias de Eduardo (clique aqui) e Gewnivaldo (clique aqui). Estes são apenas três casos em que eu atuei nos últimos dias. Casos como estes são muito mais comuns que se pensa.
A Justiça erra porque é composta por seres humanos. Além disso, a falta de investimento e capacitação em determinados setores da persecução penal prenunciam a repetição de tragédias como as citadas.
Um fator que agrava os danos causados pelos erros da Justiça é o elevado número de prisões provisórias. É tristemente comum ver a Justiça absolver o cidadão acusado de um crime apenas depois de ele amargar longo tempo nas masmoras oficiais.
Vamos ilustrar a situação com dados do Infopen (clique aqui), sistema de informações penitenciárias do Ministério da Justiça.
Em dezembro de 2010, o RN tinha uma população carcerária de 6.123 pessoas. No sistema penitenciário, haviam 1.551 presos provisórios, enquanto que, nas delegacias, haviam mais 1.818. Assim, chegamos a um total de 3.369 presos provisórios. O CNJ aplica este dado à população carcerária para dizer que temos 55% de presos provisórios.
Ocorre que este raciocínio está equivocado. É que na população carcerária somam-se os números de pessoas em medida de segurança, regime aberto e semi-aberto.
Para se chegar à realidade temos que fazer uma relação entre as pessoas que estão cumprindo pena no regime fechado e os provisórios (que, afinal, ficam no regime fechado aguardando sentença).
O número de presos condenados no regime fechado, em dezembro de 2010, era de 1.451. Isto quer dizer que, na verdade, tinhámos, então, quase 69,89% de presos provisórios no sistema.
Em junho de 2011 foi publicado novo relatório do infopen.
A população carcerária passou para 6.677
pessoas (+ 9,04%). No sistema penitenciário, haviam 1.283 presos provisórios (-17,38%),
enquanto que, nas delegacias, haviam mais 2.428 (+ 33,55%). Assim, chegamos a um total de
3.711 presos provisórios (+10,15%). Pela conta do CNJ, teríamos 55,57% de presos provisórios.
Mas, na realidade, haja vista que o número de pessoas cumprindo pena no regime fechado era, em junho, 1.903 (+ 31,15%), chegamos a um percentual de 66,10% de presos provisórios.
O expressivo aumento de presos condenados no regime fechado se deve a uma permanência maior com a progressão mais lenta dos crimes hediondos e à pressão do CNJ para acelerar os processos. E este aumento expressivo mascara o aumento do número de presos provisórios (+ 10,15%), baixando o percentual de 69,89% para 66,10%. No entanto, sejam estes percentuais, sejam os do CNJ (55% para dezembro de 2010 e 55,57% para junho de 2011), trata-se da mais retumbante comprovação de que a prisão provisória continua sendo a regra, quando deveria ser a exceção.
A persistir esta situação, as Marias Elaynes, Eduardos e Genivaldos continuarão assombrando cada cidadão com a possibilidade de ser ele também vítima de um erro judiciário.
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