quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Notícias do caso Eduardo II

Em 16/09/2011, contei aqui o caso de Eduardo (Dizem que sou louco...), um rapaz de Pedro Velho/RN que, encontrado próximo a dois cigarros de maconha, acabou denunciado pelo crime de porte de droga para uso. A Justiça descobriu que Eduardo tem esquisofrenia hebefrênica e aplicou a ele, em 2003, uma medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Em 2005, apesar da prescrição da pretensão executória, a medida de segurança foi convertida em internação e Eduardo está no Instituto João Chaves, em Natal/RN, desde então. Quase seis anos. Cada dia um aprisionamento indevido.

Cada tentativa de restituir a liberdade de Eduardo foi infrutífera. A tentativa mais recente levou a desesperada mãe do rapaz à Defensoria Pública. A Dra. Núncia Rodrigues, diligentemente, pediu a aplicação do Indulto natalino de 2010.

O caso foi submetido ao Conselho Penitenciário onde fui sorteado relator. Em meu parecer (clique aqui) apontei a prescrição, bem como diversos outros motivos (incompatibilidade com a Lei 11.343/2006, cumprimento do máximo da pena abstratamente cominada, movimento antimanicomial, inapropriedade do parecer de não-cessação da periculosidade e os Decretos de Indulto de 2008, 2009 e 2010) que tornavam um absurdo a manutenção da internação de Eduardo.

Postei a história e ela teve boa repercussão, principalmente depois de replicada no blog de Gerivaldo Neiva (Quem somos os loucos nessa história?).

Em 19/09/2011, em novo post (Notícias do caso Eduardo), informei os amigos que o Conselho Penitenciário havia aprovado meu parecer.

Pois bem, ontem, dia 09/11/2011, fui verificar o andamento do processo.

A novidade é que o Ministério Público opinou favoravelmente, em 03/11/2011, à concessão do Indulto Natalino, embora tenha silenciado sobre as diversas irregularidades apontadas pelo Conselho Penitenciário.


Sem maiores explicações, apareceu também, no mesmo dia 03/11/2011, um laudo opinando pela desinternação de Eduardo. O laudo aponta que Eduardo tem apoio familiar na pessoa da mãe e que todos os laudos recentes foram favoráveis ao seu retorno ao convívio social (embora exista nos autos um parecer aparentemente em sentido contrário).

Uma funcionária também me avisou que o juiz deixou a decisão rascunhada para ser digitada e formatada mas, até este momento, não consta informação na internet sobre a finalização desta etapa do drama de Eduardo.

Estou no aguardo da decisão para dar seguimento às demais providências necessárias.

2 comentários:

Anônimo disse...

PARABÉNS, bastante gratificante ler a respeito deste " CASO" pois acompanhei bem de perto,orientei seus familiares que sempre estiveram presente, co-participando do tratamento, denotando vínculos relacionais sólidos na esfera familiar, portanto oferecendo total condições para acolhê-lo com garantia de provimento de cuidado.
Entedemos há muito que o interno encontrava-se clinicamente bem, podendo dar continuidade ao tratamento a nível ambulatorial,com suporte de uma modalidade terapeutica em saúde mental,oportunamente em sua cidade de origem disponibiliza.
Informo que o interno compareceu na UPCT,acompanhado de sua genitora e do cunhado ressaltamos tratar-se de um agente de saúde.Observamos a grande mudança na vida do referido,a reinclusão no seu meio social, e o resgate da cidadania.

Unknown disse...

Excelente receber este feedback. Parabéns pelo seu trabalho!!!